R E S O L U Ç Ã O N.º 025/2021-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/7/2021.
Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
|
Aprova a oferta da Mobilidade Internacional Virtual (MIV) na Pós-Graduação da UEM. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado n.o 3.058/2021-PRO;
considerando o disposto no Ofício 017/2021-ECI;
considerando o disposto na Resolução n.º 013/2018-CEP;
considerando o disposto na Resolução n.o 040/2019-CEP;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.o 006/2021-CPG, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o. Aprovar a oferta de Mobilidade Internacional Virtual (MIV) para os cursos de Pós-Graduação da UEM.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de julho de 2021.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 26/7/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |