R E S O L
U Ç Ã O N.º 014/2021-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/7/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova a Adesão ao Sistema
de Seleção Unificada (SISU) para todos os cursos de graduação da UEM,
exceto aqueles que necessitem de prova
de habilidade específica. |
Considerando o conteúdo das fls. 1.574 a 1.586 do Processo n.º 708/1999-PRO;
considerando os
fundamentos apresentados no Parecer n.º 014/2021-CGE, adotados como motivação para
decidir;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1° Aprovar
a adesão desta Instituição ao Sistema de Seleção Unificada (SISU)
para todos os seus cursos de graduação, exceto para aqueles que necessitem de prova de habilidade específica.
Art.
2º O
número total de vagas deve ser de no mínimo 10% do total de vagas do Curso, as
quais serão descontadas das vagas do sistema universal e com arredondamento para
o valor inteiro mais próximo.
Art. 3º O coordenador do Conselho
Acadêmico deve indicar:
I - o número de vagas
destinadas ao SISU ofertadas por Curso e Turno, respeitando o mínimo de 10% estabelecido;
II - o
peso atribuído para cada avaliação do ENEM: linguagens,
códigos e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; ciências da natureza
e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e Redação.
Art.
4º As vagas destinadas ao SISU não preenchidas devem voltar para
a UEM e serão regulamentadas pela Resolução n.º 003/2017-CEP ou sua substituta.
Art. 5º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de junho de 2021.
Ricardo Dias Silva
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em 19/7/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da
UEM) |