R E S O L U Ç Ã O  N.° 202/2021-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/3/2022.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 011/2020 celebrado entre Fundação Araucária / UEM.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.331/2020;

considerando o disposto na Resolução n.º 074/2020-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.225/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no relato de fls. 60, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 011//2020, que entre si celebram a Fundação Araucária e a Universidade Estadual de Maringá, objetivando a prorrogação dos prazos de execução e de vigência, até 5 de novembro de 2023 e até 5 de fevereiro de 2024, respectivamente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/3/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)