R E S O L U Ç Ã O N.° 200/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/3/2022. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
|
Homologa os nomes dos
servidores agentes universitários para o Plano Anual de Capacitação Técnica
Universitária Stricto Sensu para o ano de 2022 e adota outras
providências. |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 4.031/2021;
considerando
o Estatuto do Servidor Público do Estado do Paraná;
considerando
o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.
considerando o Decreto nº 444/1995-PR;
considerando o disposto
na Resolução nº 55/2019-CAD;
considerando
os fundamentos apresentados no relato de fls. 51, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam homologados os nomes dos servidores para o
Plano Anual de Capacitação Técnica Universitária (PACT) Stricto Sensu 2022, respeitando-se o disposto nesta
resolução.
Art. 2º Fica homologada a
classificação dos servidores técnicos e o número de vagas, conforme Anexo parte
integrante desta Resolução.
Art. 3º Não foram homologados
os nomes dos servidores que participaram do processo de seleção e classificação
para o PACT/2022 e que apresentaram pendências junto à Universidade Estadual de Maringá (UEM), etão
afastados das suas funções na instituição, não apresentaram diplomas
devidamente revalidados/reconhecidos ou não concluíram o estágio probatório.
Art. 4º As solicitações de inclusão e retificação devem
obedecer ao disposto nos Artigos 19 e 20 da Resolução n.º 55/2019-CAD. Os
requerimentos devem ser encaminhados pelo órgão
de lotação à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PPG), e por esta ao Conselho
de Administração (CAD), para análise e deliberação.
Parágrafo
único: Os planos enviados pelos órgãos/setores de lotação fora do
prazo estipulado pela PPG não devem ser aceitos.
Art. 5º O servidor
agente universitário somente é liberado após a assinatura do Termo de
Compromisso, podendo ser considerado abandono de cargo o seu afastamento
intempestivo, com as consequências legais cabíveis.
Art. 6º Podem solicitar
afastamento integral ou parcial os servidores agentes universitários que
desenvolvem as suas atividades em Regime de Trabalho de 40h semanais.
Parágrafo
único: Os servidores
participantes de cursos nas modalidades Minter, Dinter e Profissional não podem
solicitar afastamento integral das suas atividades, exceto no período em que
for exigida a realização de atividades do curso no Câmpus da Instituição de
Ensino Superior (IES) promotora.
Art. 7º O servidor agente universitário que também
é servidor docente, e pleitear afastamento, deve estar liberado das suas
atividades pelo departamento em que estiver lotado como docente.
Art. 8º O servidor que possuir férias vencidas, referentes a
períodos anteriores ao ano de vigência do PACT, deve gozá-las antes do início
do afastamento.
Art. 9º Os servidores agentes
universitários, já titulados mestres ou doutores, não poderão solicitar
afastamento para realização de novos cursos de mestrado ou doutorado.
Art. 10. Para pleitear o estágio
de pós-doutorado o servidor agente universitário deve estar credenciado junto a,
pelo menos, um dos programas de pós-graduação Stricto Sensu da UEM, devendo ser observado que:
§ 1º o programa no qual o projeto de pós-graduação será desenvolvido deve
possuir reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC).
§ 2º o
estágio de pós-doutorado deve ser realizado em IES outra que não a UEM.
§ 3º excepcionalmente, a critério do órgão/setor de lotação,
pode haver autorização para a realização do estágio de pós-doutorado na UEM,
mas de forma parcial.
§ 4º mediante
justificativa, apreciada pelo órgão/setor de lotação, o candidato pode realizar
o pós-doutorado na mesma instituição onde realizou o doutorado (exceto a UEM),
se o mesmo foi desenvolvido em programa de pós-graduação reconhecido pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
§ 5º o
referido estágio não pode ser realizado em IES/programa que não possua o curso
de doutorado devidamente reconhecido pelo MEC/CAPES.
§ 6º no
caso em que o servidor não lograr aprovação no processo seletivo do mestrado ou
doutorado ao qual se candidatou, ou não conseguir aceite para o pós-doutorado,
no Brasil ou exterior, compete ao órgão/setor de lotação reavaliar a utilização
da vaga pelo servidor durante o ano de vigência do PACT.
Art. 11. O servidor agente
universitário afastado para pós-graduação em regime integral ou parcial não
poderá:
I - participar
de projetos de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços;
II - participar
de bancas examinadoras;
III - realizar orientações;
IV - participar
de comissões;
VI - ocupar
cargos, com ou sem remuneração;
V - participar
de outras atividades com remuneração, na UEM ou em qualquer outra instituição;
VII - ministrar aulas
na graduação ou pós-graduação, com ou sem remuneração, durante o período de
afastamento, na UEM ou em qualquer outra instituição.
§ 1° No caso de afastamento
em regime parcial o servidor deve cumprir 50% da jornada de trabalho semanal no
órgão/setor de lotação.
§ 2° No caso de afastamento
para estágio de pós-doutorado será permitido ao afastado participar de projetos
de ensino, pesquisa, extensão, prestação de serviços, bancas examinadoras e
realizar orientações.
Art. 12. Os afastamentos serão concedidos
inicialmente por até 12 meses, podendo ser
prorrogados anualmente até o limite de prazo abaixo discriminado, observado o
prazo máximo concedido pela instituição promotora:
I - até
24 meses para mestrado, sem possibilidade de prorrogação;
II - até
48 meses para doutorado, sem possibilidade de prorrogação;
III - até 12 meses para
pós-doutorado, com possibilidade de prorrogação.
Art. 13. As prorrogações devem
ser homologadas pelo chefe superior, mediante parecer e aprovação da unidade/subunidade
administrativa ou do órgão de lotação do servidor, observado o prazo máximo
estabelecido pela IES/programa promotor.
Art. 14. Quando
da não renovação do afastamento, o servidor deverá retornar imediatamente às
suas atividades no setor de lotação, cabendo à chefia imediata encaminhar à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários
(PRH)/Diretoria de Pessoal (DPE) e à PPG/Divisão de Capacitação Institucional (CPT)
uma comunicação interna informando a data do retorno.
Art.
15. O servidor agente universitário que, durante o período de
afastamento, desistir ou for desligado do curso de pós-graduação, deve ter a
sua situação analisada pelo Gabinete da Reitoria (GRE)/CAD.
Art. 16. O servidor afastado para cursar
pós-graduação não poderá exercer outra atividade remunerada, sob pena de
rescisão imediata do termo de compromisso.
Art. 17. Os
servidores que solicitarem afastamento para cursar mestrado ou doutorado,
ficam obrigados a encaminhar à PPG/CPT e à PRH/DPE uma cópia autenticada
dos respectivos diplomas em até 120 dias após a conclusão dos referidos cursos.
Art.
18. O servidor que durante o período de afastamento não
apresentar os documentos solicitados pela PPG, deve ter a sua situação
analisada pelo CAD e estará sujeito às sanções cabíveis.
Art.
19. As solicitações de reconsideração e recursos, quando
providos, devem sê-lo sem efeito suspensivo.
Art. 20. Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/3/2022.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO: Classificação dos Servidores Técnicos e Número de Vagas
CCE - CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS
DEPARTAMENTO DE FÍSICA
EFETIVOS |
AFASTAMENTOS VIGENTES |
Licenças, Aposentadoria, Outros |
TOTAL DE EFETIVOS |
|
||
4 |
0 |
0 |
4 |
|||
AFASTAMENTOS
SOLICITADOS PARA 2022 |
|
2 |
||||
TOTAL DE
AFASTAMENTOS (vigentes +licença+apose.+ outros+solicitados) |
|
|
|
|
|
2 |
VAGAS
APROVADAS PELO CAD PARA O ÓRGÃO/SETOR |
|
|
||||
SEVIDORES APROVADOS |
REGIME DE TRABALHO |
CAPACITAÇÃO PRETENDIDA |
MODALIDADE DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
||
KEILA
APARECIDA DA SILVA |
40 h/s |
MESTRADO |
INTEGRAL |
1º |
||
ROSIMEIRE
BEMVIDES ZAMPIERI GERBASI |
40 h/s |
DOUTORADO |
INTEGRAL |
2º |
||
CCH - CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS,
LETRAS E ARTES
DFE - DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS
DA EDUCAÇÃO
ATIVOS |
AFASTAMENTOS VIGENTES |
Licenças, Aposentadoria, Outros |
TOTAL DE EFETIVOS |
|
|
|
2 |
0 |
0 |
2 |
|||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS
PARA 2022 |
|
1 |
||||
TOTAL DE AFASTAMENTOS (vigentes
+licença+apose.+ outros+solicitados) |
|
|
|
|
|
1 |
VAGAS APROVADAS PELO CAD
PARA O ÓRGÃO/SETOR |
|
|
||||
SERVIDORES APROVADOS |
REGIME DE TRABALHO |
CAPACITAÇÃO PRETENDIDA |
MODALIDADE DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
||
TATIANE AMANCIO ALBERTON |
40 h/s |
MESTRADO |
PARCIAL |
1º |
CTC - CENTRO DE TECNOLOGIA
DEC - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
CIVIL
ATIVOS |
AFASTAMENTOS VIGENTES |
Licenças, Aposentadoria, Outros |
TOTAL DE EFETIVOS |
|
|
|
9 |
0 |
0 |
9 |
|||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2022 |
|
1 |
||||
TOTAL DE AFASTAMENTOS (vigentes +licença+apose.+
outros+solicitados) |
|
|
|
|
|
1 |
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O ÓRGÃO/SETOR |
|
|
||||
SERVIDORES APROVADOS |
REGIME DE TRABALHO |
CAPACITAÇÃO PRETENDIDA |
MODALIDADE DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
||
JOSÉ WILSON ASSUNÇÃO |
40 h/s |
PÓS-DOUTORADO |
INTEGRAL |
1º |
HUM - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
REGIONAL DE MARINGÁ
DAF - DIRETORIA DE ANÁLISES CLÍNICAS
E FARMÁCIA HOSPITALAR
ATIVOS |
AFASTAMENTOS VIGENTES |
Licenças, Aposentadoria, Outros |
TOTAL DE EFETIVOS |
|
|
|
66 |
1 |
0 |
67 |
|||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2022 |
|
1 |
||||
TOTAL DE AFASTAMENTOS (vigentes +licença+apose.+
outros+solicitados) |
|
|
|
|
|
2 |
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O ÓRGÃO/SETOR |
|
|
||||
SERVIDORES APROVADOS |
REGIME DE TRABALHO |
CAPACITAÇÃO PRETENDIDA |
MODALIDADE DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
||
NATHALIE KIRA TAMURA |
40 h/s |
DOUTORADO |
PARCIAL |
1º |
.../
DEE - DIRETORIA DE ENFERMAGEM
ATIVOS |
AFASTAMENTOS VIGENTES |
Licenças, Aposentadoria, Outros |
TOTAL DE EFETIVOS |
|
|
|
205 |
1 |
1 |
207 |
|||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2022 |
|
2 |
||||
TOTAL DE AFASTAMENTOS (vigentes +licença+apose.+
outros+solicitados) |
|
|
|
|
|
4 |
VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O ÓRGÃO/SETOR |
|
|
||||
SERVIDORES APROVADOS |
REGIME DE TRABALHO |
CAPACITAÇÃO PRETENDIDA |
MODALIDADE DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
||
HELLEN CARLA RICKLI |
40 h/s |
DOUTORADO |
PARCIAL |
1º |
||
SUELLEN CRISTINA ZANDONARDI BERNAL |
40 h/s |
DOUTORADO |
PARCIAL |
2º |
PEN - PRO-REITORIA DE ENSINO
BCE - BIBLIOTECA CENTRAL
ATIVOS |
AFASTAMENTOS VIGENTES |
Licenças, Aposentadoria, Outros |
TOTAL DE EFETIVOS |
|
|
|
33 |
0 |
0 |
33 |
|||
AFASTAMENTOS SOLICITADOS
PARA 2022 |
|
4 |
||||
TOTAL DE AFASTAMENTOS
(vigentes +licença+apose.+ outros+solicitados) |
|
|
|
|
|
4 |
VAGAS APROVADAS PELO CAD
PARA O ÓRGÃO/SETOR |
|
|
||||
SERVIDORES APROVADOS |
REGIME DE TRABALHO |
CAPACITAÇÃO PRETENDIDA |
MODALIDADE DE AFASTAMENTO |
CLASSIF. |
||
MARINALVA APARECIDA
SPOLON ALMEIDA |
40 h/s |
MESTRADO |
PARCIAL |
1º |
||
MÁRCIA REGINA PAIVA DE
BRITO |
40 h/s |
DOUTORADO |
PARCIAL |
2º |
||
ALINE CRISTINA SOARES
LIRA |
40 h/s |
MESTRADO |
PARCIAL |
3º |
||
SÍNTIQUE RAUEL DE CASTRO
ELEUTÉRIO |
40 h/s |
MESTRADO |
PARCIAL |
4º |
||
DIRLENE DOS SANTOS
OLIVEIRA |
40 h/s |
MESTRADO |
PARCIAL |
5º |