R E S O L U Ç Ã O N.° 177/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/3/2022. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova a minuta do Acordo de
Patrocínio para condução de pesquisa a ser celebrado entre Sorrento
Therapeutics e Synova Pesquisa Científica e UEM. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.o 3.470/2021-PRO;
considerando
o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993;
considerando
o disposto nas Leis Estaduais n.os 11.500/1996 e 15.608/2007;
considerando
o disposto na Resolução n.º 101/2016-CAD;
considerando
o disposto no Parecer n.º 847/2021-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 94-97, adotados como motivação
para decidir;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a Minuta de Acordo de Patrocínio para condução de pesquisa
clínica proposto por Sorrento Thearapeutics e Synova Pesquisa Clínica e a
Universidade Estadual de Maringá, visando a realização do estudo denominado
“Estudo para avaliar a eficácia e a segurança de CardiolRxTM em
pacientes com COVID-19 e doença cardiovascular ou fatores de risco. Um estudo
duplo-cego de fase II/III controlado por placebo (LANCER)”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de novembro de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Reitor
em exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/3/2022.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |