R E S O L
U Ç Ã O N.º 015/2021-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/7/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Altera a redação do Artigo 11 da Resolução 003/2017-CEP. |
Considerando
o conteúdo das fls. 1.574 a 1.587 do Processo
nº 708/1999-PRO (volume 8);
considerando o disposto
no Protocolizado n.º 2.596/2021-PRO;
considerando o disposto
nas Resoluções n.ºs 003/2017-CEP
e 014/2021-CEP;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
n.º 014/2021-CGE, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Alterar a redação do Artigo 11 da Resolução n.º
003//2017-CEP, que passa a apresentar o seguinte texto:
“Art. 11 Para o caso do § 2º do Artigo 10, a DAA deve
realizar chamada específica por meio de edital para candidatos que realizaram o
ENEM a partir da edição de 2009 à data de publicação do respectivo edital.
§ 1º Somente candidatos que não tenham obtido nota zero
na Redação e em nenhuma prova específica estão habilitados a participar do
Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes”.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de junho de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/7/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |