R E S O L U Ç Ã
O N.°
002/2021-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 31/3/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
|
Mantém a continuidade
da Resolução n.º 017/2020-CEP. |
Considerando
o conteúdo das fls. 3.190 a 3.195 do Processo
n.º 1.535/1984;
considerando
o disposto no Decreto Estadual n.º 6.727
de 27 de janeiro de 2021;
considerando
o disposto no Decreto Estadual n.º 6.893/2021 de 26 de fevereiro de
2021;
considerando
o disposto na Resolução n.o 632/2020-SESA;
considerando
o disposto nas Resoluções n.ºs 006/2020-CEP e 017/2020-CEP;
considerando
o disposto no parecer da Comissão instituída pela Portaria n.º 1.254/2020-GRE;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 006/2021-CGE, adotados como motivação para decidir;
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Manter a continuidade da Resolução n.º 017/2020-CEP, que prorroga,
em caráter excepcional, o Ensino Remoto Emergencial (ERE).
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de março de 2021.
Julio Cesar Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 8/4/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |