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S O L U Ç Ã O N.o 002/2021-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/04/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Robespierre
de Oliveira contra decisão contida na Resolução n.º 217/2019-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls. 275 a 306 do Processo n.°
7.674/2015-PRO;
considerando o disposto no Processo n.º 11.543/2015-PRO;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 6.174/70 -
Estatuto dos Servidores Civis Públicos do Estado do Paraná;
considerando o disposto na Resolução n.º 557/2000-CAD;
considerando o resultado da votação realizada durante reunião
do Conselho Universitário, ocorrida em 1° de fevereiro de 2021 e contido nas fls.
305 do Processo n.° 7.674/2015-PRO, contrário ao Parecer n.º 001/2021-ADM,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Robespierre
de Oliveira, lotado no Departamento de Filosofia, contra decisão contida na Resolução
n.º 217/2019-CAD.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de fevereiro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 03/05/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |