R E S O L U Ç Ã O  N.°  192/2021-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 09/02/22.

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o Termo de Cooperação Técnica n.º 020/2021 a ser celebrado entre UEM / Companhia de Melhoramentos do Norte do Paraná.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.170.603-1;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.062/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 44, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnica n.º 020/2021 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Companhia de Melhoramentos do Norte do Paraná (CMNP), objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para colocação de alunos da UEM, da graduação e da pós-graduação, em vagas de estágio curricular supervisionado nas modalidades Obrigatório e não Obrigatório, remunerados ou não, visando o aperfeiçoamento técnico-profissional, por meio de práticas compatíveis com a natureza e âmbito de cada curso e promover a integração entre as entidades e a Comunidade, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III, Artigo 214, Inciso IV), capazes de proporcionar a plena operacionalização da Lei n.º 11.788, assim como do contido na Lei n.º 9.396/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na regulamentação da UEM, relacionados aos estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, consistentes estes no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino e de aprendizagem dos alunos e que devem integrar a programação curricular e didático-pedagógica.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de novembro de 2021.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Reitor em exercício

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/2/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)