R E S O L U Ç Ã O N.°
171/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no sitehttp://www.scs.uem.br, no dia 14/03/2022. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Autoriza que a vaga T-20, atualmente
ocupada pela docente temporária Leia de Andrade, seja disponibilizada como T-40
para o Departamento de Geografia. |
Considerando o
conteúdo do Protocolizado n.º 2.220/2021-DPE;
considerando
o disposto na Lei 16.555/2010;
considerando
o disposto na Lei Complementar n.º 108/2005;
considerando
o disposto na Resolução n. º 13.643/2014-SEAP;
considerando
o disposto na Resolução n.º 070/2017-CAD;
considerando
o disposto na Resolução n.º 040/2021-CAD;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 6, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autorizar que a vaga
T-20, ocupada pela servidora temporária Leia
de Andrade, proveniente da aposentadoria da professora Elza Yazuko Passini,
seja disponibilizada como vaga T-40 para o Departamento de Geografia do Centro
de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de novembro de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Reitor
em exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/03/2022.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |