R E S O L U Ç Ã O N.º 006/2021-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 31/3/2021. Isac Ferreira
Lopes, Secretário
Geral. |
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Homologa o
Ato Executivo n.º 011/2020-GRE. |
Considerando o conteúdo das fls. 400 a 412 do Processo n.º 1.482/1978-PRO;
considerando a recomendação do Ministério da Saúde de, a partir do dia 20 de março de 2020, suspender eventos
e festas, ou qualquer outro
tipo de encontro presencial que possa contribuir com a transmissão do
novo Coronavírus;
considerando que neste cenário de pandemia devemos evitar aglomerações de pessoas;
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer n.º
002/2021-CGE, adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato Executivo
n.º 011/2021-GRE, que autorizou e regulamentou, no âmbito da Universidade Estadual de Maringá, as normas de colação de grau de forma remota, durante o período de pandemia do novo Coronavírus.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
3 de março de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 8/4/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |