R E S O L U Ç Ã O  N.° 171/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no sitehttp://www.scs.uem.br, no dia 14/03/2022.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Autoriza que a vaga T-20, atualmente ocupada pela docente temporária Leia de Andrade, seja disponibilizada como T-40 para o Departamento de Geografia.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 2.220/2021-DPE;

considerando o disposto na Lei 16.555/2010;

considerando o disposto na Lei Complementar n.º 108/2005;

considerando o disposto na Resolução n. º 13.643/2014-SEAP;

considerando o disposto na Resolução n.º 070/2017-CAD;

considerando o disposto na Resolução n.º 040/2021-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 6, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Autorizar que a vaga T-20, ocupada pela servidora temporária Leia de Andrade, proveniente da aposentadoria da professora Elza Yazuko Passini, seja disponibilizada como vaga T-40 para o Departamento de Geografia do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de novembro de 2021.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Reitor em exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/03/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)