R E S O L U Ç Ã O  N.º 019/2021-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/8/2021.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova a oferta da Mobilidade Internacional Virtual (MIV) para o primeiro semestre letivo de 2021 e determina a elaboração de Resolução específica.

Considerando o conteúdo do  Protocolizado n.o 2.075/2021-PRO;

considerando o disposto no Ofício 012/2021-ECI;

considerando o disposto na Resolução n.º 011/2013-CEP;

considerando o disposto na Resolução n.o 022/2019-CEP;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.o 013/2021-CGE, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o. Aprovar a oferta de Mobilidade Internacional Virtual (MIV) a partir do primeiro semestre letivo de 2021.

Art. 2o. Determinar a elaboração de Resolução específica para esta modalidade (ou ajustes à Resolução 013/2013-CEP a ser submetida ao Conselho de Pesquisa, Ensiino e Extensão (CEP), para implantação até o segundo semestre letivo de 2021.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 30 de junho de 2021.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/8/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)