R E S O L U Ç Ã O  N.º 038/2021-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 3/3/2022.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Nega provimento a recurso interposto por Ariane Boaventura da Silva Sá e Greice Westphal contra decisão contida na Resolução n.º 082/2021-CI/CCS.

Considerando o conteúdo do Protocolo n.º 4.082/2021-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 013/2018-CEP;

considerando o disposto na Portaria n.º 076/2010-CAPES;

considerando o disposto no Edital de Bolsa n.º 014/2020-PEF;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 011/2021-CPG, adotados como motivaçao para decidir,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Negar provimento ao recurso suspensivo interposto por Ariane Boaventura da Silva Sá e Greice Westphal contra a decisão contida na Resolução n.º 082/2021-CI/CCS, que negou provimento ao recurso interposto contra a decisão proferida pelo Conselho Acadêmico do Programa de Pós-graduação Associado em Educação Física – UEM/UEL.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 1º de dezembro de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/3/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)