R E S O L U Ç Ã
O N.°
192/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 09/02/22. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo de Cooperação
Técnica n.º 020/2021 a ser celebrado entre UEM / Companhia de Melhoramentos
do Norte do Paraná. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.170.603-1;
considerando
o disposto no Parecer n.º 1.062/2021-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 44, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnica n.º 020/2021
e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre Universidade Estadual
de Maringá (UEM) e a Companhia
de Melhoramentos do Norte do Paraná (CMNP), objetivando o desenvolvimento
e a execução conjunta de atividades para colocação de alunos da UEM, da
graduação e da pós-graduação, em vagas de estágio curricular supervisionado nas
modalidades Obrigatório e não Obrigatório, remunerados ou não, visando o aperfeiçoamento técnico-profissional,
por meio de práticas compatíveis com a natureza e âmbito de cada curso e
promover a integração entre as entidades e a Comunidade, de acordo com a
Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III, Artigo 214, Inciso IV), capazes
de proporcionar a plena operacionalização da Lei n.º 11.788, assim como do
contido na Lei n.º 9.396/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional e na regulamentação da UEM, relacionados aos estágios curriculares
obrigatórios e não obrigatórios, consistentes estes no ato educativo da
instituição de ensino, como parte do processo de ensino e de aprendizagem dos alunos
e que devem integrar a programação curricular e didático-pedagógica.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de novembro de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Reitor
em exercício
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/2/22.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |