R E S O L U Ç Ã O  N.° 181/2021-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/3/2022.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova  o Termo de Convênio n.º 088/2021, celebrado entre UEM e SETI/UGF.

 

 

 

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.090.989-3;

            considerando o disposto no Parecer n.º 950/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no relato de fls. 39, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 088/2021  (Cooperação Técnico-Financeira), e seu respectivo plano de trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por meio da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), objetivando o desenvolvimento do Projeto "LABORATÓRIO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA UEM: SISTEMATIZAÇÃO DE DADOS E COMPARTILHAMENTO DE EXPERIÊNCIA", cujo objeto é apoiar a sistematização dos dados obtidos no Laboratório de Internacionalização (IntLab) para ações de internacionalização da Universidade Estadual de Maringá (UEM) por meio da admissão de um profissional qualificado e com competência para exercer as atividades previstas no Escritório de Cooperação Internacional, visando auxiliar de forma estratégica o setor internacional da UEM e o compartilhamento do conhecimento adquirido no projeto piloto do IntLab com as demais universidades estaduais paranaenses, por meio dos seus órgãos de relações internacionais, a fim de desenvolver um sistema estadual de internacionalização, estando vinculado à Área Prioritária de “SOCIEDADE, EDUCAÇÃO E ECONOMIA” definida pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT).

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de novembro de 2021.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Reitor em exercício.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/3/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)