R E S O L U Ç Ã O  N.º 023/2021-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/7/2021.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Dispõe sobre a manutenção do Ensino Remoto Emergencial e a retomada gradual das disciplinas práticas do eixo profissionalizante.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 2.762-PRO;

considerando o Ofício n.º 075/2021-PEN;

considerando o Ofício n.º 170/2021-Comissão de Acompanhamento do Retorno às Atividades Presenciais;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 018/2021-CGE, adotados como motivação para decidir, 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.  Manter, em caráter excepcional, SEM a necessidade de alteração dos projetos pedagógicos dos cursos (PPC) para o ano letivo 2021, o Ensino Remoto Emergencial (ERE) com a utilização de recursos digitais para a operacionalização das disciplinas presenciais.

§ 1º Para os cursos EaD, vinculados ao Sistema UAB, mantém-se calendário acadêmico específico, observando-se os prazos estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Nesse contexto, os conselhos acadêmicos desses cursos devem fazer ajustes para atender ao estabelecido na deliberação do Conselho Estadual de Educação (CEE), no que se refere às atividades presenciais (provas) e estágios.

§ 2º Esta resolução não se aplica às atividades de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Lato Sensu, inclusive Programas de Residência, cursos naturais da modalidade EaD, atividades de pesquisa, atividades de extensão, atividades administrativas e outras que possam ser realizadas a distância.

Art. 2º No primeiro semestre letivo do ano acadêmico de 2021 (até 31 de dezembro de 2021) será mantida a oferta das disciplinas dos cursos de graduação no ERE.

 

§ 1º As disciplinas práticas do eixo profissionalizante não adaptáveis ao formato remoto poderão ser retomadas de forma gradual, mediante parecer da Comissão de Acompanhamento do Retorno das Atividades Presenciais, respeitando o distanciamento social e garantindo o atendimento dos protocolos de biossegurança aos envolvidos (docentes, técnicos e discentes).

 § 2º Caberá ao departamento interessado encaminhar a solicitação à referida comissão com informações sobre: local das aulas, status vacinal dos docentes e técnicos envolvidos, disciplina e carga horária, disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), número de alunos por turma, logística (fluxo de movimentação de pessoas) e procedimentos de manutenção da higienização e limpeza.

Art. 3º Os cursos de graduação presenciais têm autonomia para, no prazo de 10 dias após a publicação desta resolução, definir quais disciplinas e conteúdos serão ofertados de forma remota, sem limitação de quantitativo.

§  Coordenação de curso e departamentos deverão apresentar uma justificativa, registrada nas atas de reuniões, acerca do impedimento pedagógico da não oferta de aulas remotas para as disciplinas que não serão oferecidas.

§   Excepcionalmente, mediante solicitação do Coordenador de Curso, ouvido o departamento da disciplina, fica autorizada a DAA a abertura de turmas com um número de vagas inferiores ao instituído na Resolução n.º 034/2013-CEP.

§  Coordenação de curso e departamento poderão flexibilizar o acesso dos acadêmicos ao permitir sua matrícula em componentes curriculares ofertados agora, mesmo que de séries (ou semestre) diferentes da sua, a pedido do aluno e autorizado pela coordenação.

§  Excepcionalmente, as disciplinas poderão ser ofertadas de forma modular, em período a ser determinado pela Coordenação de curso e departamento.

§  Durante o ERE, as aulas deverão, obrigatoriamente, estar vinculadas ao uso de plataformas institucionais (uso do Moodle ou G Suite), em momentos síncronos fixos (com uso Google Meet, Zoom, ou outro) com os acadêmicos matriculados e definidos nos seus horários (disciplina/turma), respeitando o turno do curso.

§  A critério do docente responsável, parte do conteúdo programático da disciplina poderá ser ministrado de forma assíncrona, disponibilizado nas plataformas institucionais (Moodle, G Suite), limitando-se a 40% da sua carga horária.

§  As disciplinas ofertadas deverão, obrigatoriamente, fornecer aos acadêmicos o Roteiro Didático (orientações de acordo com o modelo produzido pelo GT - Educação Remota em Tempo de COVID-19, DTP/CCH), conforme Anexo I, parte integrante desta resolução.

§  As disciplinas ofertadas deverão prever um período de ambientação às atividades remotas, não superior aos quinze dias iniciais do componente curricular.                                                                       

 

§  É de responsabilidade do professor definir o conjunto de ações, intervenções, atividades e avaliações a serem realizadas, de modo a manter a equivalência de valor formativo em relação à disciplina oferecida de modo presencial tradicional.

§ 10. Coordenação de curso, departamento e Conselho Acadêmico poderão deliberar sobre a oferta de disciplinas teóricas, teórico-práticas, teórico e práticas e práticas, e sobre avaliações de forma remota, considerando as especificidades de cada curso e as deliberações do Conselho Nacional de Educacional (CNE) e do Conselho Estadual de Educação (CEE).

§ 11. A frequência das atividades desenvolvidas de forma não presencial deverá ser devidamente registrada na SISAV.

Art. 4º Durante o período de pandemia deverá ser mantida "Comissão de Acompanhamento", nomeada pelo Reitor.

§  A referida Comissão será constituída por representações dos diversos setores da universidade, como, DMP (PAD), PLD, RCA (PRH), SESMT, CVU, PCU, PEN, um representante dos campi e membros docentes e discentes do CEP.

§  Compete a essa Comissão avaliar, divulgar, viabilizar e sugerir ações para a efetiva execução e implementação das etapas necessárias ao retorno das atividades letivas presenciais.

Art.  Aos discentes em vulnerabilidade econômica, que solicitarem e comprovarem que não possuem acesso às ferramentas de TI, a Universidade Estadual de Maringá (UEM) deverá viabilizar o acesso às tecnologias digitais da informação e comunicação que os permitam acompanhar a oferta das disciplinas de forma remota.

§  Compete à Pró-Reitoria de Ensino (PEN) executar o diagnóstico das demandas necessárias, bem como sua efetivação.

§  Para assegurar o acesso digital ao acadêmico, deverão ser fornecidos equipamentos e/ou dados em banda larga para que ele realize suas atividades curriculares no sistema "home office".

§  A pedido dos acadêmicos, com autorização e orientação do Grupo de Trabalho Técnico para gerenciamento de questões relativas à COVID-19 (portaria No 105/2020-GRE) e Comissão de Acompanhamento, respeitadas as determinações das autoridades sanitárias e do Estado e Município, poderão ser utilizados os laboratórios de informática dos campi da UEM.

§  Se, por alguma razão de força maior, como por exemplo, o isolamento do acadêmico se dê em locais impossibilitados de assegurar o acesso digital online, a PEN/Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) deverá disponibilizar material didático adequado, fornecido pelos professores, para o acompanhamento de atividades domiciliares.

Art.  Ao objetivar o subsídio das atividades pedagógicas e, como suporte fundamental, a UEM deverá disponibilizar livros por meio das plataformas digitais fornecidas pela Biblioteca Central (BCE) à comunidade.

Art.  Acadêmicos de todas as séries, impossibilitados em realizar disciplinas de modo remoto, poderão solicitar, a qualquer tempo, o trancamento do curso, sem prejuízo no prazo máximo de integralização do seu curso.

Parágrafo único. Os acadêmicos poderão fazer, por qualquer motivo, antes de decorrido 50% da carga horária total da disciplina, o cancelamento de matrícula em disciplinas que serão ofertadas de modo remoto, devendo dar ciência ao coordenador, a quem cabe o seu encaminhamento.

Art.  Durante o ERE haverá continuidade ao atendimento dos acadêmicos com Deficiência e/ou Necessidades Educacionais Especiais juntamente com o Programa Multidisciplinar de Pesquisa e Apoio à Pessoa com Deficiência e Necessidades Educativas Especiais (PROPAE).

Parágrafo único. A Coordenação do Curso ou o professor da disciplina, mediante a verificação se há acadêmicos com Deficiência e/ou Necessidades Educacionais Especiais e, se eles apresentam dificuldade de acesso e/ou de realização de atividade remota, necessidade de adaptação curricular (tempo estendido para realização de avaliações, impressões em fonte ampliada, cor de fundo de slides), e/ou mediação pedagógica específica (intérprete de libras, ledor, monitor especial) para o desenvolvimento das atividades acadêmicas, deverá realizar os encaminhamentos necessários juntamente com o PROPAE.

Art.  A UEM deverá fornecer suporte técnico constante para discentes e docentes.

Parágrafo único. Equipes de suporte técnico deverão ser organizadas por Centro de Ensino, respeitando os períodos de oferta dos cursos (manhã, tarde e/ou noite).

Art. 10º. Após a conclusão de seis semanas do início do ERE, a UEM deverá fornecer um "Registro Educacional" aos acadêmicos.

§  Denomina-se "Registro Educacional" um mecanismo (formulário Google, por exemplo) para os acadêmicos exporem suas experiências remotas.

§  O "Registro Educacional" deverá ser organizado por disciplina/turma.

§  O "Registro Educacional" deverá ser criado e acompanhando pela PEN, com representação de docentes e discentes do CEP.

Art. 11º. Com a implementação do ERE, a TDE/PRH deverá qualificar as secretarias dos cursos para o atendimento das novas demandas (Moodle, ferramentas Suite Google, etc.).

Art. 12º. Os Estágios Obrigatórios e os Trabalhos de Conclusão de Curso serão regulados conforme as normativas do CNE e do CEE, propostas para este período de pandemia.

§  Na vigência desta resolução, alunos com Estágio Curricular obrigatório em andamento ou já encerrado poderão defender de forma online, conforme as normas do regulamento de estágio do seu curso. A nota do aluno deve ser lançada no SISAV pelo coordenador de estágio do curso.

§  Poderão ser mantidas, a critério das coordenações dos cursos de graduação, as atividades presenciais de estágios curriculares de conclusão de curso, conforme Decreto Estadual n.º 6.080 de 4 de novembro de 2020”.

§  Os estágios extracurriculares poderão ter continuidade durante o período excepcional que trata esta resolução, verificando a possibilidade de interação social e observadas a legislação federal, estadual e municipal no tocante à matéria.

§  Os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) poderão ter suas defesas realizadas de forma remota (videoconferência) durante o período excepcional que trata esta resolução. A orientação dos TCC pode ocorrer a distância e, no que tange às pesquisas, a obtenção dos dados deve considerar as normas institucionais, municipais, estaduais e federais do regime de excepcionalidade.

Art. 13º. Fica admitido o retorno das atividades letivas presenciais para os dois últimos anos dos cursos da área da saúde, conforme estabelece resolução específica da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, para o próximo semestre letivo de 2020.

Parágrafo único. A autorização da qual trata o caput deste artigo dependerá de parecer do Grupo de Trabalho Técnico que trata dos assuntos da COVID 19 na UEM, que garanta as condições de segurança preconizadas na Resolução n.º 632/2020 SESA ou a que venha substituí-la.

Art. 14º. Os Estágios de Docência são autorizados de forma remota, respeitando a legislação vigente (Resolução n.º 013/2018-CEP, Título V - Das Normas Básicas para Funcionamento do Programa (Artigo. 16. I a V), excluído o parágrafo único).

Art. 15ºA presente resolução deverá ser disponibilizada aos acadêmicos pelos meios de comunicação de maior abrangência (conforme Deliberação n.º 01/2020-CEE).

Art. 16º. A depender de uma alteração significativa do cenário epidemiológico o CEP reavaliará a manutenção do ERE no primeiro semestre letivo de 2021, consultada a Comissão de Acompanhamento.

Art. 17 ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação e o conteúdo normativo previsto nela substitui, durante o regime de excepcionalidade definido pelo Governo do Estado do Paraná, artigos, parágrafos ou incisos de resoluções anteriores do CEP que dispõem em contrário ao explicitado nesta norma.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de julho de 2021.

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/7/2021. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

ANEXO I

 

Roteiro Didático - Aulas Remotas em tempos de Covid-19

 

 

Departamento:

Curso:

Disciplina:                                                                          

Turma:

Professor (a):

Período:

Carga horária:

 

1. APRESENTAÇÃO: Apresentar a ementa e organização da disciplina. Descrição das principais atividades a serem realizadas pelos docentes e acadêmicos(as).

 

2. OBJETIVOS: Listar os objetivos referentes aos estudos da disciplina.

 

 

3. CONTEÚDOS: Listar em tópicos os conteúdos referentes à disciplina.

 

 

4. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES:

a) Descrição das principais atividades a serem realizadas pelos docentes e acadêmicos(as);

b) Descrição da organização das aulas, mencionar os recursos a serem utilizados e as principais ações dos discentes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Dia do mês/semana

Horário

Atividade a ser realizada/Recursos

Ex.:

1ª Aula

03/08/2020 (Segunda-feira)

 

13h30

às 17

(avaliar o tempo em virtude da qualidade da interação)

Organização inicial dos trabalhos e estudos. Orientação para realização das principais atividades, sendo que o detalhamento dos trabalhos será continuamente dialogado com os/as acadêmicos(as). Orientações e encaminhamentos quanto à utilização de plataformas virtuais e ferramentas de comunicação (Moodle-Presencial; Classrom;  Google Meet ...)

 

 

 

 

2ª Aula

10/08/2020

(Segunda-feira)

13h30

às 17h30

 

 

Obs: Pode-se organizar por blocos de aulas; unidades curriculares, entre outras formas, conforme especificidade de cada curso.

5. REALIZAÇÕES DOS(AS) ACADÊMICO(AS): Descrição de possíveis atividades a serem realizadas pelos(as) acadêmicos(as), como por exemplo: elaborações de sínteses, análises, trabalho escrito, gravação de vídeo, apresentação de proposições, listas de exercícios, estudos e reflexões (respeitando sempre a especificidade do curso).

 

6. AVALIAÇÃO: Descrição de como se efetivará a avaliação, indicando peso, conforme programa da disciplina ou definição do departamento/Curso. Como possibilidades, pode-se considerar: trabalho escrito, gravação de vídeo e outros.

 

7. REFERÊNCIAS: Listar materiais referentes ao conteúdo e aos estudos da disciplina. Importante constar referências que estejam à disposição on line.