R E S O L U Ç Ã O N.º 018/2021-CEP
REVOGADA pela Resolução n.º 004/2025-CEP
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Considerando o conteúdo das
fls. 1.155 a 1.175 do Processo n.º 10.546/2008-PRO;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
n.º 015/2021-CGE, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o Regulamento do Processo de Avaliação Seriada (PAS) da Universidade
Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexos I, II, III e IV partes integrantes
desta resolução, a vigorar a partir do ano de 2021.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de junho de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-reitor.
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ANEXO I
REGULAMENTO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SERIADA (PAS) DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MARINGÁ
I -
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Processo
de Avaliação Seriada da Universidade Estadual de Maringá (PAS-UEM) destina-se,
exclusivamente, a alunos regularmente matriculados em escolas de Ensino Médio,
públicas ou privadas, e tem como objetivos:
I - ampliar as possibilidades de
acesso aos cursos de graduação da UEM;
II - estabelecer uma relação mais
estreita entre a Universidade e as escolas de Ensino Médio, permitindo ações
que visem a um maior aprimoramento e à interação entre ambas;
III - selecionar, de forma gradual
e sistemática, os alunos-candidatos, valorizando e estimulando um processo contínuo
de estudo;
IV - permitir, por meio de informações detalhadas de desempenho do
candidato, que tanto os alunos quanto as escolas tenham a oportunidade de
monitorar esse desempenho ao longo do Ensino Médio.
Art. 2º O ingresso
nos cursos de graduação mediante o processo PAS-UEM dá-se por meio da
realização de provas aplicadas no final das séries do Ensino Médio em que o
candidato se encontra matriculado.
Art. 3º O PAS-UEM
constitui-se de três etapas. Somente ao final da terceira etapa, devem ser
gerados classificação, convocação e processo de matrícula próprios, devendo
essas convocações obedecer rigorosamente à classificação dos candidatos no
curso, turno e câmpus.
Art. 4º São
destinadas 20% (vinte por cento) das vagas de cada curso, disponíveis no ano de
ingresso na UEM, para os candidatos selecionados pelo PAS-UEM.
Parágrafo único. O número de
vagas por curso é obtido com o arredondamento matemático para o número inteiro
mais próximo.
Art.
5º Candidatos aprovados pelo PAS-UEM estão sujeitos às mesmas normas,
formas de identificação e regras para efetivação da matrícula que os demais
candidatos participantes do processo de vestibular tradicional da UEM.
II - DOS COMITÊS E BANCAS
Art. 6º Para a
definição dos programas das provas, o PAS-UEM conta com comitês por disciplina,
compostos por um representante de cada núcleo de educação da área de
abrangência da UEM, dois representantes das escolas conveniadas, indicados
pelos núcleos regionais, sendo um representante das escolas públicas e um
representante das escolas privadas, dois docentes da UEM da área da matéria,
conforme segue:
I - Comitê
de Arte;
II - Comitê
de Biologia;
III -
Comitê de Educação Física;
IV - Comitê
de Filosofia;
V - Comitê
de Física;
VI - Comitê
de Geografia;
VII -
Comitê de História;
VIII -
Comitê de Língua Estrangeira;
IX - Comitê
de Língua Portuguesa, Literatura e Redação;
X - Comitê
de Matemática;
XI - Comitê
de Química;
XII -
Comitê de Sociologia.
§ 1º A
coordenação de cada comitê fica a cargo de um dos docentes da UEM participante
do respectivo comitê.
§ 2º O mandato
do comitê é de dois anos, com direito a uma recondução.
§ 3º Cabe à
Pró-Reitoria de Ensino (PEN), respeitando as indicações, nomear, por meio de
portaria, os membros de cada comitê.
Art. 7º Aos comitês
PAS-UEM competem a definição do programa de cada disciplina, assim como a lista
de obras literárias e a dos gêneros textuais a serem cobrados em cada prova,
respeitando-se as normas pedagógicas recomendadas pelas Diretrizes Curriculares
e pelos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio (PCNs).
Art. 8º Para a
elaboração das provas, o PAS-UEM conta com bancas formadas por professores
efetivos e instrutores de idioma da UEM, nomeadas pelo reitor, os quais devem
seguir os programas apresentados pelos comitês de cada disciplina.
§ 1º É vedada a participação, nas bancas de elaboração, de revisão de provas
e de recursos, de docentes e de instrutores de idioma da UEM que tenham parentes, consanguíneos ou
afins, até o 4º grau, inscritos no PAS-UEM.
§
2º Excepcionalmente, quando houver impossibilidade de contar com
professores efetivos e de instrutores de idioma da UEM para atuarem nas bancas
de elaboração e revisão de provas, a CVU pode convidar para suprir
necessidades, professores da UEM aposentados, que tenham comprovada
qualificação e conhecimento suficientes para a execução dos trabalhos.
III - DAS INSCRIÇÕES PARA AS ETAPAS
Art. 9º A inscrição
para as provas é anual, realizada exclusivamente pela internet, no prazo
estabelecido em calendário divulgado pela CVU, podendo ser efetuada pelo
próprio candidato ou por outra pessoa de sua confiança, não havendo necessidade
de procuração.
Art. 10. Para a
efetivação da inscrição para as provas anuais, são exigidos do candidato:
I - o preenchimento pela internet da Ficha de Inscrição;
II - o pagamento integral da taxa de inscrição.
§ 1º Para o
preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deve informar o número de um
dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho,
Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Cédula de Identidade de
Estrangeiro, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista
ou outro documento expedido por órgão oficial com validade em todo o território
nacional.
§ 2º É
obrigatório informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o Código de
Endereçamento Postal (CEP) do candidato no ato da inscrição
Art. 11. Candidatos
que necessitem de atendimento especial devem solicitá-lo durante o período de
inscrição, em todas as etapas.
Parágrafo único. A
solicitação de atendimento especial é realizada em requerimento próprio,
disponibilizado pela CVU, e seu deferimento está sujeito às exigências contidas
em regulamentação própria.
Art. 12. Anualmente,
ao inscrever-se para as provas, o candidato ou seu representante deve:
I - firmar declaração de que aceita
as condições estabelecidas no edital de abertura do PAS-UEM e no Manual do
Candidato, tendo pleno conhecimento delas;
II - optar por uma língua estrangeira (Espanhol, Francês ou
Inglês);
III - optar por uma das cidades indicadas para a realização das
provas.
§ 1º O candidato
participante do PAS-UEM (Etapa 3), matriculado na última série do Ensino Médio,
também deve indicar a opção pelo curso de graduação, o turno e o câmpus
pretendidos.
§ 2º É vedada a
alteração de opção, após o encerramento do período de inscrições, exceto o
previsto no Parágrafo único do Artigo 19.
§ 3º O candidato
participante do PAS-UEM (Etapa 3) deve informar no momento da inscrição, a
renda familiar bruta (para fins de desempate conforme Lei Federal
n.º 13.184/2015).
Art. 13. O valor da
taxa de inscrição é definido pelo Conselho de Administração (CAD), por meio de
resolução própria.
Parágrafo único. Sob
hipótese alguma, há devolução do valor da taxa de inscrição.
Art.
14. A isenção da taxa de inscrição pode ser concedida aos alunos que
satisfaçam às exigências contidas em regulamentação própria.
IV - DAS ETAPAS E DAS PROVAS
Art. 15. O
PAS-UEM constitui-se de três etapas:
I - Etapa 1: prova com peso 1, para
os alunos matriculados no primeiro ano do Ensino Médio, com conteúdos dessa
série;
II - Etapa 2: prova com peso 2,
para os alunos matriculados no segundo ano do Ensino Médio, com conteúdos dessa
série, para os alunos classificados na Etapa1;
III -
Etapa 3: prova com peso 2, ao final do último
ano do Ensino Médio, com conteúdos dessa série, para os alunos classificados na
Etapa 2.
Parágrafo único. Em caso de
candidatos que cursem o Ensino Médio com duração de quatro anos, a prova
referente à terceira etapa é realizada na ocasião da conclusão da quarta série,
não sendo permitida a realização da terceira prova quando o candidato estiver
frequentando o terceiro ano do Ensino Médio.
Art. 16. O aluno
retido em alguma série do Ensino Médio deve realizar nova prova referente à
série em que esteja matriculado, desde que tenha sido classificado na etapa
correspondente, sendo desconsiderada a pontuação obtida no ano anterior.
Art. 17. É permitida
a interrupção no processo por, no máximo, um ano, a alunos que, por algum
motivo, interromperam seus estudos no Ensino Médio. Para tanto, o aluno deve
informar essa situação à CVU/UEM, por escrito, no primeiro semestre do ano da
interrupção.
§ 1º No caso
descrito no caput deste artigo, a pontuação do candidato é mantida no sistema
para posterior continuidade do processo.
§ 2º Após o
prazo de interrupção permitido e não havendo retorno, o candidato é
automaticamente excluído do processo, não sendo mais permitida sua retomada em
anos posteriores.
Art. 18. O candidato
participante do PAS-UEM, matriculado na terceira ou quarta série do Ensino
Médio, que se inscrever em curso em que haja necessidade de prova de habilidade
específica, deve efetuar a prova de habilidade antes da prova da Etapa 3.
Parágrafo único. Candidatos
inscritos na Etapa 3, em cursos que requeiram prova de habilidades específicas,
caso não obtenham aprovação nesta prova, podem optar por outro curso.
Art. 19. As
provas correspondentes a cada série contemplam conteúdos referentes àquela
série, de forma não cumulativa, sendo as questões distribuídas em conformidade
com o quadro a seguir:
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Art. 20. A
prova do PAS-UEM referente a cada série é realizada em um único dia, com
duração de 5 (cinco) horas e é assim constituída:
I - prova de Conhecimentos Gerais,
com conteúdo de matérias referentes à série correspondente do Ensino Médio;
II
- prova de Língua Portuguesa e
Literaturas em Língua Portuguesa, Redação e Língua Estrangeira, denominada
prova de Línguas, com conteúdo referente à série correspondente do Ensino
Médio;
III - prova de Conhecimentos
Específicos, compondo apenas a prova referente à última série do Ensino Médio,
aborda o conteúdo de duas matérias, segundo a opção de curso.
Art. 21. A
Prova de Conhecimentos Gerais é composta de questões de alternativas múltiplas,
das quais pelo menos 50% (cinquenta por cento) devem ser elaboradas na
perspectiva interdisciplinar e a partir de programas apresentados pelos comitês
de cada área, referentes às seguintes matérias do Ensino Médio: Arte, Biologia,
Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e
Sociologia.
Art.
22. A prova de Línguas é composta de Redação, contemplando gêneros
textuais, questões de alternativas múltiplas de Língua Portuguesa e Literaturas
em Língua Portuguesa e questões de alternativas múltiplas em Língua
Estrangeira.
§ 1º A Redação
tem valoração inteira de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos e exige do
candidato a elaboração dos gêneros textuais solicitados.
§ 2º A avaliação
do(s) gênero(s) da prova de Redação é realizada por dois avaliadores,
preferencialmente profissionais formados em Letras, prévia e especificamente
preparados para o processo, seguindo critérios estabelecidos pela CVU.
§ 3º Um terceiro
avaliador é convocado para avaliação nos casos de:
a) divergência entre as notas dos dois primeiros avaliadores,
igual ou acima de 25%, a partir da maior nota, atribuída ao(s) gênero(s)
textual(is) solicitado(s);
b) se for atribuída nota 0 (zero) por qualquer dos dois
avaliadores, ou por ambos.
§ 4º A nota de
cada gênero é a média das notas atribuídas pelos dois avaliadores e, no caso de
uma terceira avaliação, é a média das duas maiores notas obtidas. A nota final
da Redação resulta da soma das notas obtidas em cada gênero solicitado.
§ 5º As obras
literárias e os gêneros textuais constarão do programa de provas referente a
cada etapa do PAS.
§ 6º Cabe à CVU
fazer a divulgação das listas das obras literárias antes do período de
inscrições.
§ 7º São
avaliadas somente as Redações dos candidatos que comparecerem a todas as provas
e obtiverem nota diferente de zero em cada uma delas, exceto língua
estrangeira.
Art. 23. A fim
de garantir a segurança na avaliação das Redações, essas não podem ser
identificadas pela Banca Examinadora, para tanto, devem receber códigos gerados
aleatoriamente por sistema computacional.
Art. 24. Os
critérios para avaliação da Redação constam do edital do PAS-UEM.
Art. 25. As questões
de alternativas múltiplas contêm cinco alternativas, indicadas com os números
01, 02, 04, 08 e 16.
§ 1º A resposta
correta para cada questão é a soma dos números associados às alternativas
corretas.
§ 2º No caso de
todas as alternativas serem incorretas, a resposta correta é 00 (zero).
§ 3º É atribuído
o valor de seis pontos para cada questão respondida corretamente.
§ 4º Será
atribuído valor parcial às questões desde que se tenha assinalado pelo menos
uma alternativa correta e nenhuma alternativa incorreta. Esse valor parcial
será proporcional ao número de alternativas corretas da questão, conforme o
quadro a seguir:
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§ 5º As questões
respondidas incorretamente, as quais têm o valor 0 (zero), são aquelas em que:
I - dentre
as alternativas corretas, nenhuma for assinalada, ou
II - dentre
as alternativas incorretas, alguma for assinalada.
§ 6º Em caso de
anulação de alguma questão objetiva, todos os candidatos recebem a pontuação
máxima referente a essa questão, ou seja, 6 (seis) pontos.
V - DA DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 26. Está
desclassificado do PAS-UEM o candidato que, em qualquer Etapa, enquadrar-se em alguma
das seguintes situações:
I - deixar de se inscrever ou de
comparecer à prova correspondente à sua série;
II - obtiver nota 00 (zero) nas
questões de Conhecimentos Gerais;
III - obtiver nota 00 (zero) nas
questões de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;
IV - obtiver nota inferior a 20%
(vinte por cento) do valor máximo da Redação, ou seja, inferior a 24 (vinte e
quatro) pontos;
§ 1º na Etapa 3,
obtiver nota 00 (zero) nas questões de qualquer uma das matérias de
Conhecimentos Específicos.
§ 2º O candidato
desclassificado em qualquer Etapa está desligado do PAS-UEM.
VI - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art.
27. O processo de seleção e classificação constitui-se pelas seguintes
fases:
I - cálculo do desempenho dos
candidatos nas questões objetivas das provas correspondentes a cada uma das
Etapas;
II - cálculo do total dos escores padronizados por candidato;
III - classificação final dos candidatos por curso, turno e
câmpus;
IV - desempate.
§ 1º O
desempenho de que trata o Inciso I do caput deste artigo é
obtido da seguinte forma:
I - calcula-se o desempenho na
Etapa 1 (EF1) somando-se o total de pontos obtidos nas questões objetivas (EO1)
com a pontuação obtida na Redação (ER1), ou seja, EF1 = EO1 + ER1;
II - calcula-se o desempenho na
Etapa 2 (EF2) somando-se os pontos obtidos nas questões objetivas (EO2) com a
pontuação obtida na Redação (ER2), ou seja, EF2 = EO2 + ER2;
III - calcula-se o desempenho na
Etapa 3 (EF3) somando-se o total de pontos obtidos nas questões objetivas (EO3)
com a pontuação obtida na Redação (ER3), ou seja, EF3 = EO3 + ER3;
IV - o escore padronizado final do
candidato (EF) de que trata o Inciso II deste artigo é obtido pela soma dos
escores EF1, 2 x EF2 e 2 x EF3, ou seja, EF = EF1 + 2 x EF2 + 2 x EF3.
V - a classificação final dos
candidatos é obtida pela ordem decrescente do Escore Final (EF).
VI - havendo empate no Escore Final
(EF) entre dois ou mais candidatos a um mesmo curso, turno e câmpus, o critério
para fins de desempate deve ser, pela ordem, o candidato que:
a) comprovar renda familiar
inferior a dez salários mínimos mensais, ou a menor renda familiar, quando mais
de um candidato preencher o critério inicial, conforme Anexo IV desta
resolução;
b) obtiver maior pontuação na Etapa 3 (EF3);
c) obtiver maior pontuação na Etapa 2 (EF2);
d) obtiver maior pontuação na Etapa 1 (EF1);
e) tiver mais idade.
VII - DO RESULTADO
Art. 28. O resultado
do PAS-UEM é divulgado pela CVU nas datas previstas no edital de abertura das
inscrições.
Parágrafo único. A CVU
deve informar a cada candidato a pontuação obtida em cada prova e
disponibilizar a cada escola cadastrada junto ao processo o desempenho geral de
seus alunos.
Art. 29. Exclui-se
do PAS-UEM o candidato que cometer fraude, usar meios ilícitos na inscrição ou
na realização das provas e atentar contra a disciplina e a boa ordem dos
trabalhos na sala de provas ou em suas proximidades.
Parágrafo único. Além da
exclusão, outras punições podem ser solicitadas para o candidato incurso nos
termos deste artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos
materiais ou pessoais que houver causado.
Art. 30. O
resultado do PAS-UEM é válido apenas para o período a que se refere, e seus
efeitos cessam de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.
VIII - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. O
candidato pode entrar com pedido de reconsideração do gabarito provisório das
questões objetivas das provas do processo seletivo, mediante preenchimento de
formulário disponível no Menu do Candidato (www.vestibular.uem.br),
até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação desse gabarito.
§ 1º O
pedido de reconsideração deve ser feito de forma devidamente justificada e
fundamentada, com precisão lógica e consistente, acompanhado de material
bibliográfico do Ensino Médio (anexo) que embase o pedido.
§ 2º O
pedido de recurso é analisado pelos professores elaboradores e revisores da
respectiva questão, fundamentados em referências bibliográficas do Ensino Médio.
§ 3º Para
fundamentar tanto o pedido de recurso da alternativa/questão quanto a
respectiva resposta apresentada, o candidato deve ter como embasamento livro(s)
do Ensino Médio constantes no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).
§ 4º O
previsto no parágrafo terceiro deste artigo não se aplica aos conteúdos de
História do Paraná, de Geografia do Paraná e de Educação Física.
§ 5º Cada
formulário de recurso deve se referir apenas a uma questão. Formulário de
recurso que contenha mais de uma questão ou formulário que apresente
identificação equivocada quanto ao número da questão ou da alternativa serão
indeferidos.
§ 6º Recursos
que não estiverem redigidos no formulário específico, bem como os que forem
encaminhados por via postal ou por correio eletrônico serão indeferidos.
§ 7º Esgotados
os prazos recursais, havendo deferimento, os recursos serão analisados, e será
publicado o gabarito definitivo.
§ 8º Não cabe pedido de
reconsideração do gabarito definitivo.
Art. 32. Não é
fornecido, sob qualquer hipótese, o original ou a cópia física dos seguintes
documentos: Rascunho da Redação, Folha da Versão Definitiva da Redação, ou
Folha(s) de Resposta(s).
Parágrafo único. A
imagem digitalizada da Redação é disponibilizada pela CVU.
Art.
33. O candidato pode solicitar reexame da Redação, mediante
preenchimento de formulário disponível no Menu do Candidato (www.vestibular.uem.br),
até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da nota e da imagem
digitalizada da Redação.
§ 1º O pedido de
reexame deve ser devidamente fundamentado (conforme critérios previamente
estabelecidos no Manual do Candidato, no item “avaliação da redação”, e
considerar o(s) texto(s) de apoio, o comando do gênero solicitado e elementos
presentes no texto do candidato.
§ 2º A taxa
referente à solicitação de reexame é de 40% (quarenta por cento) do valor da
inscrição. O candidato que foi contemplado com a isenção da taxa de inscrição
está isento do pagamento dessa taxa de reexame.
§ 3º O pedido de
reexame é encaminhado para uma banca de professores, formada a critério da CVU,
para análise e decisão.
§ 4º A nota da
Redação submetida a reexame será aquela atribuída pela banca constituída para
esse fim.
§ 5º Não cabe
recurso em relação à nota da Redação atribuída pela banca de reexame.
Art. 34. Cabe
recurso somente em caso de transgressão às disposições constantes das normas do
PAS-UEM, o qual deve ser protocolizado no PRO da UEM no prazo máximo de 3
(três) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado do respectivo
concurso.
§ 1º Recebido o
recurso, a CVU o remete à decisão do CEP, acompanhado de parecer.
Art. 35. Encerrado o
prazo final para registro e matrícula as folhas de respostas e as Redações são
mantidas por 5 (cinco) anos e após este período encaminhadas para a reciclagem.
Parágrafo único. O
arquivamento de cópia digitalizada por igual período dispensa a guarda do
documento físico.
IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO PAS-UEM
Art. 36 As
vagas do PAS-UEM não preenchidas devem ser automaticamente incorporadas às
vagas do Vestibular de Verão do mesmo período letivo.
Art. 37. No caso de
candidato aprovado no PAS-UEM e no vestibular tradicional, o procedimento é o
que segue:
I - o candidato aprovado no mesmo
turno, curso/habilitação/ênfase e câmpus é selecionado para o processo em que
estiver melhor classificado; e em caso de empate na classificação, a matrícula
será realizada pelo PAS.
II - o candidato aprovado em
turnos, cursos/habilitações/ênfases e/ou câmpus diferentes deve realizar a
opção por um dos processos (vestibular tradicional ou PAS-UEM) no prazo
estabelecido em calendário de convocações para matrícula.
§ 1º Caso o
candidato não faça a opção dentro do prazo estabelecido, é considerado o
resultado do último processo.
§ 2º Em caso de
saldo de vagas ociosas e não havendo candidatos em lista de espera para o mesmo
curso, turno e câmpus, a Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) deve deflagrar
imediatamente o Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes regido em
resolução específica.
Art. 38. O planejamento
das ações pertinentes ao PAS-UEM é de responsabilidade da PEN.
Art. 39. A
organização, a execução e a aplicação das provas do PAS-UEM são de
responsabilidade da CVU.
Art.
40. Os casos omissos são resolvidos pelo reitor, ouvidas a PEN e a
CVU.
ANEXO II
TABELA DE VAGAS PARA O PAS-UEM
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ANEXO III
MATÉRIAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
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ANEXO IV
Documentos necessários à comprovação da Renda Familiar Bruta
Mensal per capita - Procedimento de Avaliação Socioeconômica
1) Identificação do Grupo Familiar:
1.1 Preenchimento
do Formulário de Composição do Grupo Familiar;
1.2
RG de todos os membros da família ou certidão de nascimento para os menores de
18 anos;
1.3
Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (firma reconhecida em
cartório com assinatura dos envolvidos e duas testemunhas);
1.4 Averbação da
Separação ou Divórcio;
1.5
em caso de separação não legalizada, apresentar Declaração de Separação de Fato
ou fim da relação conjugal (firma reconhecida em cartório com assinatura dos
envolvidos e duas testemunhas);
1.6 Termo de
Guarda, Tutela ou Curatela;
1.7 Certidão de
Óbito.
2) Documentos para comprovação da Renda Familiar
Bruta Mensal
2.1
Documentos Comuns a todos os membros do grupo familiar maiores de 14 anos:
2.1.1 Fotocópia da CTPS (Carteira de
Trabalho)
CTPS registrada: páginas
da foto e identificação pessoal, contrato de trabalho atual, página anterior e
posterior em branco;
CTPS sem registro: páginas
da foto e identificação pessoal, do último contrato de trabalho e a subsequente
em branco;
Não possui CTPS: apresentar
declaração com firma reconhecida em cartório de que não possui este documento.
2.1.2 Pensão Alimentícia
Para componentes do Grupo Familiar
menores de 21 anos com pais falecidos ou separados (separação legalizada ou
não)
Cópia de Decisão Judicial ou
Declaração com firma reconhecida informando o valor recebido ou o não
recebimento de pensão alimentícia.
2.2 Modalidade de
Trabalhadores Assalariados:
2.2.1 Cópia
dos contracheques referentes aos últimos seis meses anteriores à data da
inscrição no vestibular;
2.2.2
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
2.2.3
Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da
inscrição no vestibular.
2.3 Modalidade de
Aposentados e Pensionistas:
2.3.1
Extrato de pagamento do benefício referentes aos últimos seis meses anteriores
à data da inscrição no vestibular; (no caso do benefício pago pelo INSS o
extrato pode ser obtido por meio de consulta no endereço www.mpas.gov.br);
2.3.2
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
2.3.3
Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da
inscrição no vestibular.
2.4
Modalidade de Autônomos e Profissionais Liberais:
2.4.1
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo
profissional contábil) referentes aos últimos seis meses anteriores à data da
inscrição no vestibular;
2.4.2
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;
2.4.3
Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da
inscrição no vestibular;
2.4.4 Cópia
do recolhimento de contribuição para a Previdência Social com recolhimento
referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.4.5
Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência
de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
2.5
Modalidade de Economia Informal: (sem recolhimento de INSS)
2.5.1
Declaração com firma reconhecida em cartório constando a atividade exercida e o
rendimento mensal referentes aos últimos seis meses anteriores à data da
inscrição no vestibular;
2.5.2
Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da
inscrição no vestibular;
2.5.3
Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência
de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
2.6
Modalidade de Desempregado ou Trabalhador do Lar:
2.6.1
Declaração com firma reconhecida em cartório informando que não exerce
atividades remuneradas;
2.6.2
Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da
inscrição no vestibular;
2.6.3 No
caso de recebimento de Seguro Desemprego no período de seis meses que antecedem
á data da inscrição do vestibular, apresentar extrato do benefício.
2.7
Modalidade de Sócios e Dirigentes de Empresas:
2.7.1
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo
profissional contábil) ou Recibos relativos à remuneração mensal (pró-labore)
referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.7.2
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - DIRPJ completa acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
2.7.3
Optantes pelo Simples: Declaração Anual do Simples Nacional - DASN
2.7.4
Microempreendedor individual: Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI
2.8
Modalidade de Estagiário, monitor, bolsista:
2.8.1 Cópia
do Contrato de Estágio;
2.8.2
Declaração de vínculo com a Instituição Financiadora em que conste o
valor da bolsa.
2.9
Modalidade de Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:
2.9.1
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF
completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
2.9.2
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo
profissional contábil);
2.9.3
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório
acompanhado dos seis últimos comprovantes de recebimento referente à data da
inscrição no vestibular.
2.10
Modalidade de Capitalistas que auferem rendimentos de quaisquer aplicação
financeira:
2.10.1 Declaração do Imposto
de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;
2.10.2 Comprovantes de
rendimentos de aplicação financeira dos últimos seis meses referentes à data da
inscrição no vestibular, emitida pelo agente financeiro.
2.11
Modalidade de Benefícios Previdenciários e Assistencial (auxílio-doença,
auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, benefício de prestação
continuada, bolsa família, entre outros):
2.11.1 Extrato de pagamento
do benefício referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição
no vestibular;
2.11.2 Declaração do Imposto
de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;
2.11.3 Extratos bancários referentes
aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular.
2.12 Modalidade da Atividade Rural:
2.12.1 Declaração do Imposto
de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;
2.12.2 Declaração de Imposto
Territorial Rural - ITR da(s) propriedade(s) explorada (s) pelo candidato ou
membro do grupo familiar, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do
Brasil;
2.12.3 Cópia das notas
fiscais e contra nota de venda de produtos referentes aos rendimentos oriundos
da atividade rural dos últimos 18 meses anterior ao mês de inscrição no
vestibular;
2.12.4 Cópia do CAD Pró.
Entende-se por Grupo Familiar: ver
Artigo 30 da Portaria nº 1.951/2010-GRE (Cotas Sociais)
Entende-se como grupo
familiar, além do próprio candidato o conjunto de pessoas residindo na mesma
moradia do candidato que, cumulativamente:
l. estejam relacionada ao candidato
pelos seguintes graus de parentesco:
a- pai;
b- padrasto;
c- mãe;
d- madrasta;
e- companheiro(a);
f- filho(a);
g- enteado(a);
h- irmão(ã);
i- tio(a);
j- avô (ó)
Entende-se como Renda Bruta Mensal
Familiar: ver Artigo 2º, Parágrafo 4º, Inciso 4º da Portaria
nº 1.951/2010-GRE.
A soma de todos os
rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar composta do valor
bruto de salário, proventos, vale-alimentação, gratificações por cargo de
chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadoria, benefícios sociais,
comissões, pró-labore, renda de atividade rural, outros rendimentos do trabalho
não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos
auferidos do patrimônio tais como aluguéis, e arrendamento de bens móveis e
imóveis, rendimentos de aplicação financeira, lucros e dividendos auferidos de participação
em empresa e outros rendimentos tributados exclusivamente na fonte e outros
rendimentos isentos e não tributáveis, conforme definição da Receita Federal do
Brasil e quaisquer outros, de todos os membros do grupo familiar incluindo o
candidato.
OBS: Da renda bruta mensal familiar
pode ser abatido somente o montante pago a título de pensão alimentícia,
exclusivamente no caso de decisão judicial que assim o determine.