R E S O L U Ç Ã O N.º 042/2021-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/6/22. Renato
Motta e Gago, Secretário
Geral. |
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Determina que na reformulação
da Resolução n.º 003/2017-CEP seja contemplada a Lei
Federal n.º 13.478/2017. |
Considerando
o conteúdo do Protocolo n.º 4.311/2020-PRO;
considerando o disposto na
Lei Federal n.º 13.478/2017;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer n.º 031/2021-CGE, adotados como
motivaçao para decidir,
Art. 1º Determinar que,
na reformulação da Resolução n.º 003/2017-CEP, que regulamenta o aproveitamento de vagas
remanescentes da Universidade Estadual de Maringá, seja contemplada a Lei
Federal n.º 13.478/201
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de dezembro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 15/6/22. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |