R E S O L U Ç Ã O N.° 193/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 3/3/2022. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo de Convênio n.º
022/2021 a ser celebrado entre UEM e Fundação Cândido Garcia. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo
n.º 18.248.063-0;
considerando
o disposto no Parecer n.º 1.079-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 63 e 64, adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 022/2021 e seu respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Cândido
Garcia, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para
colocação de alunos da UEM em vagas de estágio curricular supervisionado nas
modalidades Obrigatório e não Obrigatório, visando propiciar experiência teórico-prática na área de
formação do estagiário, assim como proporcionar a vivência de situações
concretas de vida e de trabalho dentro de um campo profissional, de acordo com
a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV),
capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal n.º 11.788/2008,
relacionada ao estágio curricular supervisionado, assim como a Lei n.º 9.394/1996,
que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua
regulamentação, relacionados ao estágio curricular supervisionado, consistente
este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de
ensino e aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e
didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a
unidade teórico-prática de cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de novembro de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Reitor
em exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/3/2022.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |