R E S O L U Ç Ã O  N.°  002/2021-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia    31/3/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Mantém a continuidade da Resolução n.º 017/2020-CEP.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 3.190 a 3.195 do Processo n.º 1.535/1984;

considerando o disposto no Decreto Estadual n.º  6.727 de 27 de janeiro de 2021;

considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 6.893/2021 de 26 de fevereiro de 2021;

considerando o disposto na Resolução n.o 632/2020-SESA;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 006/2020-CEP e 017/2020-CEP;

considerando o disposto no parecer da Comissão instituída pela Portaria n.º 1.254/2020-GRE;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 006/2021-CGE, adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.  Manter a continuidade da Resolução n.º 017/2020-CEP, que prorroga, em caráter excepcional, o Ensino Remoto Emergencial (ERE).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             Dê-se ciência.

             Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de março de 2021.

 

 

Julio Cesar Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/4/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)