R E S O L U Ç Ã O  N.º 006/2021-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 31/3/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

 

Homologa o Ato Executivo n.º 011/2020-GRE.

Considerando o conteúdo das fls. 400 a 412 do Processo n.º 1.482/1978-PRO;

considerando a recomendação do Ministério da Saúde de, a partir do dia 20 de março de 2020, suspender eventos e festas, ou qualquer outro tipo de encontro presencial que possa contribuir com a transmissão do novo Coronavírus;

considerando que neste cenário de pandemia devemos evitar aglomerações de pessoas;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 002/2021-CGE, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo n.º 011/2021-GRE, que autorizou e regulamentou, no âmbito da Universidade Estadual de Maringá, as normas de colação de grau de forma remota, durante o período de pandemia do novo Coronavírus.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 3 de março de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/4/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)