R E S O L U Ç Ã O  N.° 177/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/3/2022.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova a minuta do Acordo de Patrocínio para condução de pesquisa a ser celebrado entre Sorrento Therapeutics e Synova Pesquisa Científica e UEM.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.o 3.470/2021-PRO;

considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993;

considerando o disposto nas Leis Estaduais n.os 11.500/1996 e 15.608/2007;

considerando o disposto na Resolução n.º 101/2016-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 847/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 94-97, adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a Minuta de Acordo de Patrocínio para condução de pesquisa clínica proposto por Sorrento Thearapeutics e Synova Pesquisa Clínica e a Universidade Estadual de Maringá, visando a realização do estudo denominado “Estudo para avaliar a eficácia e a segurança de CardiolRxTM em pacientes com COVID-19 e doença cardiovascular ou fatores de risco. Um estudo duplo-cego de fase II/III controlado por placebo (LANCER)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de novembro de 2021.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Reitor em exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/3/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)