R E S O L U Ç Ã
O N.°
194/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 3/3/2022. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo de Convênio n.º
023/2021 a ser celebrado entre UEM / Centro de Interação e Desenvolvimento
Estudantil. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.246.336-1;
considerando
o disposto no Parecer n.º 1.078-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados no relato de fls. 70 e 71, adotados como motivação
para decidir;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 023/2021 e seu respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro de
Interação e Desenvolvimento Estudantil (CIDE) objetivando o desenvolvimento e a
execução conjunta de atividades para colocação de alunos da UEM em vagas de
estágio curricular supervisionado nas modalidades Obrigatório e Não Obrigatório,
visando propiciar
experiência teórico-prática na área de formação do estagiário e proporcionar a
vivência de situações concretas de vida e de trabalho dentro de um campo
profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e
Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei
Federal n.º 11.788/2008, relacionada ao estágio curricular supervisionado, assim
como a Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, e sua regulamentação, relacionados ao estágio curricular
supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino,
como parte do processo de ensino e aprendizagem dos alunos e que deve integrar
a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de
atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de novembro de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Reitor
em exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/3/2022.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |