R E S O L U Ç Ã O  N.º 017/2021-CEP

(REVOGADA PELA RES. n.º 005/2023-CEP)

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia _____/_____/______.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral

 

REVOGADO Aprova o Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM, a vigorar a partir do ano de 2021.

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.589 a 1.609 do Processo n.º 708/1999-PRO;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 015/2021-CGE, adotados como motivação para decidir;

 considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá, conforme Anexos I, II e III, partes integrantes desta resolução, a vigorar a partir do ano de 2021.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se. 

Maringá, 30 de junho de 2021.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em _____/_____/______. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

                                                                                                                                                .../


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ANEXO I

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

Art. 1º O planejamento, a organização, a execução e o controle do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM) devem obedecer às normas contidas neste regulamento.

TÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 2º O ingresso aos cursos de graduação por meio de vestibular se faz mediante a realização de um ou dois processo(s) seletivo(s) anual(ais), visando à classificação de candidatos mediante aplicação de prova, de acordo com o disposto neste regulamento.

Parágrafo único. O ingresso aos cursos de graduação por meio do Processo de Avaliação Seriada (PAS) e do Concurso Vestibular EAD encontra-se regulamentados por resoluções específicas.

Art. 3º Cada processo seletivo gera classificação, convocação e procedimentos de matrícula próprios, devendo as convocações para registro e matrícula ocorrer obedecendo, rigorosamente, à classificação dos candidatos no curso, turno e câmpus.

§ 1º Havendo sobra de vagas em um processo seletivo, curso, turno e câmpus e não havendo candidato na lista de espera em condição de ser convocado, essas vagas são utilizadas para a convocação dos candidatos constantes na lista de espera do mesmo curso, turno e câmpus do outro processo seletivo realizado para ingresso no mesmo ano letivo.

§ 2º Persistindo saldo de vagas ociosas após efetivado o descrito no parágrafo anterior e não havendo candidatos em lista de espera para o mesmo curso, turno e câmpus, a Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) deve deflagrar imediatamente o Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes regido em resolução específica.

Art. 4º Não é admitida matrícula em mais de um curso, turno ou câmpus.

§ 1º O candidato que for classificado em mais de um processo seletivo realizado para ingresso no mesmo ano letivo deve optar por uma das convocações.

§ 2º Caso se verifique a existência de duas matrículas, o candidato é convocado a proceder à opção por uma delas.

§ 3º Não comparecendo o candidato, no prazo fixado, para proceder à opção, prevalece a matrícula referente ao último processo seletivo por ele realizado, ficando automaticamente cancelada a outra matrícula efetuada.

 

 

        .../

 

 

 

\... Res. 017/2021-CEP                                                                                              fls. 3

 

 

Art. 5º O candidato aprovado no mesmo ano letivo em ambos os Vestibulares de Inverno e Verão, no mesmo curso, turno/habilitação/ênfase ou câmpus, é selecionado para o processo em que estiver melhor classificado; e em caso de empate na classificação, a matrícula deve ser realizada pelo Vestibular de Inverno.

Parágrafo único. O candidato aprovado para turnos, cursos/turnos, cursos/habilitações/ênfases e/ou câmpus diferentes deve realizar a opção por um dos Processos (Vestibular de Inverno ou Verão) no prazo estabelecido em calendário de convocações para matrícula.

Art. 6º O número de vagas por curso, turno e câmpus, para o processo seletivo, bem como a distribuição pelos sistemas de cotas, é fixado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), em resolução específica, mediante proposta dos coordenadores dos conselhos acadêmicos de cursos de graduação.

Parágrafo único. A alteração no número de vagas a que se refere este artigo deve ser aprovada pelo CEP, com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do início das inscrições para o processo seletivo.

Art. 7º O planejamento, a execução, a coordenação e o controle do Processo Seletivo para o Ingresso aos Cursos de Graduação, em todas as suas etapas, ficam a cargo da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU).

Art. 8º As datas para a realização das provas são aprovadas pelo CEP, por proposta da CVU, e devem constar no calendário acadêmico da UEM.

 

TÍTULO II

Das Inscrições

 

Art. 9º As inscrições, realizadas exclusivamente pela internet, são abertas por meio de edital publicado pela CVU, o qual especifica, entre outras instruções complementares, o valor da taxa, o período e as cidades de aplicação das provas.

Art. 10. O valor da taxa de inscrição é definido pelo Conselho de Administração (CAD).

§ 1º Não há devolução do valor da taxa de inscrição.

§ 2º A isenção da taxa de inscrição pode ser concedida aos candidatos que satisfaçam às exigências contidas em regulamentação própria.

Art. 11. Para a efetivação da inscrição, são exigidos do candidato:

I - o preenchimento da Ficha de Inscrição pela internet;

II - o pagamento integral da taxa de inscrição.

 

                                                                                                                             .../

 

 

 

 

 

 

 

\... Res. 017/2021-CEP                                                                                                      fls. 4

 

 

§ 1º Para o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deve informar o número de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Cédula de Identidade de Estrangeiro, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista ou outro documento expedido por órgão oficial com validade em todo o território nacional.

§ 2º É obrigatório informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o Código de Endereçamento Postal (CEP) do candidato no ato da inscrição.

§ 3º Candidatos que necessitem de atendimento especial devem solicitá-lo durante o período de inscrição, em requerimento próprio disponibilizado pela CVU (internet), e seu deferimento está sujeito às exigências contidas em regulamentação própria.

Art. 12. Ao inscrever-se, o candidato ou seu representante legal firma declaração de que aceita as condições estabelecidas no edital de abertura do processo seletivo e no Manual do Candidato, tendo pleno conhecimento delas.

Art. 13. A Ficha de Inscrição deve conter as seguintes informações: a opção do candidato pelo curso, turno e câmpus pretendidos, dentre os constantes do edital de abertura do processo seletivo; a opção por uma língua estrangeira, dentre as ofertadas; a opção por uma das cidades indicadas para a realização da prova; a opção pela participação ou não no sistema de cotas sociais, de cotas sociais para negros ou de cotas para negros; informação da renda familiar bruta para fins de desempate (Lei Federal n.° 13.184/2015).

§ 1º Para atendimento ao disposto neste artigo, são oferecidos os idiomas Espanhol, Francês e Inglês.

§ 2º Para efeito de opção, os cursos com oferta de vagas em turno, modalidade e habilitação com câmpus diferentes são considerados cursos distintos.

§ 3º Candidatos inscritos em curso com prova de habilidades específicas podem, no momento da inscrição, optar por um segundo curso, caso não sejam aprovados nessa prova de habilidades específicas.

§ 4º Em hipótese alguma são admitidas alterações referentes às opções constantes do caput deste artigo após o período de inscrição.

 

 

TÍTULO III

Da Composição e da Valoração da Prova

 

Art. 14. O processo seletivo é realizado em um único dia, com até 5 (cinco) horas de duração, e a prova tem a seguinte composição:

I - redação, contemplando um gênero textual;

 

 

        .../

 

 

 

 

\... Res. 017/2021-CEP                                                                                                     fls. 5

 

 

II - 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais elaboradas na perspectiva interdisciplinar, a partir dos programas apresentados no Manual do Candidato, referentes às matérias do Ensino Médio (Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia);

II - 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

IV - 5 (cinco) questões de Literaturas em Língua Portuguesa;

V - 5 (cinco) questões de Língua Estrangeira (escolhida pelo candidato entre Espanhol, Francês e Inglês).

VI - 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos, sendo 10 (dez) questões de cada matéria, escolhidas pelo conselho acadêmico do curso, dentre as seguintes: Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia.

§ 1º A elaboração das questões da prova deve seguir os programas apresentados no Manual do Candidato, respeitando-se as normas pedagógicas recomendadas pelas diretrizes e pelos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio. No caso das questões de Geografia e História, também será considerada a Lei Estadual n.º 15.918/2008 (conteúdos referentes ao Estado do Paraná).

§ 2º A solicitação de alteração das matérias de Conhecimentos Específicos deve ser encaminhada à CVU com, pelo menos, 90 (noventa) dias de antecedência em relação ao início das inscrições para o processo seletivo, respeitado o disposto no Inciso VI deste artigo.

Art. 15. A Redação tem valoração inteira de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e exige do candidato a elaboração do gênero textual solicitado.

§ 1º A avaliação da Redação é realizada por dois avaliadores, preferencialmente profissionais formados em Letras, prévia e especificamente preparados para o processo, seguindo critérios estabelecidos pela CVU.

§ 2º Um terceiro avaliador é convocado para avaliação nos seguintes casos:

I - se houver divergência entre as notas dos dois primeiros avaliadores, igual ou acima de 25%, em relação à maior nota atribuída ao gênero textual solicitado;

II - se for atribuída nota 0 (zero) por qualquer um dos dois avaliadores, ou por ambos.

§ 3º A nota da Redação é a média das notas atribuídas pelos dois avaliadores e, no caso de uma terceira avaliação, deve ser a média das duas maiores notas obtidas, considerando uma casa decimal.

Art. 16. As questões de alternativas múltiplas contêm cinco alternativas, indicadas com os números 01, 02, 04, 08 e 16.

§ 1º A resposta correta para cada questão é a soma dos números associados às alternativas corretas.

§ 2º No caso de todas as alternativas serem incorretas, a resposta correta é 00 (zero).

§ 3º É atribuído o valor de seis pontos para cada questão respondida corretamente.

 

 

        .../

 

\... Res. 017/2021-CEP                                                                                                      fls. 6

 

§ 4º Será atribuído valor parcial às questões, desde que se tenha assinalado pelo menos uma alternativa correta e nenhuma alternativa incorreta. Esse valor parcial será proporcional ao número de alternativas corretas da questão, conforme o quadro a seguir:

 

Número de alternativas corretas da questão

Número de pontos por alternativa correta

1

2

3

4

5

6,0

3,0

2,0

1,5

1,2

 

§ 5º As questões respondidas incorretamente, as quais têm o valor 0 (zero), são aquelas em que:

I - dentre as alternativas corretas, nenhuma for assinalada, ou

II - dentre as alternativas incorretas, alguma for assinalada.

§ 6º Em caso de anulação de alguma questão objetiva, todos os candidatos devem receber a pontuação máxima referente a essa questão, ou seja, 6 (seis) pontos.

Art. 17. As bancas de elaboração e revisão de questões são compostas por professores efetivos e instrutores de idioma da UEM, nomeadas pelo reitor, a cada processo seletivo.

§ 1º É vedada a participação nas bancas de elaboração, de revisão de provas e de recursos, de docentes e de instrutores de idiomas da UEM que tenham parentes, consanguíneos ou afins, até o 4.º grau, inscritos no Vestibular-UEM.

§ 2º Excepcionalmente, quando houver impossibilidade de contar com professores efetivos e instrutores de idiomas da UEM para atuarem nas bancas de elaboração e revisão de provas, a CVU pode convidar, para suprir necessidades, professores da UEM aposentados que tenham comprovada qualificação e conhecimento suficientes para a execução dos trabalhos.

 

TÍTULO IV

Da Seleção e da Classificação

 

Art. 18. É desligado do processo seletivo, não participando do processo classificatório final, o candidato que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:

I - obtiver nota 0 (zero) nas questões objetivas de Conhecimentos Gerais;

II - obtiver nota 0 (zero) em Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;

III - obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das matérias de Conhecimentos Específicos;

                  .../

 

 

 

\... Res. 017/2021-CEP                                                                                                      fls. 7

 

IV -      o tiver nota inferior a 20% do valor máximo da Redação, ou seja, inferior a 12 (doze) pontos;

Art. 19. O processo de seleção e classificação é constituído das seguintes etapas:

I - apuração do Escore das Questões Objetivas (EO);

II - seleção dos candidatos que devem ter a Redação avaliada;

III - apuração do Escore da Redação (ER);

IV - apuração do Escore Final (EF) por candidato;

V - classificação final dos candidatos por curso, turno e câmpus;

VI - desempate.

Art. 20. O Escore das Questões Objetivas (EO) é calculado a partir dos pontos obtidos nas questões de alternativas múltiplas.

Art. 21. Só serão avaliadas as redações de candidatos que NÃO obtiverem 0 (zero):

I - em Conhecimentos Gerais;

II - em Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;

III - em cada uma das matérias de Conhecimentos Específicos.

Art. 22. O cálculo do Escore Final (EF) do candidato é obtido pela soma dos Escores das questões Objetivas (EO) mais o da Redação (ER), ou seja: EF = EO + ER.

Art. 23. A classificação final dos candidatos é obtida pela ordem decrescente dos Escores Finais (EFs).

Parágrafo único. O critério para fins de desempate entre dois ou mais candidatos a um mesmo curso, turno e câmpus, com o mesmo EF é, pela ordem, o candidato que:

I - comprovar renda familiar inferior a dez salários mínimos mensais, ou a menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial, conforme Anexo III desta resolução;

II - obtiver maior pontuação nas questões objetivas de Conhecimentos Específicos;

III - obtiver maior pontuação nas questões objetivas de Conhecimentos Gerais;

IV - obtiver maior pontuação nas questões objetivas de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;

V - obtiver maior pontuação na Redação;

VI - tiver maior idade.

 

 

        .../

 

 

 

 

 

\... Res. 017/2021-CEP                                                                                                      fls. 8

 

TÍTULO V

Do Resultado

 

Art. 24. O resultado final do processo seletivo é divulgado pela CVU na data prevista em edital.

 

TÍTULO VI

Das Disposições Gerais

 

Art. 25. Exclui-se do processo seletivo o candidato que cometer fraude ou usar meios ilícitos na inscrição ou na realização das provas ou, ainda, atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos na sala de provas ou nas suas proximidades.

Parágrafo único. Além da exclusão, outras punições podem ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.

Art. 26. A qualquer tempo posterior ao período de matrícula, pode ser realizado processo de identificação dos alunos aprovados no processo seletivo por meio de confrontação de impressão datiloscópica.

Art. 27. O resultado do processo seletivo é válido apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessam, de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.

Art. 28. O candidato pode entrar com pedido de reconsideração do gabarito provisório das questões objetivas das provas do processo seletivo, mediante preenchimento de formulário disponível no Menu do Candidato (www.vestibular.uem.br), até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação desse gabarito provisório.

§ 1º O pedido de reconsideração deve ser feito de forma devidamente justificada e fundamentada, com precisão lógica e consistente, acompanhado de material bibliográfico do Ensino Médio (anexo) que embase o pedido.

§ 2º O pedido de recurso é analisado pelos professores elaboradores e revisores da respectiva questão, fundamentados em referências bibliográficas do Ensino Médio.

§ 3º Para fundamentar tanto o pedido de recurso da alternativa/questão quanto a respectiva resposta apresentada, o candidato deve ter, como embasamento, livro(s) do Ensino Médio constantes no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).

§ 4º O previsto no parágrafo terceiro deste artigo não se aplica aos conteúdos de História do Paraná, de Geografia do Paraná e de Educação Física.

§ 5º Cada formulário de recurso deve se referir apenas a uma questão. Formulário de recurso que contenha mais de uma questão ou formulário que apresente identificação equivocada quanto ao número da questão ou da alternativa serão indeferidos.

 

        .../

 

 

\... Res. 017/2021-CEP                                                                                                      fls. 9

 

§ 6º Recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, bem como os que forem encaminhados por via postal ou por correio eletrônico serão indeferidos.

§ 7º Esgotados os prazos recursais, havendo deferimento, os recursos serão analisados, e será publicado o gabarito definitivo.

§ 8º Não cabe pedido de reconsideração do gabarito definitivo.

Art. 29. Não é fornecido, sob qualquer hipótese, o original ou a cópia física dos seguintes documentos: Rascunho da Redação, Folha da Versão Definitiva da Redação, ou Folha de Resposta.

Parágrafo único. A imagem digitalizada da Redação é disponibilizada pela CVU.

Art. 30. O candidato pode solicitar reexame da Redação, mediante preenchimento de formulário disponível no Menu do Candidato (www.vestibular.uem.br), até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da nota e da imagem digitalizada da Redação.

§ 1º O pedido de reexame deve ser devidamente fundamentado (conforme critérios previamente estabelecidos no Manual do Candidato, no item “avaliação da redação” e deve considerar o(s) texto(s) de apoio, o comando do gênero solicitado e elementos presentes no texto do candidato.

§ 2º A taxa referente à solicitação de reexame é de 40% (quarenta por cento) do valor da inscrição. O candidato que foi contemplado com a isenção da taxa de inscrição está isento do pagamento dessa taxa de reexame.

§ 3º O pedido de reexame é encaminhado para uma banca de professores, formada a critério da CVU, para análise e decisão.

§ 4º A nota da Redação submetida a reexame será aquela atribuída pela banca constituída para esse fim.

§ 5º Não cabe recurso em relação à nota da Redação atribuída pela banca de reexame.

Art. 31. Cabe recurso somente nos casos de infringência às disposições deste regulamento.

§ 1º O recurso é interposto perante o PRO da UEM no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado do processo seletivo.

§ 2º Recebido o recurso, a CVU o remete ao CEP, para decisão, acompanhado de parecer.

Art. 32. Encerrado o prazo final para registro e matrícula, as folhas de respostas e as Redações são mantidas por 5 (cinco) anos e, após este período, encaminhadas para a reciclagem.

Parágrafo único. O arquivamento de cópia digitalizada por igual período dispensa a guarda do documento físico.

 

        .../

 

 

 

 

\... Res. 017/2021-CEP                                                                                                    fls. 10

 

Art. 33 A aplicação dos sistemas de cotas e seus procedimentos operacionais devem obedecer aos critérios estabelecidos em regulamentação própria.

Art. 34. No dia de aplicação da Prova, para adentrar à sala e poder realizá-la, o candidato deve identificar-se mediante a apresentação de um dos documentos originais citados no § 1º do Artigo 11.

Parágrafo único. Para a realização das Provas, não são aceitos, em hipótese alguma, os seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional de natureza pública ou privada e protocolo de requerimento de expedição de qualquer tipo de documento. Não serão aceitos quaisquer documentos de identificação sem foto ou apresentados somente em meio eletrônico.

 

 

TÍTULO VII

Das Disposições Finais

 

Art. 35. Os casos omissos são resolvidos pelo reitor, ouvida a CVU.

 

 

        .../


\... Res. 017/2021-CEP                                                                                                  fls. 11

 

ANEXO II

MATÉRIAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

CURSO

MATÉRIAS

Administração

História e Matemática

Agronomia

Biologia e Química

Arquitetura e Urbanismo

Arte e Matemática

Artes Cênicas

Arte e História

Artes Visuais

Arte e História

Biomedicina

Biologia e Química

Bioquímica

Biologia e Química

Ciência da Computação

Física e Matemática

Ciências Biológicas

Biologia e Química

Ciências Contábeis

História e Matemática

Ciências Econômicas

História e Matemática

Ciências Naturais

Biologia e Matemática

Ciências Sociais

História e Sociologia

Comunicação e Multimeios

Arte e Sociologia

Design

Arte e Matemática

Direito

História e Sociologia

Educação Física

Educação Física e História

Enfermagem

Biologia e Sociologia

Engenharia Agrícola

Física e Matemática

Engenharia Ambiental

Física e Matemática

Engenharia Civil

Física e Matemática

Engenharia de Alimentos

Matemática e Química

Engenharia de Produção

Física e Matemática

Engenharia de Produção - Agroindústria

Física e Matemática

 

 

        .../

 

 

\... Res. 017/2021-CEP                                                                                                  fls. 12

 

 

 

Engenharia de Produção - Confecção Industrial

Física e Matemática

Engenharia de Produção - Construção Civil

Física e Matemática

Engenharia de Produção - Software

Física e Matemática

Engenharia Elétrica

Física e Matemática

Engenharia Mecânica

Física e Matemática

Engenharia Química

Matemática e Química

Engenharia Têxtil

Matemática e Química

Estatística

Física e Matemática

Farmácia

Biologia e Química

Filosofia

Filosofia e História

Física

Física e Matemática

Física – Bacharelado em Física Médica

Física e Matemática

Geografia

Geografia e Matemática

História

Geografia e História

Informática

Física e Matemática

Letras - Inglês

Filosofia e História

Letras - Português

Filosofia e História

Letras - Português/Francês

Filosofia e História

Letras - Português/Inglês

Filosofia e História

Matemática

Física e Matemática

Medicina

Biologia e Química

Medicina Veterinária

Biologia e Química

Moda

História e Matemática

Música

Arte e História

Odontologia

Biologia e Química

Pedagogia

Geografia e História

Psicologia

Biologia e História

Química

Matemática e Química

 

        .../

 

 

 

\... Res. 017/2021-CEP                                                                                                  fls. 13

 

 

 

Secretariado Executivo Trilíngue

História e Sociologia

Serviço Social

História e Sociologia

Tecnologia em Alimentos

Física e Química

Tecnologia em Biotecnologia

Biologia e Química

Tecnologia em Construção Civil

Física e Matemática

Tecnologia em Meio Ambiente

Matemática e Química

Zootecnia

Biologia e Matemática

 

        .../

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

\... Res. 017/2021-CEP                                                                                                  fls. 14

 

 

ANEXO III

Documentos necessários à comprovação da Renda Familiar Bruta Mensal per capita - Procedimento de Avaliação Socioeconômica

 

1)    Identificação do Grupo Familiar:

 

1.1.     Preenchimento do Formulário de Composição do Grupo Familiar;

1.2.     RG de todos os membros da família ou certidão de nascimento para os menores de 18 anos;

1.3.     Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (firma reconhecida em cartório com assinatura dos envolvidos e duas testemunhas);

1.4.     Averbação da Separação ou Divórcio;

1.5.     Em caso de separação não legalizada, apresentar Declaração de Separação de Fato ou fim da relação conjugal (firma reconhecida em cartório com assinatura dos envolvidos e duas testemunhas);

1.6.     Termo de Guarda, Tutela ou Curatela;

1.7.     Certidão de Óbito.

 

2)    Documentos para comprovação da Renda Familiar Bruta Mensal

 

2.1.     Documentos Comuns a todos os membros do grupo familiar maiores de 14 anos:

2.1.1.  Fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho)

CTPS registrada: páginas da foto e identificação pessoal, contrato de trabalho atual, página anterior e posterior em branco;

CTPS sem registro: páginas da foto e identificação pessoal, do último contrato de trabalho e a subsequente em branco;

Não possui CTPS: apresentar declaração com firma reconhecida em cartório de que não possui este documento.

2.1.2.  Pensão Alimentícia

Para componentes do Grupo Familiar menores de 21 anos com pais falecidos ou separados (separação legalizada ou não)

Cópia de Decisão Judicial ou Declaração com firma reconhecida informando o valor recebido ou o não recebimento de pensão alimentícia.

2.2.     Modalidade de Trabalhadores Assalariados:     

2.2.1.  Cópia dos contracheques referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.2.2.  Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.2.3.  Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular.

2.3.     Modalidade de Aposentados e Pensionistas:

 

 

                                                                                                                                        .../

 

\... Res. 017/2021-CEP                                                                                                  fls. 15

 

 

2.3.1.  Extrato de pagamento do benefício referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular; (no caso do benefício pago pelo INSS o extrato pode ser obtido por meio de consulta no endereço www.mpas.gov.br);

2.3.2.  Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.3.3.  Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular.

2.4.     Modalidade de Autônomos e Profissionais Liberais:  

2.4.1.  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional contábil) referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.4.2.     Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.4.3.     Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.4.4.     Cópia do recolhimento de contribuição para a Previdência Social com recolhimento referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.4.5.     Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

2.5.         Modalidade de Economia Informal: (sem recolhimento de INSS) 

2.5.1.      Declaração com firma reconhecida em cartório constando a atividade exercida e o rendimento mensal referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.5.2.     Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.5.3.     Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

2.6.     Modalidade de Desempregado ou Trabalhador do Lar:

2.6.1.  Declaração com firma reconhecida em cartório informando que não exerce atividades remuneradas;

2.6.2.  Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.6.3.  No caso de recebimento de Seguro Desemprego no período de seis meses que antecedem á data da inscrição do vestibular, apresentar extrato do benefício.

2.7.     Modalidade de Sócios e Dirigentes de Empresas:

2.7.1.  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional contábil) ou Recibos relativos à remuneração mensal (pró-labore) referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.7.2.  Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - DIRPJ completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

 

        .../

 

\... Res. 017/2021-CEP                                                                                                  fls. 16

 

2.7.3.  Optantes pelo Simples: Declaração Anual do Simples Nacional - DASN

2.7.4.  Microempreendedor individual: Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI;

2.8.     Modalidade de Estagiário, monitor, bolsista:

2.8.1.  Cópia do Contrato de Estágio;

2.8.2.  Declaração de vínculo com a Instituição Financiadora em que conste o valor da bolsa.

2.9.     Modalidade de Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:

2.9.1.  Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.9.     Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional contábil);

2.9.3.  Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos seis últimos comprovantes de recebimento referente à data da inscrição no vestibular.

2.10.   Modalidade de Capitalistas que auferem rendimentos de quaisquer aplicação financeira:

2.10.1. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.10.2.  Comprovantes de rendimentos de aplicação financeira dos últimos seis meses referentes à data da inscrição no vestibular, emitida pelo agente financeiro.

2.11. Modalidade de Benefícios Previdenciários e Assistencial (auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, benefício de prestação continuada, bolsa família, entre outros):

2.11.1.  Extrato de pagamento do benefício referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.11.2.  Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.11.3.  Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular.

2.12. Modalidade da Atividade Rural:

2.12.1. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.12.2. Declaração de Imposto Territorial Rural - ITR da(s) propriedade(s) explorada (s) pelo candidato ou membro do grupo familiar, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.12.3. Cópia das notas fiscais e contra nota de venda de produtos referentes aos rendimentos oriundos da atividade rural dos últimos 18 meses anterior ao mês de inscrição no vestibular;

2.12.4. Cópia do CAD Pró.

 *Entende-se por Grupo Familiar: ver Artigo 30 da Portaria nº 1.951/2010-GRE (Cotas Sociais)

 

        .../

\... Res. 017/2021-CEP                                                                                                  fls. 17

 

*Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato que, cumulativamente:

 

l. estejam relacionada ao candidato pelos seguintes graus de parentesco:

a- pai;

b- padrasto;

c- mãe;

d- madrasta;

e- companheiro(a);

f- filho(a);

g- enteado(a);

h- irmão(ã);

i- tio(a);

j- avô (ó)

 

*Entende-se como Renda Bruta Mensal Familiar: ver Artigo 2º, Parágrafo 4º, Inciso 4º da Portaria nº 1.951/2010-GRE.

 

 A soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar composta do valor bruto de salário, proventos, vale-alimentação, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadoria, benefícios sociais, comissões, pró-labore, renda de atividade rural, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal  ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio tais como aluguéis, e arrendamento de bens móveis e imóveis, rendimentos de aplicação financeira, lucros e dividendos auferidos de participação em empresa e outros rendimentos tributados exclusivamente na fonte e outros rendimentos isentos e não tributáveis, conforme definição da Receita Federal do Brasil e quaisquer outros, de todos os membros do grupo familiar incluindo o candidato.                                       

    OBS: Da renda bruta mensal familiar pode ser abatido somente o montante pago a título de pensão alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial que assim o determine.