R E S O L U Ç Ã O N.º 018/2021-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 9/7/2021.
Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova o Regulamento do Processo de Avaliação Seriada (PAS) da UEM, a vigorar a partir do ano de 2021. |
Considerando o conteúdo das fls. 1.155 a 1.175 do Processo n.º 10.546/2008-PRO;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 015/2021-CGE, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Processo de Avaliação Seriada (PAS) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexos I, II, III e IV partes integrantes desta resolução, a vigorar a partir do ano de 2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de junho de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 16/7/2021. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
REGULAMENTO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SERIADA (PAS) DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Processo de Avaliação Seriada da Universidade Estadual de Maringá (PAS-UEM) destina-se, exclusivamente, a alunos regularmente matriculados em escolas de Ensino Médio, públicas ou privadas, e tem como objetivos:
I - ampliar as possibilidades de acesso aos cursos de graduação da UEM;
II - estabelecer uma relação mais estreita entre a Universidade e as escolas de Ensino Médio, permitindo ações que visem a um maior aprimoramento e à interação entre ambas;
III - selecionar, de forma gradual e sistemática, os alunos-candidatos, valorizando e estimulando um processo contínuo de estudo;
IV - permitir, por meio de informações detalhadas de desempenho do candidato, que tanto os alunos quanto as escolas tenham a oportunidade de monitorar esse desempenho ao longo do Ensino Médio.
Art. 2º O ingresso nos cursos de graduação mediante o processo PAS-UEM dá-se por meio da realização de provas aplicadas no final das séries do Ensino Médio em que o candidato se encontra matriculado.
Art. 3º O PAS-UEM constitui-se de três etapas. Somente ao final da terceira etapa, devem ser gerados classificação, convocação e processo de matrícula próprios, devendo essas convocações obedecer rigorosamente à classificação dos candidatos no curso, turno e câmpus.
Art. 4º São destinadas 20% (vinte por cento) das vagas de cada curso, disponíveis no ano de ingresso na UEM, para os candidatos selecionados pelo PAS-UEM.
Parágrafo único. O número de vagas por curso é obtido com o arredondamento matemático para o número inteiro mais próximo.
Art. 5º Candidatos aprovados pelo PAS-UEM estão sujeitos às mesmas normas, formas de identificação e regras para efetivação da matrícula que os demais candidatos participantes do processo de vestibular tradicional da UEM.
II - DOS COMITÊS E BANCAS
Art. 6º Para a definição dos programas das provas, o PAS-UEM conta com comitês por disciplina, compostos por um representante de cada núcleo de educação da área de abrangência da UEM, dois representantes das escolas conveniadas, indicados pelos núcleos regionais, sendo um representante das escolas públicas e um representante das escolas privadas, dois docentes da UEM da área da matéria, conforme segue:
I - Comitê de Arte;
II - Comitê de Biologia;
III - Comitê de Educação Física;
IV - Comitê de Filosofia;
V - Comitê de Física;
VI - Comitê de Geografia;
VII - Comitê de História;
VIII - Comitê de Língua Estrangeira;
IX - Comitê de Língua Portuguesa, Literatura e Redação;
X - Comitê de Matemática;
XI - Comitê de Química;
XII - Comitê de Sociologia.
§ 1º A coordenação de cada comitê fica a cargo de um dos docentes da UEM participante do respectivo comitê.
§ 2º O mandato do comitê é de dois anos, com direito a uma recondução.
§ 3º Cabe à Pró-Reitoria de Ensino (PEN), respeitando as indicações, nomear, por meio de portaria, os membros de cada comitê.
Art. 7º Aos comitês PAS-UEM competem a definição do programa de cada disciplina, assim como a lista de obras literárias e a dos gêneros textuais a serem cobrados em cada prova, respeitando-se as normas pedagógicas recomendadas pelas Diretrizes Curriculares e pelos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio (PCNs).
Art. 8º Para a elaboração das provas, o PAS-UEM conta com bancas formadas por professores efetivos e instrutores de idioma da UEM, nomeadas pelo reitor, os quais devem seguir os programas apresentados pelos comitês de cada disciplina.
§ 1º É vedada a participação, nas bancas de elaboração, de revisão de provas e de recursos, de docentes e de instrutores de idioma da UEM que tenham parentes, consanguíneos ou afins, até o 4º grau, inscritos no PAS-UEM.
§ 2º Excepcionalmente, quando houver impossibilidade de contar com professores efetivos e de instrutores de idioma da UEM para atuarem nas bancas de elaboração e revisão de provas, a CVU pode convidar para suprir necessidades, professores da UEM aposentados, que tenham comprovada qualificação e conhecimento suficientes para a execução dos trabalhos.
III - DAS INSCRIÇÕES PARA AS ETAPAS
Art. 9º A inscrição para as provas é anual, realizada exclusivamente pela internet, no prazo estabelecido em calendário divulgado pela CVU, podendo ser efetuada pelo próprio candidato ou por outra pessoa de sua confiança, não havendo necessidade de procuração.
Art. 10. Para a efetivação da inscrição para as provas anuais, são exigidos do candidato:
I - o preenchimento pela internet da Ficha de Inscrição;
II - o pagamento integral da taxa de inscrição.
§ 1º Para o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deve informar o número de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Cédula de Identidade de Estrangeiro, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista ou outro documento expedido por órgão oficial com validade em todo o território nacional.
§ 2º É obrigatório informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o Código de Endereçamento Postal (CEP) do candidato no ato da inscrição
Art. 11. Candidatos que necessitem de atendimento especial devem solicitá-lo durante o período de inscrição, em todas as etapas.
Parágrafo único. A solicitação de atendimento especial é realizada em requerimento próprio, disponibilizado pela CVU, e seu deferimento está sujeito às exigências contidas em regulamentação própria.
Art. 12. Anualmente, ao inscrever-se para as provas, o candidato ou seu representante deve:
I - firmar declaração de que aceita as condições estabelecidas no edital de abertura do PAS-UEM e no Manual do Candidato, tendo pleno conhecimento delas;
II - optar por uma língua estrangeira (Espanhol, Francês ou Inglês);
III - optar por uma das cidades indicadas para a realização das provas.
§ 1º O candidato participante do PAS-UEM (Etapa 3), matriculado na última série do Ensino Médio, também deve indicar a opção pelo curso de graduação, o turno e o câmpus pretendidos.
§ 2º É vedada a alteração de opção, após o encerramento do período de inscrições, exceto o previsto no Parágrafo único do Artigo 19.
§ 3º O candidato participante do PAS-UEM (Etapa 3) deve informar no momento da inscrição, a renda familiar bruta (para fins de desempate conforme Lei Federal n.º 13.184/2015).
Art. 13. O valor da taxa de inscrição é definido pelo Conselho de Administração (CAD), por meio de resolução própria.
Parágrafo único. Sob hipótese alguma, há devolução do valor da taxa de inscrição.
Art. 14. A isenção da taxa de inscrição pode ser concedida aos alunos que satisfaçam às exigências contidas em regulamentação própria.
IV - DAS ETAPAS E DAS PROVAS
Art. 15. O PAS-UEM constitui-se de três etapas:
I - Etapa 1: prova com peso 1, para os alunos matriculados no primeiro ano do Ensino Médio, com conteúdos dessa série;
II - Etapa 2: prova com peso 2, para os alunos matriculados no segundo ano do Ensino Médio, com conteúdos dessa série, para os alunos classificados na Etapa1;
III - Etapa 3: prova com peso 2, ao final do último ano do Ensino Médio, com conteúdos dessa série, para os alunos classificados na Etapa 2.
Parágrafo único. Em caso de candidatos que cursem o Ensino Médio com duração de quatro anos, a prova referente à terceira etapa é realizada na ocasião da conclusão da quarta série, não sendo permitida a realização da terceira prova quando o candidato estiver frequentando o terceiro ano do Ensino Médio.
Art. 16. O aluno retido em alguma série do Ensino Médio deve realizar nova prova referente à série em que esteja matriculado, desde que tenha sido classificado na etapa correspondente, sendo desconsiderada a pontuação obtida no ano anterior.
Art. 17. É permitida a interrupção no processo por, no máximo, um ano, a alunos que, por algum motivo, interromperam seus estudos no Ensino Médio. Para tanto, o aluno deve informar essa situação à CVU/UEM, por escrito, no primeiro semestre do ano da interrupção.
§ 1º No caso descrito no caput deste artigo, a pontuação do candidato é mantida no sistema para posterior continuidade do processo.
§ 2º Após o prazo de interrupção permitido e não havendo retorno, o candidato é automaticamente excluído do processo, não sendo mais permitida sua retomada em anos posteriores.
Art. 18. O candidato participante do PAS-UEM, matriculado na terceira ou quarta série do Ensino Médio, que se inscrever em curso em que haja necessidade de prova de habilidade específica, deve efetuar a prova de habilidade antes da prova da Etapa 3.
Parágrafo único. Candidatos inscritos na Etapa 3, em cursos que requeiram prova de habilidades específicas, caso não obtenham aprovação nesta prova, podem optar por outro curso.
Art. 19. As provas correspondentes a cada série contemplam conteúdos referentes àquela série, de forma não cumulativa, sendo as questões distribuídas em conformidade com o quadro a seguir:
Conteúdos |
Prova da Etapa 1 |
Prova da Etapa 2 |
Prova da Etapa 3 |
Conhecimentos Gerais |
25 |
25 |
19 |
Língua Portuguesa, Literaturas em Língua Portuguesa e Língua Estrangeira |
15 |
15 |
11 |
Redação |
Até 2 gêneros |
Até 2 gêneros |
Até 2 gêneros |
Conhecimentos Específicos |
- |
- |
5 + 5 |
Total de Questões |
40 |
40 |
40 |
Art. 20. A prova do PAS-UEM referente a cada série é realizada em um único dia, com duração de 5 (cinco) horas e é assim constituída:
I - prova de Conhecimentos Gerais, com conteúdo de matérias referentes à série correspondente do Ensino Médio;
II - prova de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa, Redação e Língua Estrangeira, denominada prova de Línguas, com conteúdo referente à série correspondente do Ensino Médio;
III - prova de Conhecimentos Específicos, compondo apenas a prova referente à última série do Ensino Médio, aborda o conteúdo de duas matérias, segundo a opção de curso.
Art. 21. A Prova de Conhecimentos Gerais é composta de questões de alternativas múltiplas, das quais pelo menos 50% (cinquenta por cento) devem ser elaboradas na perspectiva interdisciplinar e a partir de programas apresentados pelos comitês de cada área, referentes às seguintes matérias do Ensino Médio: Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia.
Art. 22. A prova de Línguas é composta de Redação, contemplando gêneros textuais, questões de alternativas múltiplas de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa e questões de alternativas múltiplas em Língua Estrangeira.
§ 1º A Redação tem valoração inteira de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos e exige do candidato a elaboração dos gêneros textuais solicitados.
§ 2º A avaliação do(s) gênero(s) da prova de Redação é realizada por dois avaliadores, preferencialmente profissionais formados em Letras, prévia e especificamente preparados para o processo, seguindo critérios estabelecidos pela CVU.
§ 3º Um terceiro avaliador é convocado para avaliação nos casos de:
a) divergência entre as notas dos dois primeiros avaliadores, igual ou acima de 25%, a partir da maior nota, atribuída ao(s) gênero(s) textual(is) solicitado(s);
b) se for atribuída nota 0 (zero) por qualquer dos dois avaliadores, ou por ambos.
§ 4º A nota de cada gênero é a média das notas atribuídas pelos dois avaliadores e, no caso de uma terceira avaliação, é a média das duas maiores notas obtidas. A nota final da Redação resulta da soma das notas obtidas em cada gênero solicitado.
§ 5º As obras literárias e os gêneros textuais constarão do programa de provas referente a cada etapa do PAS.
§ 6º Cabe à CVU fazer a divulgação das listas das obras literárias antes do período de inscrições.
§ 7º São avaliadas somente as Redações dos candidatos que comparecerem a todas as provas e obtiverem nota diferente de zero em cada uma delas, exceto língua estrangeira.
Art. 23. A fim de garantir a segurança na avaliação das Redações, essas não podem ser identificadas pela Banca Examinadora, para tanto, devem receber códigos gerados aleatoriamente por sistema computacional.
Art. 24. Os critérios para avaliação da Redação constam do edital do PAS-UEM.
Art. 25. As questões de alternativas múltiplas contêm cinco alternativas, indicadas com os números 01, 02, 04, 08 e 16.
§ 1º A resposta correta para cada questão é a soma dos números associados às alternativas corretas.
§ 2º No caso de todas as alternativas serem incorretas, a resposta correta é 00 (zero).
§ 3º É atribuído o valor de seis pontos para cada questão respondida corretamente.
§ 4º Será atribuído valor parcial às questões desde que se tenha assinalado pelo menos uma alternativa correta e nenhuma alternativa incorreta. Esse valor parcial será proporcional ao número de alternativas corretas da questão, conforme o quadro a seguir:
Número de alternativas verdadeiras da questão |
Número de pontos por alternativa verdadeira |
01 02 03 04 05 |
6,0 3,0 2,0 1,5 1,2 |
§ 5º As questões respondidas incorretamente, as quais têm o valor 0 (zero), são aquelas em que:
I - dentre as alternativas corretas, nenhuma for assinalada, ou
II - dentre as alternativas incorretas, alguma for assinalada.
§ 6º Em caso de anulação de alguma questão objetiva, todos os candidatos recebem a pontuação máxima referente a essa questão, ou seja, 6 (seis) pontos.
V - DA DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 26. Está desclassificado do PAS-UEM o candidato que, em qualquer Etapa, enquadrar-se em alguma das seguintes situações:
I - deixar de se inscrever ou de comparecer à prova correspondente à sua série;
II - obtiver nota 00 (zero) nas questões de Conhecimentos Gerais;
III - obtiver nota 00 (zero) nas questões de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;
IV - obtiver nota inferior a 20% (vinte por cento) do valor máximo da Redação, ou seja, inferior a 24 (vinte e quatro) pontos;
§ 1º na Etapa 3, obtiver nota 00 (zero) nas questões de qualquer uma das matérias de Conhecimentos Específicos.
§ 2º O candidato desclassificado em qualquer Etapa está desligado do PAS-UEM.
VI - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 27. O processo de seleção e classificação constitui-se pelas seguintes fases:
I - cálculo do desempenho dos candidatos nas questões objetivas das provas correspondentes a cada uma das Etapas;
II - cálculo do total dos escores padronizados por candidato;
III - classificação final dos candidatos por curso, turno e câmpus;
IV - desempate.
§ 1º O desempenho de que trata o Inciso I do caput deste artigo é obtido da seguinte forma:
I - calcula-se o desempenho na Etapa 1 (EF1) somando-se o total de pontos obtidos nas questões objetivas (EO1) com a pontuação obtida na Redação (ER1), ou seja, EF1 = EO1 + ER1;
II - calcula-se o desempenho na Etapa 2 (EF2) somando-se os pontos obtidos nas questões objetivas (EO2) com a pontuação obtida na Redação (ER2), ou seja, EF2 = EO2 + ER2;
III - calcula-se o desempenho na Etapa 3 (EF3) somando-se o total de pontos obtidos nas questões objetivas (EO3) com a pontuação obtida na Redação (ER3), ou seja, EF3 = EO3 + ER3;
IV - o escore padronizado final do candidato (EF) de que trata o Inciso II deste artigo é obtido pela soma dos escores EF1, 2 x EF2 e 2 x EF3, ou seja, EF = EF1 + 2 x EF2 + 2 x EF3.
V - a classificação final dos candidatos é obtida pela ordem decrescente do Escore Final (EF).
VI - havendo empate no Escore Final (EF) entre dois ou mais candidatos a um mesmo curso, turno e câmpus, o critério para fins de desempate deve ser, pela ordem, o candidato que:
a) comprovar renda familiar inferior a dez salários mínimos mensais, ou a menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial, conforme Anexo IV desta resolução;
b) obtiver maior pontuação na Etapa 3 (EF3);
c) obtiver maior pontuação na Etapa 2 (EF2);
d) obtiver maior pontuação na Etapa 1 (EF1);
e) tiver mais idade.
VII - DO RESULTADO
Art. 28. O resultado do PAS-UEM é divulgado pela CVU nas datas previstas no edital de abertura das inscrições.
Parágrafo único. A CVU deve informar a cada candidato a pontuação obtida em cada prova e disponibilizar a cada escola cadastrada junto ao processo o desempenho geral de seus alunos.
Art. 29. Exclui-se do PAS-UEM o candidato que cometer fraude, usar meios ilícitos na inscrição ou na realização das provas e atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos na sala de provas ou em suas proximidades.
Parágrafo único. Além da exclusão, outras punições podem ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.
Art. 30. O resultado do PAS-UEM é válido apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessam de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. O candidato pode entrar com pedido de reconsideração do gabarito provisório das questões objetivas das provas do processo seletivo, mediante preenchimento de formulário disponível no Menu do Candidato (www.vestibular.uem.br), até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação desse gabarito.
§ 1º O pedido de reconsideração deve ser feito de forma devidamente justificada e fundamentada, com precisão lógica e consistente, acompanhado de material bibliográfico do Ensino Médio (anexo) que embase o pedido.
§ 2º O pedido de recurso é analisado pelos professores elaboradores e revisores da respectiva questão, fundamentados em referências bibliográficas do Ensino Médio.
§ 3º Para fundamentar tanto o pedido de recurso da alternativa/questão quanto a respectiva resposta apresentada, o candidato deve ter como embasamento livro(s) do Ensino Médio constantes no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).
§ 4º O previsto no parágrafo terceiro deste artigo não se aplica aos conteúdos de História do Paraná, de Geografia do Paraná e de Educação Física.
§ 5º Cada formulário de recurso deve se referir apenas a uma questão. Formulário de recurso que contenha mais de uma questão ou formulário que apresente identificação equivocada quanto ao número da questão ou da alternativa serão indeferidos.
§ 6º Recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, bem como os que forem encaminhados por via postal ou por correio eletrônico serão indeferidos.
§ 7º Esgotados os prazos recursais, havendo deferimento, os recursos serão analisados, e será publicado o gabarito definitivo.
§ 8º Não cabe pedido de reconsideração do gabarito definitivo.
Art. 32. Não é fornecido, sob qualquer hipótese, o original ou a cópia física dos seguintes documentos: Rascunho da Redação, Folha da Versão Definitiva da Redação, ou Folha(s) de Resposta(s).
Parágrafo único. A imagem digitalizada da Redação é disponibilizada pela CVU.
Art. 33. O candidato pode solicitar reexame da Redação, mediante preenchimento de formulário disponível no Menu do Candidato (www.vestibular.uem.br), até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da nota e da imagem digitalizada da Redação.
§ 1º O pedido de reexame deve ser devidamente fundamentado (conforme critérios previamente estabelecidos no Manual do Candidato, no item “avaliação da redação”, e considerar o(s) texto(s) de apoio, o comando do gênero solicitado e elementos presentes no texto do candidato.
§ 2º A taxa referente à solicitação de reexame é de 40% (quarenta por cento) do valor da inscrição. O candidato que foi contemplado com a isenção da taxa de inscrição está isento do pagamento dessa taxa de reexame.
§ 3º O pedido de reexame é encaminhado para uma banca de professores, formada a critério da CVU, para análise e decisão.
§ 4º A nota da Redação submetida a reexame será aquela atribuída pela banca constituída para esse fim.
§ 5º Não cabe recurso em relação à nota da Redação atribuída pela banca de reexame.
Art. 34. Cabe recurso somente em caso de transgressão às disposições constantes das normas do PAS-UEM, o qual deve ser protocolizado no PRO da UEM no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado do respectivo concurso.
§ 1º Recebido o recurso, a CVU o remete à decisão do CEP, acompanhado de parecer.
Art. 35. Encerrado o prazo final para registro e matrícula as folhas de respostas e as Redações são mantidas por 5 (cinco) anos e após este período encaminhadas para a reciclagem.
Parágrafo único. O arquivamento de cópia digitalizada por igual período dispensa a guarda do documento físico.
IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO PAS-UEM
Art. 36 As vagas do PAS-UEM não preenchidas devem ser automaticamente incorporadas às vagas do Vestibular de Verão do mesmo período letivo.
Art. 37. No caso de candidato aprovado no PAS-UEM e no vestibular tradicional, o procedimento é o que segue:
I - o candidato aprovado no mesmo turno, curso/habilitação/ênfase e câmpus é selecionado para o processo em que estiver melhor classificado; e em caso de empate na classificação, a matrícula será realizada pelo PAS.
II - o candidato aprovado em turnos, cursos/habilitações/ênfases e/ou câmpus diferentes deve realizar a opção por um dos processos (vestibular tradicional ou PAS-UEM) no prazo estabelecido em calendário de convocações para matrícula.
§ 1º Caso o candidato não faça a opção dentro do prazo estabelecido, é considerado o resultado do último processo.
§ 2º Em caso de saldo de vagas ociosas e não havendo candidatos em lista de espera para o mesmo curso, turno e câmpus, a Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) deve deflagrar imediatamente o Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes regido em resolução específica.
Art. 38. O planejamento das ações pertinentes ao PAS-UEM é de responsabilidade da PEN.
Art. 39. A organização, a execução e a aplicação das provas do PAS-UEM são de responsabilidade da CVU.
Art. 40. Os casos omissos são resolvidos pelo reitor, ouvidas a PEN e a CVU.
ANEXO II
TABELA DE VAGAS PARA O PAS-UEM
CURSO (HABILITAÇÃO/ÊNFASE) |
TURNO |
CÂMPUS |
PAS |
Administração |
Matutino |
Maringá |
16 |
Administração |
Noturno |
Maringá |
16 |
Agronomia |
Integral |
Maringá |
20 |
Agronomia |
Integral |
Umuarama |
8 |
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
Maringá |
9 |
Artes Cênicas |
Matutino |
Maringá |
8 |
Artes Visuais |
Vespertino |
Maringá |
8 |
Biomedicina |
Integral |
Maringá |
8 |
Bioquímica |
Integral |
Maringá |
8 |
Biotecnologia |
Noturno |
Maringá |
6 |
Ciência da Computação |
Integral |
Maringá |
9 |
Ciências Biológicas - Bacharelado ou Licenciatura |
Integral |
Maringá |
8 |
Ciências Biológicas - Licenciatura |
Noturno |
Maringá |
8 |
Ciências Contábeis |
Matutino |
Maringá |
8 |
Ciências Contábeis |
Noturno |
Cianorte |
8 |
Ciências Contábeis |
Noturno |
Maringá |
16 |
Ciências Econômicas |
Integral |
Maringá |
9 |
Ciências Econômicas |
Noturno |
Maringá |
16 |
Ciências Naturais |
Noturno |
Goioerê |
9 |
Ciências Sociais - Licenciatura |
Noturno |
Maringá |
4 |
Ciências Sociais - Bacharelado |
Noturno |
Maringá |
4 |
Comunicação e Multimeios |
Noturno |
Maringá |
8 |
Design |
Integral |
Cianorte |
8 |
Direito |
Matutino |
Maringá |
16 |
Direito |
Noturno |
Maringá |
16 |
Educação Física - Bacharelado |
Integral |
Maringá |
12 |
Educação Física - Licenciatura |
Integral |
Ivaiporã |
8 |
Educação Física - Licenciatura |
Integral |
Maringá |
6 |
Educação Física - Licenciatura |
Noturno |
Maringá |
6 |
Enfermagem |
Integral |
Maringá |
9 |
Engenharia Agrícola |
Integral |
Cidade Gaúcha |
8 |
Engenharia Ambiental |
Integral |
Umuarama |
8 |
Engenharia Civil |
Integral |
Maringá |
17 |
Engenharia Civil |
Integral |
Umuarama |
8 |
Engenharia de Alimentos |
Integral |
Maringá |
8 |
Engenharia de Alimentos |
Integral |
Umuarama |
8 |
Engenharia de Produção |
Noturno |
Goioerê |
8 |
Engenharia de Produção - Agroindústria |
Integral |
Maringá |
6 |
Engenharia de Produção - Confecção Industrial |
Integral |
Maringá |
6 |
Engenharia de Produção - Construção Civil |
Integral |
Maringá |
6 |
Engenharia de Produção - Software |
Integral |
Maringá |
6 |
Engenharia Elétrica |
Integral |
Maringá |
8 |
Engenharia Mecânica |
Integral |
Maringá |
8 |
Engenharia Química |
Integral |
Maringá |
18 |
Engenharia Têxtil |
Integral |
Goioerê |
8 |
Estatística |
Noturno |
Maringá |
8 |
Farmácia |
Integral |
Maringá |
13 |
Filosofia |
Noturno |
Maringá |
8 |
Física - Bacharelado |
Vespertino/Noturno |
Maringá |
6 |
Física - Bacharelado em Física Médica |
Vespertino/Noturno |
Goioerê |
8 |
Física - Licenciatura |
Noturno |
Goioerê |
8 |
Física - Licenciatura |
Noturno |
Maringá |
6 |
Geografia |
Matutino |
Maringá |
9 |
Geografia |
Noturno |
Maringá |
8 |
História |
Matutino |
Maringá |
8 |
História |
Noturno |
Maringá |
8 |
História |
Noturno |
Ivaiporã |
8 |
Informática |
Noturno |
Maringá |
9 |
Letras-Inglês-Licenc/Bach em Tradução |
Matutino |
Maringá |
8 |
Letras-Português/Francês-Licenciatura |
Noturno |
Maringá |
8 |
Letras-Português/Inglês-Licenciatura |
Noturno |
Maringá |
8 |
Letras-Português-Licenciatura |
Matutino |
Maringá |
8 |
Matemática - Bacharelado |
Vespertino/Noturno |
Maringá |
8 |
Matemática - Licenciatura |
Noturno |
Maringá |
17 |
Medicina |
Integral |
Maringá |
8 |
Medicina Veterinária |
Integral |
Umuarama |
8 |
Moda |
Matutino |
Cianorte |
8 |
Música-Bacharelado-Composição |
Integral |
Maringá |
1 |
Música-Bacharelado-Regência |
Integral |
Maringá |
1 |
Música-Licenciatura-Educação Musical |
Integral |
Maringá |
6 |
Odontologia |
Integral |
Maringá |
8 |
Pedagogia |
Matutino |
Maringá |
8 |
Pedagogia |
Noturno |
Cianorte |
8 |
Pedagogia |
Noturno |
Maringá |
16 |
Psicologia |
Integral |
Maringá |
16 |
Química - Bacharelado |
Integral |
Maringá |
9 |
Química - Licenciatura |
Noturno |
Maringá |
9 |
Secretariado Executivo Trilíngue |
Noturno |
Maringá |
8 |
Serviço Social |
Noturno |
Ivaiporã |
8 |
Tecnologia em Alimentos |
Noturno |
Umuarama |
12 |
Tecnologia em Construção Civil |
Noturno |
Umuarama |
12 |
Tecnologia em Meio Ambiente |
Noturno |
Umuarama |
12 |
Zootecnia |
Integral |
Maringá |
16 |
ANEXO III
MATÉRIAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CURSO |
MATÉRIAS |
Administração |
História e Matemática |
Agronomia |
Biologia e Química |
Arquitetura e Urbanismo |
Arte e Matemática |
Artes Cênicas |
Arte e História |
Artes Visuais |
Arte e História |
Biomedicina |
Biologia e Química |
Bioquímica |
Biologia e Química |
Ciência da Computação |
Física e Matemática |
Ciências Biológicas |
Biologia e Química |
Ciências Contábeis |
História e Matemática |
Ciências Econômicas |
História e Matemática |
Ciências Naturais |
Biologia e Matemática |
Ciências Sociais |
História e Sociologia |
Comunicação e Multimeios |
Arte e Sociologia |
Design |
Arte e Matemática |
Direito |
História e Sociologia |
Educação Física |
Educação Física e História |
Enfermagem |
Biologia e Sociologia |
Engenharia Agrícola |
Física e Matemática |
Engenharia Ambiental |
Física e Matemática |
Engenharia Civil |
Física e Matemática |
Engenharia de Alimentos |
Matemática e Química |
Engenharia de Produção |
Física e Matemática |
Engenharia de Produção - Agroindústria |
Física e Matemática |
Engenharia de Produção - Confecção Industrial |
Física e Matemática |
Engenharia de Produção - Construção Civil |
Física e Matemática |
Engenharia de Produção - Software |
Física e Matemática |
Engenharia Elétrica |
Física e Matemática |
Engenharia Mecânica |
Física e Matemática |
Engenharia Química |
Matemática e Química |
Engenharia Têxtil |
Matemática e Química |
Estatística |
Física e Matemática |
Farmácia |
Biologia e Química |
Filosofia |
Filosofia e História |
Física |
Física e Matemática |
Física – Bacharelado em Física Médica |
Física e Matemática |
Geografia |
Geografia e Matemática |
História |
Geografia e História |
Informática |
Física e Matemática |
Letras - Inglês |
Filosofia e História |
Letras - Português |
Filosofia e História |
Letras - Português/Francês |
Filosofia e História |
Letras - Português/Inglês |
Filosofia e História |
Matemática |
Física e Matemática |
Medicina |
Biologia e Química |
Medicina Veterinária |
Biologia e Química |
Moda |
História e Matemática |
Música |
Arte e História |
Odontologia |
Biologia e Química |
Pedagogia |
Geografia e História |
Psicologia |
Biologia e História |
Química |
Matemática e Química |
Secretariado Executivo Trilíngue |
História e Sociologia |
Serviço Social |
História e Sociologia |
Tecnologia em Alimentos |
Física e Química |
Tecnologia em Biotecnologia |
Biologia e Química |
Tecnologia em Construção Civil |
Física e Matemática |
Tecnologia em Meio Ambiente |
Matemática e Química |
Zootecnia |
Biologia e Matemática |
ANEXO IV
Documentos necessários à comprovação da Renda Familiar Bruta Mensal per capita - Procedimento de Avaliação Socioeconômica
1) Identificação do Grupo Familiar:
1.1 Preenchimento do Formulário de Composição do Grupo Familiar;
1.2 RG de todos os membros da família ou certidão de nascimento para os menores de 18 anos;
1.3 Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (firma reconhecida em cartório com assinatura dos envolvidos e duas testemunhas);
1.4 Averbação da Separação ou Divórcio;
1.5 em caso de separação não legalizada, apresentar Declaração de Separação de Fato ou fim da relação conjugal (firma reconhecida em cartório com assinatura dos envolvidos e duas testemunhas);
1.6 Termo de Guarda, Tutela ou Curatela;
1.7 Certidão de Óbito.
2) Documentos para comprovação da Renda Familiar Bruta Mensal
2.1 Documentos Comuns a todos os membros do grupo familiar maiores de 14 anos:
2.1.1 Fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho)
CTPS registrada: páginas da foto e identificação pessoal, contrato de trabalho atual, página anterior e posterior em branco;
CTPS sem registro: páginas da foto e identificação pessoal, do último contrato de trabalho e a subsequente em branco;
Não possui CTPS: apresentar declaração com firma reconhecida em cartório de que não possui este documento.
2.1.2 Pensão Alimentícia
Para componentes do Grupo Familiar menores de 21 anos com pais falecidos ou separados (separação legalizada ou não)
Cópia de Decisão Judicial ou Declaração com firma reconhecida informando o valor recebido ou o não recebimento de pensão alimentícia.
2.2 Modalidade de Trabalhadores Assalariados:
2.2.1 Cópia dos contracheques referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.2.2 Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
2.2.3 Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular.
2.3 Modalidade de Aposentados e Pensionistas:
2.3.1 Extrato de pagamento do benefício referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular; (no caso do benefício pago pelo INSS o extrato pode ser obtido por meio de consulta no endereço www.mpas.gov.br);
2.3.2 Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
2.3.3 Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular.
2.4 Modalidade de Autônomos e Profissionais Liberais:
2.4.1 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional contábil) referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.4.2 Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
2.4.3 Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.4.4 Cópia do recolhimento de contribuição para a Previdência Social com recolhimento referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.4.5 Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
2.5 Modalidade de Economia Informal: (sem recolhimento de INSS)
2.5.1 Declaração com firma reconhecida em cartório constando a atividade exercida e o rendimento mensal referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.5.2 Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.5.3 Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
2.6 Modalidade de Desempregado ou Trabalhador do Lar:
2.6.1 Declaração com firma reconhecida em cartório informando que não exerce atividades remuneradas;
2.6.2 Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.6.3 No caso de recebimento de Seguro Desemprego no período de seis meses que antecedem á data da inscrição do vestibular, apresentar extrato do benefício.
2.7 Modalidade de Sócios e Dirigentes de Empresas:
2.7.1 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional contábil) ou Recibos relativos à remuneração mensal (pró-labore) referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.7.2 Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - DIRPJ completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
2.7.3 Optantes pelo Simples: Declaração Anual do Simples Nacional - DASN
2.7.4 Microempreendedor individual: Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI
2.8 Modalidade de Estagiário, monitor, bolsista:
2.8.1 Cópia do Contrato de Estágio;
2.8.2 Declaração de vínculo com a Instituição Financiadora em que conste o valor da bolsa.
2.9 Modalidade de Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:
2.9.1 Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
2.9.2 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional contábil);
2.9.3 Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos seis últimos comprovantes de recebimento referente à data da inscrição no vestibular.
2.10 Modalidade de Capitalistas que auferem rendimentos de quaisquer aplicação financeira:
2.10.1 Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
2.10.2 Comprovantes de rendimentos de aplicação financeira dos últimos seis meses referentes à data da inscrição no vestibular, emitida pelo agente financeiro.
2.11 Modalidade de Benefícios Previdenciários e Assistencial (auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, benefício de prestação continuada, bolsa família, entre outros):
2.11.1 Extrato de pagamento do benefício referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.11.2 Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
2.11.3 Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular.
2.12 Modalidade da Atividade Rural:
2.12.1 Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
2.12.2 Declaração de Imposto Territorial Rural - ITR da(s) propriedade(s) explorada (s) pelo candidato ou membro do grupo familiar, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
2.12.3 Cópia das notas fiscais e contra nota de venda de produtos referentes aos rendimentos oriundos da atividade rural dos últimos 18 meses anterior ao mês de inscrição no vestibular;
2.12.4 Cópia do CAD Pró.
Entende-se por Grupo Familiar: ver Artigo 30 da Portaria nº 1.951/2010-GRE (Cotas Sociais)
Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato que, cumulativamente:
l. estejam relacionada ao candidato pelos seguintes graus de parentesco:
a- pai;
b- padrasto;
c- mãe;
d- madrasta;
e- companheiro(a);
f- filho(a);
g- enteado(a);
h- irmão(ã);
i- tio(a);
j- avô (ó)
Entende-se como Renda Bruta Mensal Familiar: ver Artigo 2º, Parágrafo 4º, Inciso 4º da Portaria nº 1.951/2010-GRE.
A soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar composta do valor bruto de salário, proventos, vale-alimentação, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadoria, benefícios sociais, comissões, pró-labore, renda de atividade rural, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio tais como aluguéis, e arrendamento de bens móveis e imóveis, rendimentos de aplicação financeira, lucros e dividendos auferidos de participação em empresa e outros rendimentos tributados exclusivamente na fonte e outros rendimentos isentos e não tributáveis, conforme definição da Receita Federal do Brasil e quaisquer outros, de todos os membros do grupo familiar incluindo o candidato.
OBS: Da renda bruta mensal familiar pode ser abatido somente o montante pago a título de pensão alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial que assim o determine.