R E S O L U Ç Ã O  N.°  193/2021-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 3/3/2022.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 022/2021 a ser celebrado entre UEM e Fundação Cândido Garcia.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.248.063-0;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.079-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 63 e 64, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 022/2021 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Cândido Garcia, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para colocação de alunos da UEM em vagas de estágio curricular supervisionado nas modalidades Obrigatório e não Obrigatório, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estagiário, assim como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e de trabalho dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal n.º 11.788/2008, relacionada ao estágio curricular supervisionado, assim como a Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao estágio curricular supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino e aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de novembro de 2021.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Reitor em exercício.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/3/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)