R E S O L U Ç Ã O  N.° 201/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/03/2022.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Acordo de patrocínio para condução de pesquisa clínica  a ser celebrado entre UEM/HUM e Associação Beneficente Síria/Hospital do Coração (HCor).

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.022/2020;

considerando o disposto na Lei n.º 13.709/2018;

considerando o disposto na Lei n.º 12.965/2014;

considerando o disposto no Decreto n.º 8.771/2016;

considerando o disposto nos Pareceres n.º 944/2020 e n.º 1.040/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no relato de fls. 101-102, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Acordo para condução de pesquisa clínica,  a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá/Hospital Universitário Regional de Maringá, por meio do Núcleo de Pesquisa Clínica e Bioequivalência e a Associação Beneficente Síria – Hospital do Coração (HCor), objetivando a continuidade da pesquisa clínica denominada “Estudo RENOVATE: Ensaio Clínico Randomizado comparando cateter nasal de alto fluxo (CNAF) versus ventilação não-invasiva com pressão positiva (VNIPP) na insuficiência respiratória aguda (IRpA)”, prorrogando a vigência até 31 de dezembro de 2023, e incluindo a cláusula relacionada à Lei Geral de Proteção de Dados e ao Marco Civil da Internet.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de dezembro de 2021.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/03/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)