R E S O L U Ç Ã O  N.° 005/2021-COU

 

CERTIDÃO

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia     26/04/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova o Regulamento da Comissão de Residência Multiprofissional e em Área da Saúde (COREMU).

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 23 a 73 do Processo n.º 10.225/2013;

considerando o disposto na Resolução n.º 005/2016-CEP;

considerando o disposto na Resolução n.º 049/2018-CI/CCS;

considerando o disposto no Parecer n.º 001/2019-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 001/2019-CI/CCA

considerando o disposto no Parecer n.º 022/2019-CI/CCH;

considerando o disposto no Parecer n.º 004/2019- CEP;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 002/2021-PLAN, adotados com motivação para decidir, 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Comissão de Residência Multiprofissional e em Área da Saúde (COREMU), conforme Anexo parte  integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 1º de fevereiro de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 03/05/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 


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ANEXO

REGULAMENTO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA DA SAÚDE (COREMU)

 

 

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

 

Art. 1º A Comissão de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde (COREMU), vinculada academicamente ao Centro de Ciências da Saúde (CCS), Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH), Centro de Ciências Agrárias (CCA) e ao Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) na forma do Regulamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Modalidade Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde e financeiramente à Pró-Reitoria de Administração (PAD), tem por finalidade planejar, coordenar, administrar e supervisionar as atividades relacionadas aos programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

§ 1º A vinculação financeira de que trata este artigo refere-se ao repasse de verbas para o pagamento das bolsas dos residentes e de outras despesas geradas pelos cursos de residência multiprofissional e em área profissional da saúde, como também ao custeio de outras despesas da COREMU que devem ser aprovadas e autorizadas pela PAD conforme o Artigo 11 deste regulamento.

§ 2º Para o cumprimento de suas finalidades, a COREMU pode:

I - propor a criação, a extinção ou a modificação de programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde, com fundamento nas normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde (CNRMS);

II - aprimorar e fazer cumprir os programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde, em seu conteúdo e duração, estabelecidos pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS);

III - definir o calendário das reuniões ordinárias da COREMU;

IV - supervisionar a seleção de candidatos à residência multiprofissional e em área profissional da saúde; a elaboração do edital; a elaboração, aplicação e correção das provas; a designação de bancas examinadoras; a publicação dos resultados;

V - representar a UEM, por meio de seu presidente, quando da celebração do Termo Contratual de Realização de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, com os residentes selecionados;

VI - aprovar as escalas de rodízio dos residentes nos diversos setores, de acordo com o estabelecido nos respectivos programas;

VII - aprovar as licenças e afastamentos solicitados pelos residentes nos respectivos programas;

 

.../

 

 

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VIII - adotar e fazer cumprir as medidas tomadas em relação aos residentes que estiverem desrespeitando o Estatuto, o Regimento Geral da Universidade ou o Regulamento de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde;

IX - providenciar o fornecimento de declarações, de atestados e de certificados ao final da residência multiprofissional e em área profissional da saúde;

X - manter contato e assegurar à CNRMS condições para avaliação periódica dos programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde;

XI - avaliar o rendimento dos alunos dos vários programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde;

XII - controlar e assegurar que os profissionais residentes não extrapolem as suas funções exercendo atividades técnicas junto ao HUM e/ou em outros hospitais, clínicas e instituições de saúde conveniadas em que estejam cumprindo seu programa;

XIII - desligar o residente, a qualquer tempo, quando caracterizada a repetição de programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde;

XIV - propor ao Conselho de Administração (CAD) criação e expansão de número de vagas, para posteriores encaminhamentos à PAD.

Art. 2º A COREMU reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelas disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 3º Para a consecução de suas finalidades, a COREMU é composta dos seguintes membros:

I - todos os coordenadores dos programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde;

II - um representante do gestor local de saúde;

III - um representante do HUM;

IV - um representante dos residentes.

Parágrafo único. Os coordenadores são os docentes, vinculados aos respectivos programas e indicados pela respectiva área/especialidade, com a titulação mínima de especialista e preferencialmente de mestre.

Art. 4º O presidente da COREMU deve ser escolhido entre os coordenadores dos programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde em reunião convocada exclusivamente para essa finalidade, e nomeado pelo reitor de acordo com as normas vigentes.

Parágrafo único. O mandato do presidente é de dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez.

 

.../

 

 

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Art. 5º Os membros representantes do gestor local de saúde e HUM, são indicados pelos respectivos órgãos, com mandato de dois anos.

Art. 6º O representante dos profissionais residentes é eleito pelos seus pares, em escrutínio direto e secreto, obedecendo à legislação pertinente em vigor.

Parágrafo único.  O mandato do representante dos residentes é de um ano, podendo ser reconduzido.

Art. 7º A COREMU reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando necessário, por convocação de seu presidente ou pela metade mais um de seus membros.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 8º Ao presidente da COREMU compete:

I - administrar, gerenciar os recursos provenientes das inscrições e representar a COREMU;

II - firmar Termo Contratual de Realização de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, com os residentes selecionados;

III - supervisionar, coordenar e orientar todas as atividades acadêmicas da residência multiprofissional e em área profissional da saúde;

IV - prever e solicitar os recursos financeiros necessários;

V - gerir recursos financeiros repassados à COREMU;

VI - responder junto à CNRMS pelas atividades da comissão;

VII - solicitar o pagamento das despesas de credenciamento ou recredenciamento de programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde;

VIII - convocar e presidir as reuniões da COREMU;

IX - encaminhar os pedidos de credenciamento de novos programas até a data pré-estabelecida pelas normas da CNRMS;

X - enviar os certificados expedidos à CNRMS, para registro;

XI - solicitar publicação do edital do processo de seleção de candidatos até 15 dias antes da data do início da inscrição;

XII - encaminhar as atas das reuniões à CNRMS, quando solicitadas;

XIII - solicitar a apuração das faltas dos residentes, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade e Regulamento de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde;

XIV - elaborar e enviar, anualmente, relatório das atividades pedagógicas da residência multiprofissional e em área profissional da saúde à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) da Universidade e cópia ao HUM;

 

 

.../

 

 

 

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XV - comunicar à CNRMS qualquer alteração na estrutura física, no corpo de preceptores ou na qualidade e/ou quantidade da clientela, sobre os quais assentam os programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde;

XVI - indicar, em seus impedimentos, um dos coordenadores dos programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde para substituí-lo;

XVII - encaminhar no ato da solicitação de abertura de novas vagas, ao CAD, planilha de viabilidade e impacto financeiro dos três primeiros anos subsequentes a implantação das mesmas.

XVIII - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.

Art. 9º Ao Gestor Local de Saúde compete:

I - auxiliar na consecução dos objetivos dos programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde.

II - sugerir cenários de prática e áreas prioritárias de atuação para o programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde fortalecendo a interrelação ensino-serviço.

Art. 10. Ao HUM compete:

I - viabilizar equipamentos e espaço físico para o bom andamento das atividades dos programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde, quando solicitado em tempo hábil;

II - fornecer alojamento, alimentação no período letivo, uniformes e equipamentos de segurança;

III - participar das decisões da COREMU por meio de seu representante;

IV - participar dos programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde por meio de seu quadro de servidores (preceptores).

Art. 11. À PAD, mediante autorização do CAD compete:

I - calcular e autorizar o pagamento das bolsas aos profissionais residentes, conforme Contrato de Matrícula firmada entre o residente e a COREMU;

II - autorizar pagamento de despesas com credenciamento e recredenciamento de programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde;

Art. 12. As atividades de secretaria da COREMU são realizadas por servidor agente universitário indicado pelo presidente da COREMU e nomeado pelo reitor de acordo com as normas vigentes.

Art. 13. As atividades de secretaria compreendem:

I - participar e efetuar o registro, por escrito, das reuniões da COREMU;

II - auxiliar na elaboração de relatórios;

III - elaborar relatório de despesas diretas efetuadas com a residência multiprofissional e em área profissional da saúde;

IV - auxiliar na elaboração de novos programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde;

V - auxiliar na realização do processo de seleção de candidatos;

 

.../

 

 

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VI - controlar o recebimento e expedição de correspondências;

VII - manter organizado e atualizado os arquivos da secretaria;

VIII - receber e organizar mapas de notas dos residentes;

IX - controlar a frequência dos residentes;

X - executar outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela COREMU.