R E S O L U Ç Ã O  N.° 200/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/3/2022.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Homologa os nomes dos servidores agentes universitários para o Plano Anual de Capacitação Técnica Universitária Stricto Sensu para o ano de 2022 e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.031/2021;

considerando o Estatuto do Servidor Público do Estado do Paraná;

considerando o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.

considerando o Decreto nº 444/1995-PR;

considerando o disposto na Resolução nº 55/2019-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no relato de fls. 51, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Ficam homologados os nomes dos servidores para o Plano Anual de Capacitação Técnica Universitária (PACT) Stricto Sensu 2022, respeitando-se o disposto nesta resolução.

Art. 2º Fica homologada a classificação dos servidores técnicos e o número de vagas, conforme Anexo parte integrante desta Resolução.

Art. 3º Não foram homologados os nomes dos servidores que participaram do processo de seleção e classificação para o PACT/2022 e que apresentaram pendências junto à Universidade Estadual de Maringá (UEM), etão afastados das suas funções na instituição, não apresentaram diplomas devidamente revalidados/reconhecidos ou não concluíram o estágio probatório.

Art. 4º As solicitações de inclusão e retificação devem obedecer ao disposto nos Artigos 19 e 20 da Resolução n.º 55/2019-CAD. Os requerimentos devem ser encaminhados pelo órgão de lotação à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PPG), e por esta ao Conselho de Administração (CAD), para análise e deliberação.

Parágrafo único: Os planos enviados pelos órgãos/setores de lotação fora do prazo estipulado pela PPG não devem ser aceitos.

Art. 5º O servidor agente universitário somente é liberado após a assinatura do Termo de Compromisso, podendo ser considerado abandono de cargo o seu afastamento intempestivo, com as consequências legais cabíveis.                                                                                                                                                                                                  

Art. 6º Podem solicitar afastamento integral ou parcial os servidores agentes universitários que desenvolvem as suas atividades em Regime de Trabalho de 40h semanais.

Parágrafo único: Os servidores participantes de cursos nas modalidades Minter, Dinter e Profissional não podem solicitar afastamento integral das suas atividades, exceto no período em que for exigida a realização de atividades do curso no Câmpus da Instituição de Ensino Superior (IES) promotora.

Art. 7º O servidor agente universitário que também é servidor docente, e pleitear afastamento, deve estar liberado das suas atividades pelo departamento em que estiver lotado como docente.

Art. 8º O servidor que possuir férias vencidas, referentes a períodos anteriores ao ano de vigência do PACT, deve gozá-las antes do início do afastamento.

Art. 9º Os servidores agentes universitários, já titulados mestres ou doutores, não poderão solicitar afastamento para realização de novos cursos de mestrado ou doutorado.

Art. 10. Para pleitear o estágio de pós-doutorado o servidor agente universitário deve estar credenciado junto a, pelo menos, um dos programas de pós-graduação Stricto Sensu da UEM, devendo ser observado que:

§ 1º o programa no qual o projeto de pós-graduação será desenvolvido deve possuir reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC).

§ 2º o estágio de pós-doutorado deve ser realizado em IES outra que não a UEM.

§ 3º excepcionalmente, a critério do órgão/setor de lotação, pode haver autorização para a realização do estágio de pós-doutorado na UEM, mas de forma parcial.

§ 4º mediante justificativa, apreciada pelo órgão/setor de lotação, o candidato pode realizar o pós-doutorado na mesma instituição onde realizou o doutorado (exceto a UEM), se o mesmo foi desenvolvido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

§ 5º o referido estágio não pode ser realizado em IES/programa que não possua o curso de doutorado devidamente reconhecido pelo MEC/CAPES.

§ 6º no caso em que o servidor não lograr aprovação no processo seletivo do mestrado ou doutorado ao qual se candidatou, ou não conseguir aceite para o pós-doutorado, no Brasil ou exterior, compete ao órgão/setor de lotação reavaliar a utilização da vaga pelo servidor durante o ano de vigência do PACT.

Art. 11. O servidor agente universitário afastado para pós-graduação em regime integral ou parcial não poderá:

I - participar de projetos de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços;

II - participar de bancas examinadoras;

III - realizar orientações;

IV - participar de comissões;

 

VI - ocupar cargos, com ou sem remuneração;

V - participar de outras atividades com remuneração, na UEM ou em qualquer outra instituição;

VII - ministrar aulas na graduação ou pós-graduação, com ou sem remuneração, durante o período de afastamento, na UEM ou em qualquer outra instituição.

§ 1° No caso de afastamento em regime parcial o servidor deve cumprir 50% da jornada de trabalho semanal no órgão/setor de lotação.

§ 2° No caso de afastamento para estágio de pós-doutorado será permitido ao afastado participar de projetos de ensino, pesquisa, extensão, prestação de serviços, bancas examinadoras e realizar orientações.

Art. 12. Os afastamentos serão concedidos inicialmente por até 12 meses, podendo ser prorrogados anualmente até o limite de prazo abaixo discriminado, observado o prazo máximo concedido pela instituição promotora:

I - até 24 meses para mestrado, sem possibilidade de prorrogação;

II - até 48 meses para doutorado, sem possibilidade de prorrogação;

III - até 12 meses para pós-doutorado, com possibilidade de prorrogação.

Art. 13. As prorrogações devem ser homologadas pelo chefe superior, mediante parecer e aprovação da unidade/subunidade administrativa ou do órgão de lotação do servidor, observado o prazo máximo estabelecido pela IES/programa promotor.

Art. 14. Quando da não renovação do afastamento, o servidor deverá retornar imediatamente às suas atividades no setor de lotação, cabendo à chefia imediata encaminhar à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH)/Diretoria de Pessoal (DPE) e à PPG/Divisão de Capacitação Institucional (CPT) uma comunicação interna informando a data do retorno.

Art. 15. O servidor agente universitário que, durante o período de afastamento, desistir ou for desligado do curso de pós-graduação, deve ter a sua situação analisada pelo Gabinete da Reitoria (GRE)/CAD.

Art. 16. O servidor afastado para cursar pós-graduação não poderá exercer outra atividade remunerada, sob pena de rescisão imediata do termo de compromisso.

Art. 17. Os servidores que solicitarem afastamento para cursar mestrado ou doutorado, ficam obrigados a encaminhar à PPG/CPT e à PRH/DPE uma cópia autenticada dos respectivos diplomas em até 120 dias após a conclusão dos referidos cursos.

Art. 18. O servidor que durante o período de afastamento não apresentar os documentos solicitados pela PPG, deve ter a sua situação analisada pelo CAD e estará sujeito às sanções cabíveis.

Art. 19. As solicitações de reconsideração e recursos, quando providos, devem sê-lo sem efeito suspensivo.

 

Art. 20. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/3/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

 

ANEXO: Classificação dos Servidores Técnicos e Número de Vagas

 

 

CCE - CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS

 

DEPARTAMENTO DE FÍSICA

EFETIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

TOTAL DE EFETIVOS

 

4

0

0

4

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2022

 

2

TOTAL DE AFASTAMENTOS (vigentes +licença+apose.+ outros+solicitados)

 

 

 

 

 

2

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O ÓRGÃO/SETOR

 

 

SEVIDORES APROVADOS

REGIME DE TRABALHO

CAPACITAÇÃO PRETENDIDA

MODALIDADE DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

KEILA APARECIDA DA SILVA

40 h/s

MESTRADO

INTEGRAL

ROSIMEIRE BEMVIDES ZAMPIERI GERBASI

40 h/s

DOUTORADO

INTEGRAL

 

 

CCH - CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

 

DFE - DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

 

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

TOTAL DE EFETIVOS

 

 

2

0

0

2

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2022

 

1

TOTAL DE AFASTAMENTOS (vigentes +licença+apose.+ outros+solicitados)

 

 

 

 

 

1

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O ÓRGÃO/SETOR

 

 

SERVIDORES APROVADOS

REGIME DE TRABALHO

CAPACITAÇÃO PRETENDIDA

MODALIDADE DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

TATIANE AMANCIO ALBERTON

40 h/s

MESTRADO

PARCIAL

 

 

 

 

CTC - CENTRO DE TECNOLOGIA

 

DEC - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

TOTAL DE EFETIVOS

 

 

9

0

0

9

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2022

 

1

TOTAL DE AFASTAMENTOS (vigentes +licença+apose.+ outros+solicitados)

 

 

 

 

 

1

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O ÓRGÃO/SETOR

 

 

SERVIDORES APROVADOS

REGIME DE TRABALHO

CAPACITAÇÃO PRETENDIDA

MODALIDADE DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

JOSÉ WILSON ASSUNÇÃO

40 h/s

PÓS-DOUTORADO

INTEGRAL

 

 

 

HUM - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ

 

DAF - DIRETORIA DE ANÁLISES CLÍNICAS E FARMÁCIA HOSPITALAR

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

TOTAL DE EFETIVOS

 

 

66

1

0

67

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2022

 

1

TOTAL DE AFASTAMENTOS (vigentes +licença+apose.+ outros+solicitados)

 

 

 

 

 

2

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O ÓRGÃO/SETOR

 

 

SERVIDORES APROVADOS

REGIME DE TRABALHO

CAPACITAÇÃO PRETENDIDA

MODALIDADE DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

NATHALIE KIRA TAMURA

40 h/s

DOUTORADO

PARCIAL

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DEE - DIRETORIA DE ENFERMAGEM

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

TOTAL DE EFETIVOS

 

 

205

1

1

207

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2022

 

2

TOTAL DE AFASTAMENTOS (vigentes +licença+apose.+ outros+solicitados)

 

 

 

 

 

4

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O ÓRGÃO/SETOR

 

 

SERVIDORES APROVADOS

REGIME DE TRABALHO

CAPACITAÇÃO PRETENDIDA

MODALIDADE DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

HELLEN CARLA RICKLI

40 h/s

DOUTORADO

PARCIAL

SUELLEN CRISTINA ZANDONARDI BERNAL

40 h/s

DOUTORADO

PARCIAL

 

 

PEN - PRO-REITORIA DE ENSINO

 

BCE - BIBLIOTECA CENTRAL

 

ATIVOS

AFASTAMENTOS VIGENTES

Licenças, Aposentadoria, Outros

TOTAL DE EFETIVOS

 

 

33

0

0

33

AFASTAMENTOS SOLICITADOS PARA 2022

 

4

TOTAL DE AFASTAMENTOS (vigentes +licença+apose.+ outros+solicitados)

 

 

 

 

 

4

VAGAS APROVADAS PELO CAD PARA O ÓRGÃO/SETOR

 

 

SERVIDORES APROVADOS

REGIME DE TRABALHO

CAPACITAÇÃO PRETENDIDA

MODALIDADE DE AFASTAMENTO

CLASSIF.

MARINALVA APARECIDA SPOLON ALMEIDA

40 h/s

MESTRADO

PARCIAL

MÁRCIA REGINA PAIVA DE BRITO

40 h/s

DOUTORADO

PARCIAL

ALINE CRISTINA SOARES LIRA

40 h/s

MESTRADO

PARCIAL

SÍNTIQUE RAUEL DE CASTRO ELEUTÉRIO

40 h/s

MESTRADO

PARCIAL

DIRLENE DOS SANTOS OLIVEIRA

40 h/s

MESTRADO

PARCIAL