R E S O L U
Ç Ã O N.º 023/2021-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/7/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
Dispõe sobre a manutenção do Ensino Remoto Emergencial e a
retomada gradual das disciplinas práticas do eixo profissionalizante. |
Considerando
o conteúdo do Protocolizado n.º
2.762-PRO;
considerando
o Ofício n.º 075/2021-PEN;
considerando
o Ofício n.º 170/2021-Comissão de Acompanhamento do Retorno às Atividades
Presenciais;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer n.º 018/2021-CGE, adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Manter, em caráter excepcional, SEM a
necessidade de alteração dos projetos pedagógicos dos cursos (PPC) para o ano
letivo 2021, o Ensino Remoto Emergencial (ERE) com a utilização de recursos
digitais para a operacionalização das disciplinas presenciais.
§ 1º Para os cursos EaD,
vinculados ao Sistema UAB, mantém-se calendário acadêmico específico,
observando-se os prazos estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES). Nesse contexto, os conselhos acadêmicos
desses cursos devem fazer ajustes para atender ao estabelecido na deliberação
do Conselho Estadual de Educação (CEE), no que se refere às atividades
presenciais (provas) e estágios.
§ 2º Esta resolução
não se aplica às atividades de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Lato Sensu,
inclusive Programas de Residência, cursos naturais da modalidade EaD, atividades de pesquisa, atividades de extensão,
atividades administrativas e outras que possam ser realizadas a distância.
Art. 2º No primeiro semestre letivo do ano acadêmico de 2021 (até 31 de
dezembro de 2021) será mantida a oferta das disciplinas dos cursos de graduação
no ERE.
§ 1º As disciplinas práticas do eixo profissionalizante não adaptáveis
ao formato remoto poderão ser retomadas de forma gradual, mediante parecer da
Comissão de Acompanhamento do Retorno das Atividades Presenciais, respeitando o
distanciamento social e garantindo o atendimento dos protocolos de
biossegurança aos envolvidos (docentes, técnicos e discentes).
§ 2º Caberá ao departamento
interessado encaminhar a solicitação à referida comissão com informações sobre:
local das aulas, status vacinal dos docentes e técnicos envolvidos, disciplina
e carga horária, disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), número de alunos por turma, logística (fluxo de
movimentação de pessoas) e procedimentos de manutenção da higienização e
limpeza.
Art. 3º Os cursos de
graduação presenciais têm autonomia para, no prazo de 10 dias após a publicação
desta resolução, definir quais disciplinas e conteúdos serão ofertados de forma
remota, sem limitação de quantitativo.
§ 1º Coordenação de
curso e departamentos deverão apresentar uma justificativa, registrada nas atas
de reuniões, acerca do impedimento pedagógico da não oferta de aulas remotas
para as disciplinas que não serão oferecidas.
§ 2º Excepcionalmente,
mediante solicitação do Coordenador de Curso, ouvido o departamento da
disciplina, fica autorizada a DAA a abertura de turmas com um número de vagas
inferiores ao instituído na Resolução n.º 034/2013-CEP.
§ 3º Coordenação de
curso e departamento poderão flexibilizar o acesso dos acadêmicos ao permitir
sua matrícula em componentes curriculares ofertados agora, mesmo que de séries
(ou semestre) diferentes da sua, a pedido do aluno e autorizado pela
coordenação.
§ 4º Excepcionalmente,
as disciplinas poderão ser ofertadas de forma modular, em período a ser
determinado pela Coordenação de curso e departamento.
§ 5º Durante o ERE, as
aulas deverão, obrigatoriamente, estar vinculadas ao uso de plataformas
institucionais (uso do Moodle ou G Suite), em
momentos síncronos fixos (com uso Google Meet, Zoom, ou outro) com os
acadêmicos matriculados e definidos nos seus horários (disciplina/turma),
respeitando o turno do curso.
§ 6º A critério do
docente responsável, parte do conteúdo programático da disciplina poderá ser
ministrado de forma assíncrona, disponibilizado nas plataformas institucionais
(Moodle, G Suite), limitando-se a 40% da sua carga
horária.
§ 7º As disciplinas
ofertadas deverão, obrigatoriamente, fornecer aos acadêmicos o Roteiro Didático
(orientações de acordo com o modelo produzido pelo GT
- Educação Remota em Tempo de COVID-19, DTP/CCH), conforme Anexo I, parte
integrante desta resolução.
§ 8º As disciplinas
ofertadas deverão prever um período de ambientação às atividades remotas, não
superior aos quinze dias iniciais do componente curricular.
§ 9º É de
responsabilidade do professor definir o conjunto de ações, intervenções,
atividades e avaliações a serem realizadas, de modo a manter a equivalência de
valor formativo em relação à disciplina oferecida de modo presencial
tradicional.
§ 10. Coordenação de
curso, departamento e Conselho Acadêmico poderão deliberar sobre a oferta de
disciplinas teóricas, teórico-práticas, teórico e práticas e práticas, e sobre
avaliações de forma remota, considerando as especificidades de cada curso e as
deliberações do Conselho Nacional de Educacional (CNE) e do Conselho Estadual
de Educação (CEE).
§ 11. A frequência das
atividades desenvolvidas de forma não presencial deverá ser devidamente
registrada na SISAV.
Art. 4º Durante o período
de pandemia deverá ser mantida
"Comissão de Acompanhamento", nomeada pelo Reitor.
§ 1º A referida
Comissão será constituída por representações dos diversos setores da
universidade, como, DMP (PAD), PLD, RCA (PRH), SESMT, CVU, PCU, PEN, um
representante dos campi e membros
docentes e discentes do CEP.
§ 2º Compete a essa
Comissão avaliar, divulgar, viabilizar e sugerir ações para a efetiva execução
e implementação das etapas necessárias ao retorno das atividades letivas
presenciais.
Art. 5º Aos discentes em vulnerabilidade econômica, que solicitarem e comprovarem
que não possuem acesso às ferramentas de TI, a Universidade Estadual de Maringá
(UEM) deverá viabilizar o acesso às tecnologias digitais da informação e
comunicação que os permitam acompanhar a oferta das disciplinas de forma
remota.
§ 1º Compete à
Pró-Reitoria de Ensino (PEN) executar o diagnóstico das demandas necessárias,
bem como sua efetivação.
§ 2º Para assegurar o
acesso digital ao acadêmico, deverão ser fornecidos equipamentos e/ou dados em
banda larga para que ele realize suas atividades curriculares no sistema
"home office".
§ 3º A pedido
dos acadêmicos, com autorização e orientação do Grupo de Trabalho Técnico para
gerenciamento de questões relativas à COVID-19 (portaria No
105/2020-GRE) e Comissão de Acompanhamento, respeitadas as determinações das
autoridades sanitárias e do Estado e Município, poderão ser utilizados os
laboratórios de informática dos campi
da UEM.
§ 4º Se, por alguma razão de força maior, como por exemplo, o
isolamento do acadêmico se dê em locais impossibilitados de assegurar o acesso
digital online, a PEN/Diretoria de
Assuntos Acadêmicos (DAA) deverá disponibilizar material didático adequado,
fornecido pelos professores, para o acompanhamento de atividades domiciliares.
Art. 6º Ao objetivar o subsídio das atividades pedagógicas e, como
suporte fundamental, a UEM deverá disponibilizar livros por meio das
plataformas digitais fornecidas pela Biblioteca Central (BCE) à comunidade.
Art. 7º Acadêmicos de todas as séries, impossibilitados em realizar disciplinas
de modo remoto, poderão solicitar, a qualquer tempo, o trancamento do curso,
sem prejuízo no prazo máximo de integralização do seu curso.
Parágrafo único. Os
acadêmicos poderão fazer, por qualquer motivo, antes de decorrido 50% da
carga horária total da disciplina, o cancelamento de matrícula em disciplinas
que serão ofertadas de modo remoto, devendo dar ciência ao coordenador, a quem
cabe o seu encaminhamento.
Art. 8º Durante o ERE
haverá continuidade ao atendimento dos acadêmicos com Deficiência e/ou
Necessidades Educacionais Especiais juntamente com o Programa Multidisciplinar
de Pesquisa e Apoio à Pessoa com Deficiência e Necessidades Educativas
Especiais (PROPAE).
Parágrafo único. A Coordenação do Curso ou o professor da disciplina, mediante a
verificação se há acadêmicos com Deficiência e/ou Necessidades Educacionais
Especiais e, se eles apresentam dificuldade de acesso e/ou de realização de
atividade remota, necessidade de adaptação curricular (tempo estendido para
realização de avaliações, impressões em fonte ampliada, cor de fundo de
slides), e/ou mediação pedagógica específica (intérprete de libras, ledor,
monitor especial) para o desenvolvimento das atividades acadêmicas, deverá
realizar os encaminhamentos necessários juntamente com o PROPAE.
Art. 9º A UEM deverá
fornecer suporte técnico constante para discentes e docentes.
Parágrafo único. Equipes de suporte técnico deverão ser organizadas por Centro de
Ensino, respeitando os períodos de oferta dos cursos (manhã, tarde e/ou noite).
Art. 10º. Após a conclusão de seis semanas do
início do ERE, a UEM deverá fornecer um "Registro Educacional" aos
acadêmicos.
§ 1º Denomina-se
"Registro Educacional" um mecanismo (formulário Google, por exemplo)
para os acadêmicos exporem suas experiências remotas.
§ 2º O "Registro Educacional" deverá ser organizado por
disciplina/turma.
§ 3º O "Registro Educacional" deverá ser criado e acompanhando pela
PEN, com representação de docentes e discentes do CEP.
Art. 11º. Com a implementação do ERE, a TDE/PRH
deverá qualificar as secretarias dos cursos para o atendimento das novas
demandas (Moodle, ferramentas Suite Google, etc.).
Art. 12º. Os Estágios
Obrigatórios e os Trabalhos de Conclusão de Curso serão regulados conforme as
normativas do CNE e do CEE, propostas para este período de pandemia.
§ 1º Na vigência desta resolução, alunos
com Estágio Curricular obrigatório em andamento ou já encerrado poderão
defender de forma online, conforme as normas do regulamento de
estágio do seu curso. A nota do aluno deve ser lançada no SISAV pelo
coordenador de estágio do curso.
§ 2º Poderão ser mantidas, a critério
das coordenações dos cursos de graduação, as atividades presenciais de estágios
curriculares de conclusão de curso, conforme Decreto Estadual n.º 6.080 de 4 de
novembro de 2020”.
§ 3º Os estágios extracurriculares
poderão ter continuidade durante o período excepcional que trata esta
resolução, verificando a possibilidade de interação social e observadas a
legislação federal, estadual e municipal no tocante à matéria.
§ 4º Os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) poderão ter suas defesas
realizadas de forma remota (videoconferência) durante o período excepcional que
trata esta resolução. A orientação dos TCC pode
ocorrer a distância e, no que tange às pesquisas, a obtenção dos
dados deve considerar as normas institucionais, municipais, estaduais e
federais do regime de excepcionalidade.
Art. 13º. Fica admitido o retorno das atividades letivas presenciais para
os dois últimos anos dos cursos da área da saúde, conforme estabelece resolução
específica da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, para o próximo semestre
letivo de 2020.
Parágrafo único. A
autorização da qual trata o caput deste artigo dependerá de
parecer do Grupo de Trabalho Técnico que trata dos assuntos da COVID 19 na UEM,
que garanta as condições de segurança preconizadas na Resolução n.º 632/2020
SESA ou a que venha substituí-la.
Art. 14º. Os Estágios de Docência são autorizados de forma
remota, respeitando a legislação vigente (Resolução n.º 013/2018-CEP, Título V
- Das Normas Básicas para Funcionamento do Programa (Artigo. 16. I a V),
excluído o parágrafo único).
Art. 15º. A presente
resolução deverá ser disponibilizada aos acadêmicos pelos meios de comunicação
de maior abrangência (conforme Deliberação n.º 01/2020-CEE).
Art. 16º. A depender
de uma alteração significativa do cenário epidemiológico o CEP reavaliará a
manutenção do ERE no primeiro semestre letivo de 2021, consultada a Comissão de
Acompanhamento.
Art. 17 º. Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação e o conteúdo normativo previsto nela substitui,
durante o regime de excepcionalidade definido pelo Governo do Estado do Paraná,
artigos, parágrafos ou incisos de resoluções anteriores do CEP que dispõem em
contrário ao explicitado nesta norma.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7
de julho de 2021.
Ricardo
Dias Silva,
Vice-reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 26/7/2021. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da
UEM) |
ANEXO I
Roteiro Didático - Aulas
Remotas em tempos de Covid-19
Departamento: Curso: Disciplina:
Turma: Professor
(a): Período: Carga
horária: |
1. APRESENTAÇÃO: Apresentar a
ementa e organização da disciplina. Descrição das principais atividades a
serem realizadas pelos docentes e acadêmicos(as). |
2. OBJETIVOS: Listar os objetivos referentes aos estudos da disciplina. |
3. CONTEÚDOS: Listar
em tópicos os conteúdos referentes à disciplina. |
4. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES: a) Descrição das
principais atividades a serem realizadas pelos docentes e acadêmicos(as); b) Descrição da
organização das aulas, mencionar os recursos a serem utilizados e as
principais ações dos discentes. |
|
Obs: Pode-se organizar por blocos de aulas; unidades
curriculares, entre outras formas, conforme especificidade de cada curso.
5. REALIZAÇÕES
DOS(AS) ACADÊMICO(AS): Descrição de
possíveis atividades a serem realizadas pelos(as) acadêmicos(as), como por
exemplo: elaborações de sínteses, análises, trabalho escrito, gravação de vídeo,
apresentação de proposições, listas de exercícios, estudos e reflexões (respeitando
sempre a especificidade do curso). |
6. AVALIAÇÃO: Descrição
de como se efetivará a avaliação, indicando peso, conforme programa da
disciplina ou definição
do departamento/Curso. Como possibilidades, pode-se considerar: trabalho
escrito, gravação de vídeo e outros. |
7.
REFERÊNCIAS: Listar materiais
referentes ao conteúdo e aos estudos da disciplina. Importante constar
referências que estejam à disposição on line. |