R E S O L U Ç Ã O N.° 202/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/3/2022. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o 1º Termo Aditivo ao
Convênio n.º 011/2020 celebrado entre Fundação Araucária / UEM. |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 1.331/2020;
considerando
o disposto na Resolução n.º 074/2020-CAD;
considerando
o disposto no Parecer n.º 1.225/2021-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados no relato de fls. 60, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º
011//2020, que entre si celebram a Fundação Araucária e a Universidade
Estadual de Maringá, objetivando a prorrogação dos prazos de execução e de vigência,
até 5 de novembro de 2023 e até 5 de fevereiro de 2024, respectivamente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/3/2022.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |