R E S O L U
Ç Ã O N.º 017/2021-CEP
(REVOGADA PELA RES. n.º 005/2023-CEP)
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REVOGADO |
Considerando
o conteúdo das fls. 1.589 a 1.609 do Processo
n.º 708/1999-PRO;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º
015/2021-CGE, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Processo
Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de
Maringá, conforme Anexos I, II e III, partes
integrantes desta resolução, a vigorar a partir do ano de 2021.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de junho de 2021.
Ricardo
Dias Silva,
Vice-Reitor.
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.../
\... Res. 017/2021-CEP fls.
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ANEXO I
REGULAMENTO DO PROCESSO
SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MARINGÁ
Art. 1º O planejamento, a
organização, a execução e o controle do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos
de Graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM) devem obedecer às normas
contidas neste regulamento.
TÍTULO I
Das Disposições
Preliminares
Art. 2º O ingresso aos cursos
de graduação por meio de vestibular se faz mediante a realização de um ou dois processo(s)
seletivo(s) anual(ais), visando à classificação de candidatos mediante aplicação
de prova, de acordo com o disposto neste regulamento.
Parágrafo
único. O
ingresso aos cursos de graduação por meio do Processo de Avaliação Seriada
(PAS) e do Concurso Vestibular EAD encontra-se regulamentados por resoluções
específicas.
Art. 3º Cada processo seletivo
gera classificação, convocação e procedimentos de matrícula próprios, devendo
as convocações para registro e matrícula ocorrer obedecendo, rigorosamente, à
classificação dos candidatos no curso, turno e câmpus.
§ 1º Havendo sobra de vagas em
um processo seletivo, curso, turno e câmpus e não havendo candidato na lista de
espera em condição de ser convocado, essas vagas são utilizadas para a
convocação dos candidatos constantes na lista de espera do mesmo curso, turno e
câmpus do outro processo seletivo realizado para ingresso no mesmo ano letivo.
§
2º Persistindo
saldo de vagas ociosas após efetivado o descrito no parágrafo anterior e não
havendo candidatos em lista de espera para o mesmo curso, turno e câmpus, a
Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) deve deflagrar imediatamente o Processo
de Aproveitamento de Vagas Remanescentes regido em resolução específica.
Art. 4º Não é admitida
matrícula em mais de um curso, turno ou câmpus.
§ 1º O candidato que for
classificado em mais de um processo seletivo realizado para ingresso no mesmo
ano letivo deve optar por uma das convocações.
§ 2º Caso se verifique a
existência de duas matrículas, o candidato é convocado a proceder à opção por
uma delas.
§ 3º Não comparecendo o
candidato, no prazo fixado, para proceder à opção, prevalece a matrícula
referente ao último processo seletivo por ele realizado, ficando
automaticamente cancelada a outra matrícula efetuada.
.../
\... Res. 017/2021-CEP fls.
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Art. 5º O candidato aprovado no
mesmo ano letivo em ambos os Vestibulares de Inverno e Verão, no mesmo curso,
turno/habilitação/ênfase ou câmpus, é selecionado para o processo em que
estiver melhor classificado; e em caso de empate na classificação, a matrícula
deve ser realizada pelo Vestibular de Inverno.
Parágrafo
único.
O candidato aprovado para turnos, cursos/turnos, cursos/habilitações/ênfases
e/ou câmpus diferentes deve realizar a opção por um dos Processos (Vestibular
de Inverno ou Verão) no prazo estabelecido em calendário de convocações para
matrícula.
Art. 6º O número de vagas por
curso, turno e câmpus, para o processo seletivo, bem como a distribuição pelos
sistemas de cotas, é fixado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP),
em resolução específica, mediante proposta dos coordenadores dos conselhos
acadêmicos de cursos de graduação.
Parágrafo
único. A
alteração no número de vagas a que se refere este artigo deve ser aprovada pelo
CEP, com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do início das
inscrições para o processo seletivo.
Art. 7º O planejamento, a execução,
a coordenação e o controle do Processo Seletivo para o Ingresso aos Cursos de
Graduação, em todas as suas etapas, ficam a cargo da Comissão Central do
Vestibular Unificado (CVU).
Art. 8º As datas para a
realização das provas são aprovadas pelo CEP, por proposta da CVU, e devem
constar no calendário acadêmico da UEM.
TÍTULO II
Das Inscrições
Art. 9º As inscrições,
realizadas exclusivamente pela internet, são abertas por meio de edital publicado
pela CVU, o qual especifica, entre outras instruções complementares, o valor da
taxa, o período e as cidades de aplicação das provas.
Art. 10. O valor da taxa de
inscrição é definido pelo Conselho de Administração (CAD).
§ 1º Não há devolução do
valor da taxa de inscrição.
§
2º A
isenção da taxa de inscrição pode ser concedida aos candidatos que satisfaçam
às exigências contidas em regulamentação própria.
Art. 11. Para a efetivação da
inscrição, são exigidos do candidato:
I - o preenchimento da
Ficha de Inscrição pela internet;
II - o pagamento
integral da taxa de inscrição.
.../
\... Res.
017/2021-CEP fls.
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§ 1º Para o preenchimento da
Ficha de Inscrição, o candidato deve informar o número de um dos seguintes
documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de
Habilitação, Passaporte, Cédula de Identidade de Estrangeiro, Certificado de
Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista ou outro documento expedido
por órgão oficial com validade em todo o território nacional.
§ 2º É obrigatório informar
o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o Código de Endereçamento Postal
(CEP) do candidato no ato da inscrição.
§ 3º Candidatos que necessitem
de atendimento especial devem solicitá-lo durante o período de inscrição, em
requerimento próprio disponibilizado pela CVU (internet), e seu deferimento
está sujeito às exigências contidas em regulamentação própria.
Art. 12. Ao inscrever-se, o
candidato ou seu representante legal firma declaração de que aceita as
condições estabelecidas no edital de abertura do processo seletivo e no Manual
do Candidato, tendo pleno conhecimento delas.
Art. 13. A Ficha de Inscrição
deve conter as seguintes informações: a opção do candidato pelo curso, turno e
câmpus pretendidos, dentre os constantes do edital de abertura do processo
seletivo; a opção por uma língua estrangeira, dentre as ofertadas; a opção por
uma das cidades indicadas para a realização da prova; a opção pela participação
ou não no sistema de cotas sociais, de cotas sociais para negros ou de cotas
para negros; informação da renda familiar bruta para fins de desempate (Lei Federal
n.° 13.184/2015).
§ 1º Para atendimento ao
disposto neste artigo, são oferecidos os idiomas Espanhol, Francês e Inglês.
§ 2º Para efeito de opção,
os cursos com oferta de vagas em turno, modalidade e habilitação com câmpus
diferentes são considerados cursos distintos.
§ 3º Candidatos inscritos em
curso com prova de habilidades específicas podem, no momento da inscrição,
optar por um segundo curso, caso não sejam aprovados nessa prova de habilidades
específicas.
§ 4º Em hipótese alguma são
admitidas alterações referentes às opções constantes do caput deste
artigo após o período de inscrição.
TÍTULO III
Da Composição e da Valoração
da Prova
Art. 14. O processo seletivo é
realizado em um único dia, com até 5 (cinco) horas de duração, e a prova tem a
seguinte composição:
I - redação,
contemplando um gênero textual;
.../
\...
Res. 017/2021-CEP fls.
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II - 10 (dez) questões
de Conhecimentos Gerais elaboradas na perspectiva interdisciplinar, a partir dos
programas apresentados no Manual do Candidato, referentes às matérias do Ensino
Médio (Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História,
Matemática, Química e Sociologia);
II - 10
(dez) questões de Língua Portuguesa;
IV - 5
(cinco) questões de Literaturas em Língua Portuguesa;
V - 5 (cinco) questões
de Língua Estrangeira (escolhida pelo candidato entre Espanhol, Francês e
Inglês).
VI - 20 (vinte)
questões de Conhecimentos Específicos, sendo 10 (dez) questões de cada matéria,
escolhidas pelo conselho acadêmico do curso, dentre as seguintes: Arte,
Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática,
Química e Sociologia.
§ 1º A elaboração das
questões da prova deve seguir os programas apresentados no Manual do Candidato,
respeitando-se as normas pedagógicas recomendadas pelas diretrizes e pelos Parâmetros
Curriculares Nacionais do Ensino Médio. No caso das questões de Geografia e
História, também será considerada a Lei Estadual n.º 15.918/2008 (conteúdos
referentes ao Estado do Paraná).
§
2º A
solicitação de alteração das matérias de Conhecimentos Específicos deve ser
encaminhada à CVU com, pelo menos, 90 (noventa) dias de antecedência em relação
ao início das inscrições para o processo seletivo, respeitado o disposto no Inciso
VI deste artigo.
Art. 15. A Redação tem
valoração inteira de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e exige do candidato a
elaboração do gênero textual solicitado.
§ 1º A avaliação da Redação
é realizada por dois avaliadores, preferencialmente profissionais formados em
Letras, prévia e especificamente preparados para o processo, seguindo critérios
estabelecidos pela CVU.
§ 2º Um terceiro avaliador é
convocado para avaliação nos seguintes casos:
I - se houver
divergência entre as notas dos dois primeiros avaliadores, igual ou acima de
25%, em relação à maior nota atribuída ao gênero textual solicitado;
II - se for atribuída
nota 0 (zero) por qualquer um dos dois avaliadores, ou por ambos.
§
3º A
nota da Redação é a média das notas atribuídas pelos dois avaliadores e, no
caso de uma terceira avaliação, deve ser a média das duas maiores notas obtidas,
considerando uma casa decimal.
Art. 16. As questões de
alternativas múltiplas contêm cinco alternativas, indicadas com os números 01,
02, 04, 08 e 16.
§ 1º A resposta correta para
cada questão é a soma dos números associados às alternativas corretas.
§ 2º No caso de todas as alternativas
serem incorretas, a resposta correta é 00 (zero).
§ 3º É atribuído o valor de
seis pontos para cada questão respondida corretamente.
.../
\... Res. 017/2021-CEP fls.
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§ 4º Será atribuído valor
parcial às questões, desde que se tenha assinalado pelo menos uma alternativa
correta e nenhuma alternativa incorreta. Esse valor parcial será proporcional
ao número de alternativas corretas da questão, conforme o quadro a seguir:
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§ 5º As questões respondidas
incorretamente, as quais têm o valor 0 (zero), são aquelas em que:
I - dentre
as alternativas corretas, nenhuma for assinalada, ou
II -
dentre as alternativas incorretas, alguma for assinalada.
§
6º Em
caso de anulação de alguma questão objetiva, todos os candidatos devem receber
a pontuação máxima referente a essa questão, ou seja, 6 (seis) pontos.
Art. 17. As bancas de elaboração
e revisão de questões são compostas por professores efetivos e instrutores de
idioma da UEM, nomeadas pelo reitor, a cada processo seletivo.
§ 1º É
vedada a participação nas bancas de elaboração, de revisão de provas e de recursos,
de docentes e de instrutores de idiomas da UEM que tenham parentes,
consanguíneos ou afins, até o 4.º grau, inscritos no Vestibular-UEM.
§ 2º Excepcionalmente,
quando houver impossibilidade de contar com professores efetivos e instrutores de idiomas da UEM para atuarem
nas bancas de elaboração e revisão de provas, a CVU pode convidar, para suprir necessidades,
professores da UEM aposentados que tenham comprovada qualificação e
conhecimento suficientes para a execução dos trabalhos.
TÍTULO IV
Da Seleção e da
Classificação
Art. 18. É desligado do processo
seletivo, não participando do processo classificatório final, o candidato que
se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:
I - obtiver
nota 0 (zero) nas questões objetivas de Conhecimentos Gerais;
II - obtiver nota 0
(zero) em Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;
III - obtiver nota 0
(zero) em qualquer uma das matérias de Conhecimentos Específicos;
.../
\... Res.
017/2021-CEP fls.
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IV - o
tiver nota inferior a 20% do valor máximo da Redação, ou seja, inferior a 12
(doze) pontos;
Art. 19. O processo de seleção e
classificação é constituído das seguintes etapas:
I - apuração
do Escore das Questões Objetivas (EO);
II - seleção
dos candidatos que devem ter a Redação avaliada;
III - apuração
do Escore da Redação (ER);
IV - apuração
do Escore Final (EF) por candidato;
V - classificação
final dos candidatos por curso, turno e câmpus;
VI - desempate.
Art. 20. O Escore das Questões Objetivas
(EO) é calculado a partir dos pontos obtidos nas questões de alternativas
múltiplas.
Art. 21. Só serão avaliadas as
redações de candidatos que NÃO obtiverem 0 (zero):
I - em Conhecimentos
Gerais;
II - em
Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;
III - em
cada uma das matérias de Conhecimentos Específicos.
Art. 22. O cálculo do Escore
Final (EF) do candidato é obtido pela soma dos Escores das questões Objetivas
(EO) mais o da Redação (ER), ou seja: EF = EO + ER.
Art. 23. A classificação final
dos candidatos é obtida pela ordem decrescente dos Escores Finais (EFs).
Parágrafo único. O critério para fins de
desempate entre dois ou mais candidatos a um mesmo curso, turno e câmpus, com o
mesmo EF é, pela ordem, o candidato que:
I - comprovar renda
familiar inferior a dez salários mínimos mensais, ou a menor renda familiar,
quando mais de um candidato preencher o critério inicial, conforme Anexo III
desta resolução;
II - obtiver maior
pontuação nas questões objetivas de Conhecimentos Específicos;
III - obtiver
maior pontuação nas questões objetivas de Conhecimentos Gerais;
IV - obtiver maior
pontuação nas questões objetivas de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua
Portuguesa;
V - obtiver
maior pontuação na Redação;
VI - tiver
maior idade.
.../
\... Res. 017/2021-CEP
fls.
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TÍTULO V
Do Resultado
Art. 24. O resultado final do
processo seletivo é divulgado pela CVU na data prevista em edital.
TÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 25. Exclui-se do processo
seletivo o candidato que cometer fraude ou usar meios ilícitos na inscrição ou
na realização das provas ou, ainda, atentar contra a disciplina e a boa ordem
dos trabalhos na sala de provas ou nas suas proximidades.
Parágrafo único. Além da exclusão,
outras punições podem ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste
artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou
pessoais que houver causado.
Art. 26. A qualquer tempo
posterior ao período de matrícula, pode ser realizado processo de identificação
dos alunos aprovados no processo seletivo por meio de confrontação de impressão
datiloscópica.
Art. 27. O resultado do processo
seletivo é válido apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessam,
de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.
Art. 28. O candidato pode entrar
com pedido de reconsideração do gabarito provisório das questões objetivas das
provas do processo seletivo, mediante preenchimento de formulário disponível no
Menu do Candidato (www.vestibular.uem.br),
até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação desse gabarito provisório.
§ 1º O pedido de
reconsideração deve ser feito de forma devidamente justificada e fundamentada,
com precisão lógica e consistente, acompanhado de material bibliográfico do
Ensino Médio (anexo) que embase o pedido.
§ 2º O pedido de recurso é
analisado pelos professores elaboradores e revisores da respectiva questão,
fundamentados em referências bibliográficas do Ensino Médio.
§ 3º Para fundamentar tanto
o pedido de recurso da alternativa/questão quanto a respectiva resposta
apresentada, o candidato deve ter, como embasamento, livro(s) do Ensino Médio
constantes no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).
§ 4º O previsto no parágrafo
terceiro deste artigo não se aplica aos conteúdos de História do Paraná, de
Geografia do Paraná e de Educação Física.
§ 5º Cada formulário de
recurso deve se referir apenas a uma questão. Formulário de recurso que
contenha mais de uma questão ou formulário que apresente identificação
equivocada quanto ao número da questão ou da alternativa serão indeferidos.
.../
\... Res.
017/2021-CEP fls.
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§ 6º Recursos que não
estiverem redigidos no formulário específico, bem como os que forem encaminhados
por via postal ou por correio eletrônico serão indeferidos.
§ 7º Esgotados os prazos
recursais, havendo deferimento, os recursos serão analisados, e será publicado
o gabarito definitivo.
§
8º
Não cabe pedido de reconsideração do gabarito definitivo.
Art. 29. Não é fornecido, sob
qualquer hipótese, o original ou a cópia física dos seguintes documentos:
Rascunho da Redação, Folha da Versão Definitiva da Redação, ou Folha de
Resposta.
Parágrafo
único.
A imagem digitalizada da Redação é disponibilizada pela CVU.
Art. 30. O candidato pode
solicitar reexame da Redação, mediante preenchimento de formulário disponível
no Menu do Candidato (www.vestibular.uem.br),
até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da nota e da imagem
digitalizada da Redação.
§ 1º O pedido de reexame
deve ser devidamente fundamentado (conforme critérios previamente estabelecidos
no Manual do Candidato, no item “avaliação da redação” e deve considerar o(s)
texto(s) de apoio, o comando do gênero solicitado e elementos presentes no
texto do candidato.
§ 2º A taxa referente à
solicitação de reexame é de 40% (quarenta por cento) do valor da inscrição. O
candidato que foi contemplado com a isenção da taxa de inscrição está isento do
pagamento dessa taxa de reexame.
§ 3º O pedido de reexame é
encaminhado para uma banca de professores, formada a critério da CVU, para
análise e decisão.
§ 4º A nota da Redação
submetida a reexame será aquela atribuída pela banca constituída para esse fim.
§
5º Não
cabe recurso em relação à nota da Redação atribuída pela banca de reexame.
Art. 31. Cabe recurso somente nos
casos de infringência às disposições deste regulamento.
§ 1º O recurso é interposto
perante o PRO da UEM no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir
da data de divulgação do resultado do processo seletivo.
§ 2º Recebido o recurso, a
CVU o remete ao CEP, para decisão, acompanhado de parecer.
Art. 32. Encerrado o prazo final
para registro e matrícula, as folhas de respostas e as Redações são mantidas
por 5 (cinco) anos e, após este período, encaminhadas para a reciclagem.
Parágrafo único. O arquivamento de cópia
digitalizada por igual período dispensa a guarda do documento físico.
.../
\... Res.
017/2021-CEP fls.
10
Art. 33 A aplicação dos
sistemas de cotas e seus procedimentos operacionais devem obedecer aos
critérios estabelecidos em regulamentação própria.
Art. 34. No dia de aplicação da
Prova, para adentrar à sala e poder realizá-la, o candidato deve identificar-se
mediante a apresentação de um dos documentos originais citados no § 1º do
Artigo 11.
Parágrafo único. Para a realização das
Provas, não são aceitos, em hipótese alguma, os seguintes documentos: Certidão
de Nascimento, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Carteira Nacional de
Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional de natureza
pública ou privada e protocolo de requerimento de expedição de qualquer tipo de
documento. Não serão aceitos quaisquer documentos de identificação sem foto ou
apresentados somente em meio eletrônico.
TÍTULO VII
Das Disposições Finais
Art.
35.
Os casos omissos são resolvidos pelo reitor, ouvida a CVU.
.../
\... Res. 017/2021-CEP
fls.
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ANEXO II
MATÉRIAS
PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
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.../
\... Res. 017/2021-CEP fls.
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\...
Res. 017/2021-CEP fls.
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.../
\...
Res. 017/2021-CEP fls.
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ANEXO III
Documentos necessários à comprovação da Renda
Familiar Bruta Mensal per capita - Procedimento de Avaliação
Socioeconômica
1) Identificação
do Grupo Familiar:
1.1. Preenchimento
do Formulário de Composição do Grupo Familiar;
1.2. RG de todos os
membros da família ou certidão de nascimento para os menores de 18 anos;
1.3. Certidão de
Casamento ou Declaração de União Estável (firma reconhecida em cartório com
assinatura dos envolvidos e duas testemunhas);
1.4. Averbação da
Separação ou Divórcio;
1.5. Em caso de
separação não legalizada, apresentar Declaração de Separação de Fato ou fim da
relação conjugal (firma reconhecida em cartório com assinatura dos envolvidos e
duas testemunhas);
1.6. Termo de
Guarda, Tutela ou Curatela;
1.7. Certidão de
Óbito.
2) Documentos
para comprovação da Renda Familiar Bruta Mensal
2.1. Documentos
Comuns a todos os membros do grupo familiar maiores de 14 anos:
2.1.1. Fotocópia da
CTPS (Carteira de Trabalho)
CTPS registrada: páginas da foto e
identificação pessoal, contrato de trabalho atual, página anterior e posterior
em branco;
CTPS sem registro: páginas da foto e
identificação pessoal, do último contrato de trabalho e a subsequente em
branco;
Não possui CTPS: apresentar declaração
com firma reconhecida em cartório de que não possui este documento.
2.1.2. Pensão Alimentícia
Para componentes do
Grupo Familiar menores de 21 anos com pais falecidos ou separados (separação
legalizada ou não)
Cópia
de Decisão Judicial ou Declaração com firma reconhecida informando o valor
recebido ou o não recebimento de pensão alimentícia.
2.2. Modalidade de
Trabalhadores Assalariados:
2.2.1. Cópia dos
contracheques referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição
no vestibular;
2.2.2. Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil;
2.2.3. Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular.
2.3. Modalidade de
Aposentados e Pensionistas:
.../
\... Res.
017/2021-CEP fls.
15
2.3.1. Extrato de
pagamento do benefício referentes aos últimos seis meses anteriores à data da
inscrição no vestibular; (no caso do benefício pago pelo INSS o extrato pode
ser obtido por meio de consulta no endereço www.mpas.gov.br);
2.3.2. Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2.3.3. Extratos bancários
referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular.
2.4. Modalidade de
Autônomos e Profissionais Liberais:
2.4.1. Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional
contábil) referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular;
2.4.2. Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;
2.4.3. Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.4.4. Cópia
do recolhimento de contribuição para a Previdência Social com recolhimento referentes
aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.4.5. Declaração
ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência de
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
2.5. Modalidade
de Economia Informal: (sem recolhimento de INSS)
2.5.1. Declaração
com firma reconhecida em cartório constando a atividade exercida e o rendimento
mensal referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular;
2.5.2. Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular;
2.5.3. Declaração
ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência de
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
2.6. Modalidade de
Desempregado ou Trabalhador do Lar:
2.6.1. Declaração com
firma reconhecida em cartório informando que não exerce atividades remuneradas;
2.6.2. Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular;
2.6.3. No caso de
recebimento de Seguro Desemprego no período de seis meses que antecedem á data
da inscrição do vestibular, apresentar extrato do benefício.
2.7. Modalidade de
Sócios e Dirigentes de Empresas:
2.7.1. Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional
contábil) ou Recibos relativos à remuneração mensal (pró-labore) referentes aos
últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.7.2. Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Jurídica - DIRPJ completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
.../
\... Res. 017/2021-CEP fls.
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2.7.3. Optantes pelo
Simples: Declaração Anual do Simples Nacional - DASN
2.7.4. Microempreendedor
individual: Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI;
2.8. Modalidade de
Estagiário, monitor, bolsista:
2.8.1. Cópia do
Contrato de Estágio;
2.8.2. Declaração de
vínculo com a Instituição Financiadora em que
conste o valor da bolsa.
2.9. Modalidade de
Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:
2.9.1. Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;
2.9. Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional
contábil);
2.9.3. Contrato
de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos
seis últimos comprovantes de recebimento referente à data da inscrição no
vestibular.
2.10. Modalidade
de Capitalistas que auferem rendimentos de quaisquer aplicação financeira:
2.10.1. Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;
2.10.2. Comprovantes
de rendimentos de aplicação financeira dos últimos seis meses referentes à data
da inscrição no vestibular, emitida pelo agente financeiro.
2.11. Modalidade de
Benefícios Previdenciários e Assistencial (auxílio-doença, auxílio-acidente,
pensão por morte, auxílio-reclusão, benefício de prestação continuada, bolsa família,
entre outros):
2.11.1. Extrato
de pagamento do benefício referentes aos últimos seis meses anteriores à data
da inscrição no vestibular;
2.11.2. Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2.11.3. Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular.
2.12. Modalidade da Atividade
Rural:
2.12.1. Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2.12.2. Declaração
de Imposto Territorial Rural - ITR da(s) propriedade(s) explorada (s) pelo
candidato ou membro do grupo familiar, acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;
2.12.3. Cópia das notas
fiscais e contra nota de venda de produtos referentes aos rendimentos oriundos
da atividade rural dos últimos 18 meses anterior ao mês de inscrição no
vestibular;
2.12.4.
Cópia do CAD Pró.
*Entende-se por
Grupo Familiar: ver Artigo 30 da Portaria nº 1.951/2010-GRE (Cotas Sociais)
.../
\... Res. 017/2021-CEP fls.
17
*Entende-se como grupo familiar,
além do próprio candidato o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do
candidato que, cumulativamente:
l. estejam relacionada
ao candidato pelos seguintes graus de parentesco:
a- pai;
b- padrasto;
c- mãe;
d- madrasta;
e- companheiro(a);
f- filho(a);
g- enteado(a);
h- irmão(ã);
i- tio(a);
j- avô (ó)
*Entende-se como Renda Bruta Mensal Familiar: ver
Artigo 2º, Parágrafo 4º, Inciso 4º da Portaria nº 1.951/2010-GRE.
A soma de todos os rendimentos auferidos
por todos os membros do grupo familiar composta do valor bruto de salário,
proventos, vale-alimentação, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões
alimentícias, aposentadoria, benefícios sociais, comissões, pró-labore, renda
de atividade rural, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos
do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio
tais como aluguéis, e arrendamento de bens móveis e imóveis, rendimentos de
aplicação financeira, lucros e dividendos auferidos de participação em empresa
e outros rendimentos tributados exclusivamente na fonte e outros rendimentos
isentos e não tributáveis, conforme definição da Receita Federal do Brasil e
quaisquer outros, de todos os membros do grupo familiar incluindo o candidato.
OBS: Da renda bruta
mensal familiar pode ser abatido somente o montante pago a título de pensão alimentícia,
exclusivamente no caso de decisão judicial que assim o determine.