R E S O L U Ç Ã O N.° 201/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/03/2022. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo de Acordo de patrocínio
para condução de pesquisa clínica a
ser celebrado entre UEM/HUM e Associação Beneficente
Síria/Hospital do Coração (HCor). |
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Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.022/2020;
considerando o disposto na Lei n.º 13.709/2018;
considerando o disposto na Lei n.º 12.965/2014;
considerando o disposto no Decreto n.º 8.771/2016;
considerando
o disposto nos Pareceres n.º 944/2020 e n.º 1.040/2021-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no relato de fls. 101-102,
adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo
de Acordo para condução de pesquisa clínica, a ser celebrado entre a Universidade Estadual de
Maringá/Hospital Universitário Regional de Maringá, por meio do Núcleo de
Pesquisa Clínica e Bioequivalência e a Associação Beneficente Síria – Hospital do
Coração (HCor), objetivando a continuidade da
pesquisa clínica denominada “Estudo RENOVATE: Ensaio Clínico Randomizado
comparando cateter nasal de alto fluxo (CNAF) versus ventilação não-invasiva
com pressão positiva
(VNIPP) na insuficiência respiratória aguda (IRpA)”,
prorrogando a vigência até 31 de dezembro de 2023, e incluindo a
cláusula relacionada à Lei Geral de Proteção de Dados e ao Marco Civil da
Internet.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de dezembro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 24/03/2022.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |