R E S O L U Ç Ã O  N.º 010/2021-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/6/2021.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Dispõe sobre o componente Estágio Curricular Supervisionado nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu da Universidade Estadual de Maringá e revoga as Resoluções  n.ºs 009/2009-CEP e 028/2018-CEP.

 

Considerando o conteúdo das fls. 774 a 806 do Processo n.º 717/2001-PRO;

considerando o disposto na Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de alunos de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do segundo grau e supletivo, e adota outras providências;

considerando o disposto no Parecer da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação n.º 416/2012 e 150/2019;

considerando o disposto na Deliberação n.º 002/2009 do Conselho Pleno do Conselho Estadual de Educação;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 011/2021-CGE, adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Esta resolução estabelece as diretrizes e normas básicas para organização e funcionamento do componente Estágio Curricular Supervisionado, da realização das atividades de Estágio Não-Obrigatório e da realização das atividades de Estágio no Exterior, para alunos matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e recebimento de alunos de outras instituições para realização do componente Estágio Curricular Supervisionado,

Art. 2º O Estágio compreende as seguintes modalidades regulamentadas no projeto pedagógico de cada curso:

I - Estágio Obrigatório: aquele definido como tal no projeto do curso, cujo cumprimento da carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma;

II - Estágio Não-Obrigatório: aquele desenvolvido como atividade opcional;

Parágrafo único. Em ambos os casos, o Estágio e a carga horária realizada devem ser registrados no histórico escolar do aluno.

 

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art. 3º Para os efeitos desta resolução:

I - Estágio Curricular Supervisionado é ato educativo da Instituição de Ensino, como parte do processo de ensino-aprendizagem dos alunos e deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso;

IV - Estagiário é o aluno regularmente matriculado e frequentando curso compatível com a área de Estágio e apto ao desenvolvimento de atividades que integrem a programação curricular e didático-pedagógica de cada curso;

V - Unidade Concedente de Estágio é a pessoa jurídica de direito privado ou órgãos públicos, alocados em território nacional ou internacional, assim como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional;

VI - Divisão de Estágios (ETG), vinculada à Diretoria de Ensino de Graduação (DEG), é responsável pela administração dos Estágios da UEM;

VII - Coordenador de Estágio é o docente designado pelo departamento de lotação do Estágio;

VIII - Orientador de Estágio é o docente da Instituição de Ensino com formação condizente e experiência na área do Estágio;

IX - Supervisor de Estágio é o profissional responsável pelo acompanhamento e supervisão do estagiário, no campo de Estágio, vinculado à unidade concedente.

 

 

DA ORGANIZAÇÃO

 

 

Art. 4º O Estágio em território nacional ou a ser realizado no exterior pode ser realizado por alunos regularmente matriculados nos cursos mediante requerimento protocolizado à ETG, constando os seguintes documentos:

I - plano de Estágio com assinatura e parecer favorável do orientador e do coordenador do Estágio do Curso, confirmando o vínculo das atividades com o campo de formação profissional em situação real de trabalho, definindo os responsáveis pela supervisão, orientação e avaliação do aluno;

II - termo de compromisso firmado com a unidade concedente do Estágio, original ou cópia, em língua portuguesa para Estágio em território nacional, e em português, inglês, francês ou espanhol no caso de Estágio a ser realizado no exterior;

III - em caso de Estágio a ser realizado no exterior, comprovante de contratação de seguro de vida e de saúde, assim como parecer do Escritório de Cooperação Internacional (ECI) da UEM.

§ 1º É facultada a celebração de convênio ou termo de cooperação entre a unidade concedente e a Instituição de Ensino.

§ 2º Os Estágios a serem realizados no exterior por meio de acordos ou programa de intercâmbio ou no âmbito de programas de mobilidade acadêmica devem ser regulamentados pelo convênio e/ou programa específico.

§ 3º Para Estágio a ser realizado no Exterior, sem interveniência de programas ou universidade parceira, é necessário que o processo siga os mesmos trâmites do Estágio realizado em programas e convênios.

§ 4º O seguro previsto no Inciso III refere-se à apólice de seguro internacional de vida e saúde, com cobertura para acidentes pessoais, e deve ser providenciado antes do início do Estágio no exterior, com vigência para o período integral do Estágio, desde a partida até o retorno ao Brasil.

Art. 5º A organização dos Estágios envolve a Diretoria de Ensino de Graduação (DEG)/ETG e a unidade concedente:

§ 1º Compete à DEG/ETG:

I - administrar, organizar e integrar os Estágios da UEM;

II - promover eventos de integração entre as unidades concedentes de Estágio e a UEM.

III - solicitar, quando for o caso, a renovação dos convênios estabelecidos com as unidades concedentes;

IV - comunicar à parte concedente de Estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;

V - celebrar Termo de Compromisso com a unidade concedente.

§ 2º À Unidade Concedente de Estágio cabe:

I - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

II - elaborar e executar com a Instituição de Ensino o plano de atividades do Estágio;

III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente;

IV - contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido em Termo de Compromisso;

V - por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de Estágio;

VII - acompanhar a elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas pelo estagiário, vistando obrigatoriamente os mesmos;

VIII - fazer cumprir as normas de Estágio da UEM.

§ 3º No caso de Estágio Obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o Inciso IV do caput deste artigo pode, alternativamente, ser assumida pela Instituição de Ensino, exceto no caso de Estágio Obrigatório realizado no Exterior, que deve ser assumida pelo Estagiário ou pela Unidade Concedente.

§ 4º A realização de Estágio no Exterior deve ser assessorada pelo ECI, que prestará apoio ao aluno com relação a oportunidades de internacionalização e intermediará acordos internacionais entre a UEM e instituições estrangeiras, quando for o caso.

§ 5º Na realização do Estágio no Exterior, o custeio de despesas com passagens, locomoção e estadia, moradia, alimentação e seguro ficarão ao encargo do estagiário interessado, quando não previsto nos programas e convênios específicos, ou pela unidade concedente.

Art. 6º O Estágio deve propiciar a complementação do processo ensino-aprendizagem e ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o projeto pedagógico e o regulamento de Estágio próprio de cada curso, observada a legislação vigente.

§ 1º Os Estágios devem ser realizados em área compatível com o curso no qual o aluno esteja matriculado, sendo expressamente vedado o exercício de qualquer outra atividade não relacionada à sua área de formação.

§ 2º O Estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

Art. 7º A carga horária e período de realização do Estágio Obrigatório é definido no projeto pedagógico do curso, observado o previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais e demais legislação pertinente.

§ 1º O Estágio deve ser cumprido, preferencialmente, dentro dos períodos letivos regulares, exceto aquele que, pela sua especificidade e de acordo com sua natureza, exija realização em época específica diferenciada, conforme regulamento de Estágio.

§ 2º O Estágio Obrigatório pode ser realizado em outros países, se previsto no projeto pedagógico do curso, observado o previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais e demais legislações pertinentes, e seja atividade prevista em programa de mobilidade internacional ou conforme parecer do ECI da UEM.

Art. 8º O aluno pode propor um plano de Estágio Não-Obrigatório de acordo com o Projeto Político Pedagógico de cada curso.

§ 1º Somente pode realizar Estágio Não-Obrigatório aluno regularmente matriculado e frequentando efetivamente um curso de graduação ou pós-graduação lato sensu.

§ 2º A jornada de atividade em Estágio Não-Obrigatório é definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino, a Unidade Concedente e o aluno estagiário, devendo constar do Termo de Compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I - seis horas diárias e trinta horas semanais;

II - o Estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, pode ter jornada de até 40 horas semanais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso.

§ 3º O Estágio Não-Obrigatório pode ser realizado no Exterior, e constitui atividade opcional, complementar à formação acadêmico-profissional do aluno, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

§ 4º O Estágio Não-Obrigatório realizado no Exterior deve estar previsto no projeto pedagógico do curso, e pode ser requerido por aluno regularmente matriculado e a jornada de atividade é definida de comum acordo entre a Unidade Concedente e o aluno estagiário, observadas as legislações do país da unidade concedente, devendo constar no Termo de Compromisso.

§ 5º O Estágio Não-Obrigatório realizado no Exterior pode ser computado como Atividade Acadêmica Complementar (AAC), a critério da coordenação do curso e do regulamento respectivo.

§ 6º A realização de Estágio Não-Obrigatório no Exterior é assessorada pelo ECI, que deve prestar apoio ao aluno com relação a oportunidades de internacionalização e intermediará acordos internacionais entre a UEM e instituições estrangeiras, quando for o caso.                                                                                 

§ 7º Na realização do Estágio Não-Obrigatório no Exterior, o custeio de despesas com passagens, locomoção e estadia devem ficar ao encargo do estagiário interessado, quando não previsto nos programas e convênios específicos, ou pela unidade concedente.

§ 8º Para que o Estágio Não-Obrigatório realizado no Exterior possa ser considerado como AAC o regulamento do Estágio do curso deve prever critérios de análise da frequência e avaliação do aluno durante a realização deste Estágio; e para que o Estágio Não-Obrigatório no Exterior possa ser considerado como atividade opcional, o aluno deve matricular-se em qualquer disciplina da modalidade de educação a distância ofertada pela Universidade, no ano letivo do afastamento.

Art. 9º Em nenhuma hipótese pode ser cobrada do aluno qualquer taxa adicional referente às providências administrativas para a obtenção e realização do Estágio.

Art. 10. O estagiário pode receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória sua concessão, assim como a do auxílio-transporte, na hipótese de Estágio Não-Obrigatório.

Art. 11. O Estágio, proporcionado aos alunos com necessidades educacionais especiais, deve ser realizado em contexto semelhante àquele que atende aos demais alunos, levando-se em conta os seguintes requisitos:

I - compatibilização das habilidades da pessoa com necessidades educativas especiais às exigências da função;

II - adaptação de equipamentos, ferramentas, máquinas e locais de Estágio às condições das pessoas com necessidades educativas especiais, fornecendo recursos que visem a garantir a acessibilidade física e tecnológica e a prestação de assistência que se fizer necessária durante o período de Estágio.

Art. 12. O projeto pedagógico e o regulamento de Estágio de cada curso devem necessariamente:

I - prever a realização dos Estágios Obrigatório, Não-Obrigatório e Estágio realizado no Exterior: podendo ser Estágio Obrigatório e Não-Obrigatório;

II - definir carga horária e período de realização do Estágio Obrigatório;

III - prever, quando for o caso, a realização em época específica, diferenciado dos períodos letivos regulares, do Estágio Obrigatório;

IV - estabelecer parâmetros para definição do número de coordenadores e orientadores no processo de Estágio;

V - prever, quando for o caso, a equiparação ao Estágio Obrigatório, das atividades de extensão, de monitoria, de iniciação científica ou de prática profissional.

VI - prever os critérios para desenvolvimento, avaliação e aprovação do Plano de Estágio a ser realizado no Exterior; prever quanto a possibilidade de aproveitamento do Estágio no Exterior Não-Obrigatório como AAC e quanto aos respectivos critérios para este aproveitamento.

 

Parágrafo único. Para os cursos de licenciatura, as atividades de docência regular podem ter redução de carga horária do Estágio conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação e na Política de Formação para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica da Universidade.

 

DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 13. O Estágio deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador e por supervisor da Unidade Concedente por meio de relatórios das atividades desenvolvidas, encaminhados pelo estagiário à Instituição, em prazo não superior a seis meses, de acordo com o estabelecido no plano de Estágio com vista obrigatória da Unidade Concedente.

§ 1º As especificidades da avaliação de Estágio realizado no Exterior devem constar no Regulamento de Estágio do Curso.

§ 2º A avaliação do Estágio realizado no Exterior deve ser de responsabilidade do orientador do Estágio, e deve ser realizada com base no Relatório de Atividades devidamente assinado pelo supervisor do Estágio, e analisando a consonância com o perfil do curso e a política de estágio; e o aproveitamento pode ser total, parcial ou não haver o aproveitamento.

§ 3º O Relatório de Atividades do Estágio realizado no Exterior deve conter, além das atividades realizadas, o local, a carga horária e a frequência; e deve ser apresentado pelo aluno no seu retorno.

Art. 14. Nos cursos de Licenciatura da modalidade EaD, como ato educativo escolar supervisionado, o Estágio deve ter acompanhamento efetivo por tutor presencial da Instituição de Ensino e supervisão por professor regente da parte concedente, na qualidade de coorientador.

Parágrafo único. Entende-se por tutor da instituição, na modalidade EaD, todo profissional de nível superior, a ela vinculado, que atue na área de conhecimento de sua formação, como suporte às atividades dos docentes e mediação pedagógica, junto a estudantes, na modalidade de EaD.

 

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 15. O Estágio envolve o conselho acadêmico, o coordenador de Estágio, o orientador e o supervisor.

§ 1º Compete ao conselho acadêmico de cada curso estabelecer diretrizes e definir o regulamento para os Estágios Curriculares Obrigatório e Não-Obrigatório (realizados em território nacional ou no exterior), e para o Estágio a ser realizado no Exterior.

§ 2º Ao coordenador de Estágio cabem as seguintes atribuições:

I - providenciar o cadastramento de unidades concedentes que potencialmente apresentem condições de atender a programação curricular e didático-pedagógica da Instituição de Ensino, mantendo coerência com o projeto pedagógico do curso;

II - providenciar junto aos departamentos a designação de professores orientadores;

III - informar ao professor orientador sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a orientação do estagiário;

IV - encaminhar os estagiários para os respectivos orientadores;

V - informar e orientar os estagiários sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para o estágio;

VI - encaminhar os estagiários à ETG para a elaboração da documentação referente ao Estágio;

VII - encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) os editais de notas e faltas de acordo com as informações recebidas do professor orientador;

VIII - manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos Estágios em andamento, assim como assegurar a socialização de informações junto às coordenações de curso e aos campos de Estágio;

IX - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao Estágio;

X - garantir um processo de avaliação continuada da atividade de Estágio, envolvendo estagiários, orientadores, professores do curso, supervisores e/ou representantes dos campos de Estágio;

XI - verificar se o perfil do supervisor de Estágio é compatível com o definido no regulamento de Estágio de cada curso.

XII - orientar o aluno quanto aos procedimentos para realização de Estágio realizado no Exterior, encaminhar ao ECI para parecer e orientação quanto à viagem, estadia e demais informações, após, à ETG para formalização da documentação necessária para a realização deste.

§ 3º Ao orientador de Estágio cabem as seguintes atribuições:

I - proceder a visita ao local de Estágio, quando necessário, sem prévio aviso;

II - elaborar o plano de atividades e de acompanhamento do Estágio em conjunto com o estagiário e a Unidade Concedente, em consonância com o regulamento de Estágio de cada curso;

III - orientar o estagiário no desenvolvimento das atividades de Estágio;

IV - manter informado o coordenador de Estágio sobre o desenvolvimento das atividades;

V - avaliar o desempenho do estagiário por meio do relatório de atividades, de acordo com o estabelecido no regulamento de Estágio de cada curso;

VI - verificar e encaminhar ao coordenador de Estágio a documentação pertinente.

§ 4º Ao supervisor de Estágio cabem as seguintes atribuições:

I - receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de Estágio;

II - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;

III - avaliar o desempenho do estagiário de acordo com o plano de atividades;

IV - encaminhar a avaliação do estagiário ao orientador do Estágio;

V - comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no Estágio ao orientador para as providências cabíveis.

§ 5º Ao ECI cabem as seguintes atribuições:

I - informar e divulgar programas de intercâmbio e convênios internacionais para a comunidade universitária;

II - orientar os alunos quanto a visto, seguro de viagem, e outros documentos relativos a estada no exterior;

III - apoiar as pessoas intressadas em estágios e/ou estudos no exterior, dando-lhes suporte logístico no encaminhamento dos procedimentos, de acordo com a rotina de cada programa;

IV - emitir parecer à ETG quanto à participação do aluno em editais de Mobilidade Acadêmica;

V - informar à DAA com relação à participação do aluno nos editais de Mobilidade Acadêmica;

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 16.  A prorrogação dos Estágios contratados antes do inicio da vigência desta resolução apenas pode ocorrer se ajustadas às suas disposições.

Parágrafo Único. A realização de Estágio no Exterior não pode ultrapassar a quatro semestres letivos, ou, caso tenha desenvolvido ou pretenda desenvolver outras atividades acadêmicas no exterior ao longo de toda a graduação, a somatória do tempo total (acumulado), já incluso o período de estágio no exterior, não pode ultrapassar a quatro semestres letivos.

Art. 17. Os cursos de graduação da UEM devem rever seus projetos pedagógicos e seus regulamentos de Estágio, para se adequarem ao disposto nesta resolução, ficando os conselhos acadêmicos responsáveis pelo encaminhamento da proposta de alteração, no prazo de 180 dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 18. Os casos omissos do presente regulamento são resolvidos pela PEN, ouvido o coordenador de Estágio.

Art. 19. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções n.ºs 009/2009-CEP e 028/2018-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 abril de 2021.

 

 

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/6/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)