R E S O L U Ç Ã O N.º 014/2021-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/7/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova a Adesão ao Sistema de Seleção Unificada (SISU) para todos os cursos de graduação  da  UEM, exceto aqueles que necessitem de  prova de habilidade  específica.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.574 a 1.586 do Processo n.º 708/1999-PRO;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 014/2021-CGE, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

                                                                                                         

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1° Aprovar a adesão desta Instituição ao Sistema de Seleção Unificada (SISU) para todos os seus cursos de graduação, exceto para aqueles que necessitem de prova de habilidade específica.

Art. 2º O número total de vagas deve ser de no mínimo 10% do total de vagas do Curso, as quais serão descontadas das vagas do sistema universal e com arredondamento para o valor inteiro mais próximo.

Art. 3º O coordenador do Conselho Acadêmico deve indicar:

I - o número de vagas destinadas ao SISU ofertadas por Curso e Turno, respeitando o mínimo de 10% estabelecido;

II - o peso atribuído para cada avaliação do ENEM: linguagens, códigos e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e Redação.

Art. 4º As vagas destinadas ao SISU não preenchidas devem voltar para a UEM e serão regulamentadas pela Resolução n.º 003/2017-CEP ou sua substituta.

Art.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de junho de 2021.

 

 

 

Ricardo Dias Silva

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/7/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)