R E S O L
U Ç Ã O N.º
019/2021-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br,
no dia 10/8/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova a oferta da Mobilidade Internacional Virtual (MIV) para o
primeiro semestre letivo de 2021 e determina a elaboração de Resolução
específica. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado n.o 2.075/2021-PRO;
considerando o disposto no Ofício
012/2021-ECI;
considerando o disposto na Resolução n.º 011/2013-CEP;
considerando o disposto na Resolução n.o
022/2019-CEP;
considerando os
fundamentos apresentados no Parecer n.o 013/2021-CGE, adotados como motivação para decidir;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o. Aprovar a oferta de Mobilidade Internacional Virtual (MIV) a partir do
primeiro semestre letivo de 2021.
Art. 2o. Determinar a elaboração de Resolução específica para esta modalidade (ou ajustes à Resolução 013/2013-CEP a ser submetida ao Conselho de
Pesquisa, Ensiino e Extensão (CEP), para implantação
até o segundo semestre letivo de 2021.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de junho de 2021.
Ricardo
Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O
prazo recursal termina em 17/8/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da
UEM) |