R E S O L U
Ç Ã O N.º 016/2021-CEP
Revogada pela
Res. 013/2023-CEP
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REVOGADA
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Considerando o conteúdo
das fls. 339 a 346 do Processo n.º 6.891/2018-PRO;
considerando o disposto
na Lei Federal n.º 9.394/1996;
considerando o disposto
na Lei Federal n.º 12.711/2012;
considerando o disposto
nos Artigos 207 e 214 da Constituição Federal;
considerando o disposto
no Inciso III do Artigo 2º da Lei Federal n° 13.005/2014;
considerando o disposto
na Resolução n.º 028/2019-CEP;
considerando os
fundamentos apresentados no Parecer n.º 014/2021-CGE, adotados como motivação
para decidir;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Alterar
o Artigo 2º do Anexo I da Resolução 028/2019-CEP, que passa a apresentar a
seguinte redação:
“O Sistema de Cotas
para Negros, a que se refere o Artigo 1º, reserva vagas para cada curso
de graduação, ofertadas em Processo Seletivo Vestibular, obedecendo à seguinte
proporcionalidade: 20% das vagas de cada curso/turno, excetuadas as vagas
destinadas ao PAS, para os candidatos que optarem por essa forma de ingresso e
que se autodeclararem negros (pretos ou pardos), sendo que 3/4 desses
candidatos devem atender aos critérios da Resolução n.º 012/2010-CEP, e 1/4
independente desses critérios, aos candidatos que atendam integralmente aos
seguintes requisitos:
I - pertençam
ao grupo racial negro, na forma prevista nesta resolução normativa;
II - não
seja portador de curso superior;
III - tais critérios
levam em conta a classificação e cor ou raça empregada pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para fins de autodeclaração”.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30
de junho de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
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