R E S O L U Ç Ã O  N.º 042/2021-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/6/22.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Determina que na reformulação da Resolução n.º 003/2017-CEP seja contemplada a Lei Federal n.º 13.478/2017.

Considerando o conteúdo do Protocolo n.º 4.311/2020-PRO;

considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.478/2017;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 031/2021-CGE, adotados como motivaçao para decidir,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Determinar que, na reformulação da Resolução n.º 003/2017-CEP, que regulamenta o aproveitamento de vagas remanescentes da Universidade Estadual de Maringá, seja contemplada a Lei Federal n.º 13.478/201

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de dezembro de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/6/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)