R E S O L U Ç Ã O  N.°  190/2021-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/3/2022.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o I Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação n.º 20/2016 a ser celebrado entre UEM / IFPR.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 5.191/2015-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.018/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 165-166, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação n.º 020/2016, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR), objetivando a cooperação mútua entre IFPR Campus Regional de Umuarama e o Campus Regional da UEM, localizados ambos no município de Umuarama, para a manutenção do Programa de Mestrado em Sustentabilidade, modalidade Associado, e a prorrogação do acordo original por 60 meses, até 22 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de novembro de 2021.

 

Ricardo Dias Silva,

Reitor em exercício.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/3/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)