R E S O L U Ç Ã O  N.º 015/2021-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/7/2021.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Altera a redação do Artigo 11 da Resolução 003/2017-CEP.

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.574 a 1.587 do Processo nº 708/1999-PRO (volume 8);

considerando o disposto no Protocolizado n.º 2.596/2021-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 003/2017-CEP e 014/2021-CEP;

 considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 014/2021-CGE, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS  ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Alterar a redação do Artigo 11 da Resolução n.º 003//2017-CEP, que passa a apresentar o seguinte texto:

“Art. 11 Para o caso do § 2º do Artigo 10, a DAA deve realizar chamada específica por meio de edital para candidatos que realizaram o ENEM a partir da edição de 2009 à data de publicação do respectivo edital.

§ 1º Somente candidatos que não tenham obtido nota zero na Redação e em nenhuma prova específica estão habilitados a participar do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 30 de junho de 2021.

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/7/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)