R E S O L U Ç Ã O  N.o  002/2021-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/04/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Nega provimento ao recurso  interposto pelo servidor docente Robespierre de Oliveira contra decisão contida na Resolução n.º 217/2019-CAD.

 

Considerando o conteúdo das fls. 275 a 306 do Processo n.° 7.674/2015-PRO;

considerando o disposto no Processo n.º 11.543/2015-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 6.174/70 - Estatuto dos Servidores Civis Públicos do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução n.º  557/2000-CAD;

considerando o resultado da votação realizada durante reunião do Conselho Universitário, ocorrida em 1° de fevereiro de 2021 e contido nas fls. 305 do Processo n.° 7.674/2015-PRO, contrário ao Parecer n.º 001/2021-ADM,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Robespierre de Oliveira, lotado no Departamento de Filosofia, contra decisão contida na Resolução n.º 217/2019-CAD.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 1º de fevereiro de 2021.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 03/05/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)