R E S O L U Ç Ã O  N.º 003/2021-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 31/3/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior para cursar nova habilitação no mesmo curso, para ano letivo de 2021.

 

Considerando o conteúdo das fls. 623 a 635 do Processo n.° 176/1989-PRO;

considerando o disposto na Resolução 093/2002-CEP;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 005/2021-CGE, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior para cursar nova habilitação no mesmo curso de graduação, no ano letivo de 2021, câmpus-sede, modalidade presencial, conforme o número de vagas apresentadas na tabela abaixo:

 

CURSO

HABILITAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

Biotecnologia        

Bacharelado (Noturno)

10

Ciências Biológicas

Licenciatura (Integral)

01

Bacharelado (Integral)

01

Licenciatura (Noturno)

01

Ciências Sociais

Licenciatura (Noturno)

20

Bacharelado (Noturno)

20

Educação Física

Licenciatura (Integral)

04

Licenciatura (Noturno)

06

 

                                                                                                                                                                                             .../

 

 

 

\... Res.  003/2021-CEP                                                                                    fls. 2

 

Física

Licenciatura (Noturno)

10

Bacharelado (Noturno)

10

Filosofia

Licenciatura (Vespertino)

20

Geografia

Licenciatura (Matutino)

05

Licenciatura (Noturno)

05

Bacharelado (Matutino)

20

Bacharelado (Noturno)

20

Matemática

Licenciatura (Integral)

05

Licenciatura (Noturno)

05

Bacharelado (Integral)

05

Bacharelado (Vespertino-Noturno)

05

Música

Bacharelado em Composição (Integral)

03

Bacharelado em Canto (Integral)

04

Bacharelado em Regência Plena (Integral)

04

Bacharelado em Instrumento: Violão (Integral)

01

Bacharelado em Instrumento: Violoncelo (Integral)

02

Bacharelado em Instrumento: Violino (Integral)

02

Bacharelado em Instrumento: Viola (Integral)

02

Bacharelado em Instrumento: Contrabaixo (Integral)

02

Bacharelado em Instrumento: Piano (Integral)

03

Licenciatura em Educação Musical (Integral)

05

Letras

Licenciatura em Português (Matutino)

15

Licenciatura em Inglês/Tradução (Matutino)

18

Bacharelado em Inglês/Tradução (Matutino)

20

Licenciatura em Português/Inglês (Noturno)

20

 

Licenciatura em Português/Francês (Noturno)

48

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                             .../       

 

 

\... Res.  003/2021-CEP                                                                                    fls. 3

 

Química

Licenciatura (Noturno)

10

Bacharelado (Integral)

10

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                      Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de março de 2021.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/4/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)