R E S O L U Ç Ã O N.° 203/2021-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/3/2022. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo de Convênio n.º 028/2021 a ser
celebrado entre UEM e Agência de Integração Empresa Escola LTDA. |
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Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.318.509-8;
considerando
o disposto no Parecer n.º 1.175/2021-PJU;
considerando os fundamentos apresentados
no relato de fls. 51, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo
de Convênio n.º 028/2021, e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser
celebrado entre esta Instituição e a Agência de Integração Empresa Escola,
objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para
colocação de alunos da UEM em vagas de estágio curricular supervisionado nas
modalidades obrigatório e não-obrigatório, visando propiciar experiência teórico-prática na área de
formação do estagiário, assim como proporcionar a vivência de situações
concretas de vida e de trabalho dentro de um campo profissional, de acordo com
a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV),
capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal n.º 11.788/2008,
relacionada ao estágio curricular supervisionado, assim como a Lei n.º 9.394/1996,
que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua
regulamentação, relacionados ao estágio curricular supervisionado, consistente
este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de
ensino e aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e
didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a
unidade teórico-prática de cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/3/2022.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |