R E
S O L U Ç Ã O No 003/2021-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/2/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Homologa nomes para compor a Comissão Própria de Avaliação
(CPA) mandato 2021/2023. |
Considerando o conteúdo das fls. 996 a 1.061 do Processo n.º 258/2005-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 015/2013-COU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 001/2021-PLAN,
adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar os nomes para compor a Comissão
Própria de Avaliação (CPA), para o mandato de 2021/2023, conforme segue:
I - representantes docentes:
Centro
de Ciencias Agrárias: Marcos Weber do Canto (DZO);
Centro
de Ciências Biológicas: Ana Silvia Lapenta (DBC);
Centro
de Ciências Exatas: Emerson Vitor Castelani (DMA);
Centro
de Ciências Humanas, Letras e Artes: Maria
Terezinha Bellanda Galuch (DTP);
Centro
de Ciências da Saúde: Roberto Zonato Esteves (DMD);
Centro
de Ciências Sociais Aplicadas: Paulo Roberto Veroneze (DPP);
Centro
de Tecnologia: Dioclécio Moreira Camelo (DDM);
II - representantes agentes universitários:
Caroline
Mara Genovez da Rocha (DCT);
Hugo
Alex da Silva (PPE);
Ulisses
Bursi (PJU);
III - representantes discentes:
Beatriz
Ribeiro Maziero Andrade - Zootecnia;
Lucas
Alexandre Ferri de Andrade - Zootecnia;
Emilly
Fernanda Dorigan (suplente) - Pedagogia;
Selene
Fernanda Garcia Roberto Arias (suplente) - Pedagogia;
IV - representantes da comunidade externa:
representante
da sociedade civil organizada - classe trabalhadora: Nelson Martins Garcia;
representante
da sociedade civil organizada - classe empresarial: João Rocha;
representante da sociedade civil organizada - classe
empresarial: Luiz Felipe Ferraz Gonçalvez (suplente)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de 1º
de fevereiro de 2021.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de fevereiro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/2/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |