R E S O L U Ç Ã O N.º 038/2021-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 3/3/2022. Renato
Motta e Gago, Secretário
Geral. |
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Nega provimento
a recurso interposto por
Ariane Boaventura da Silva Sá e Greice
Westphal contra decisão contida
na Resolução n.º
082/2021-CI/CCS. |
Considerando o conteúdo do Protocolo n.º 4.082/2021-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 013/2018-CEP;
considerando o disposto na
Portaria n.º 076/2010-CAPES;
considerando o disposto no Edital de Bolsa n.º 014/2020-PEF;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 011/2021-CPG,
adotados como motivaçao para decidir,
Art. 1º Negar provimento ao recurso
suspensivo interposto por Ariane Boaventura da Silva Sá e Greice Westphal contra a decisão contida na Resolução n.º
082/2021-CI/CCS, que negou provimento ao recurso interposto contra a decisão
proferida pelo Conselho Acadêmico do Programa de Pós-graduação Associado em
Educação Física – UEM/UEL.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
1º de dezembro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 10/3/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |