R E S O L U Ç Ã O  N.° 172/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/3/2022.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o enquadramento da servidora docente Marília Ignatius Nogueira Carneiro.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.o 7.271/2017-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 100/2019-CAD;

considerando o disposto na Resolução n.º 051/2021-CI/CCH;

considerando disposto na Resolução n.º 006/2021-DLP;

considerando os fundamentos apresentados no relato de fls. 133, adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o enquadramento da servidora docente Marilia Ignatius Nogueira Carneiro, lotada no CCH/DLP, ou seu retorno às atividades antes da defesa da tese, no período de 1º de setembro de 2021 a 7 de novembro de 2021 .

 

Art. 2ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de novembro de 2021.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Reitor em exercício.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/3/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)