R E S O L U Ç Ã O  N.º 025/2021-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/7/2021­­­.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova a oferta da Mobilidade Internacional Virtual (MIV) na Pós-Graduação da UEM.

Considerando o conteúdo do  Protocolizado n.o 3.058/2021-PRO;

considerando o disposto no Ofício 017/2021-ECI;

considerando o disposto na Resolução n.º 013/2018-CEP;

considerando o disposto na Resolução n.o 040/2019-CEP;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.o 006/2021-CPG, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o. Aprovar a oferta de Mobilidade Internacional Virtual (MIV) para os cursos de Pós-Graduação da UEM.

 

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de julho de 2021.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/7/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)