R E S O L U Ç Ã
O N.° 005/2021-COU
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/04/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
|
Aprova o Regulamento da Comissão de Residência
Multiprofissional e em Área da Saúde (COREMU). |
Considerando o conteúdo das fls. 23 a 73 do Processo n.º 10.225/2013;
considerando o disposto na Resolução
n.º 005/2016-CEP;
considerando o disposto na Resolução n.º
049/2018-CI/CCS;
considerando o disposto no Parecer n.º
001/2019-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º
001/2019-CI/CCA
considerando o disposto no Parecer n.º
022/2019-CI/CCH;
considerando o disposto no Parecer n.º 004/2019-
CEP;
considerando os
fundamentos apresentados no Parecer n.º 002/2021-PLAN, adotados com motivação
para decidir,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Comissão de Residência
Multiprofissional e em Área da Saúde (COREMU), conforme Anexo parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de fevereiro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 03/05/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
\... Res. 005/2021-COU fls.
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ANEXO
REGULAMENTO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA DA
SAÚDE (COREMU)
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º A Comissão
de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde (COREMU),
vinculada academicamente ao Centro de Ciências da Saúde (CCS), Centro de Ciências
Humanas, Letras e Artes (CCH), Centro de Ciências Agrárias (CCA) e ao Hospital
Universitário Regional de Maringá (HUM) na forma do Regulamento do Curso de
Pós-Graduação Lato Sensu - Modalidade Residência Multiprofissional e em
Área Profissional da Saúde e financeiramente à Pró-Reitoria de Administração (PAD), tem por finalidade planejar, coordenar, administrar e
supervisionar as atividades relacionadas aos programas de residência
multiprofissional e em área profissional da saúde da Universidade Estadual de
Maringá (UEM).
§ 1º A
vinculação financeira de que trata este artigo refere-se ao repasse de verbas
para o pagamento das bolsas dos residentes e de outras despesas geradas pelos
cursos de residência multiprofissional e em área profissional da saúde, como
também ao custeio de outras despesas da COREMU que devem ser aprovadas e
autorizadas pela PAD conforme o Artigo 11 deste regulamento.
§ 2º Para
o cumprimento de suas finalidades, a COREMU pode:
I -
propor a criação, a extinção ou a modificação de programas de residência multiprofissional
e em área profissional da saúde, com fundamento nas normas estabelecidas pela
Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da
Saúde (CNRMS);
II -
aprimorar e fazer cumprir os programas de residência multiprofissional e em
área profissional da saúde, em seu conteúdo e duração, estabelecidos pela Comissão Nacional de Residência
Multiprofissional em Saúde (CNRMS);
III -
definir o calendário das reuniões ordinárias da COREMU;
IV -
supervisionar a seleção de candidatos à residência multiprofissional e em área
profissional da saúde; a elaboração do edital; a elaboração, aplicação e
correção das provas; a designação de bancas examinadoras; a publicação dos
resultados;
V -
representar a UEM, por meio de seu presidente, quando da celebração do Termo
Contratual de Realização de Residência Multiprofissional e em Área Profissional
da Saúde, com os residentes selecionados;
VI -
aprovar as escalas de rodízio dos residentes nos diversos setores, de acordo
com o estabelecido nos respectivos programas;
VII -
aprovar as licenças e afastamentos solicitados pelos residentes nos respectivos
programas;
.../
\... Res. 005/2021-COU fls.
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VIII
- adotar e fazer cumprir as medidas tomadas em relação aos residentes que
estiverem desrespeitando o Estatuto, o Regimento Geral da Universidade ou o
Regulamento de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde;
IX -
providenciar o fornecimento de declarações, de atestados e de certificados ao
final da residência multiprofissional e em área profissional da saúde;
X -
manter contato e assegurar à CNRMS condições para avaliação periódica dos
programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde;
XI -
avaliar o rendimento dos alunos dos vários programas de residência
multiprofissional e em área profissional da saúde;
XII -
controlar e assegurar que os profissionais residentes não extrapolem as suas
funções exercendo atividades técnicas junto ao HUM e/ou em outros hospitais,
clínicas e instituições de saúde conveniadas em que estejam cumprindo seu programa;
XIII
- desligar o residente, a qualquer tempo, quando caracterizada a repetição de
programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde;
XIV -
propor ao Conselho de Administração (CAD) criação e expansão de número de
vagas, para posteriores encaminhamentos à PAD.
Art. 2º A
COREMU reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelas disposições
deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º Para
a consecução de suas finalidades, a COREMU é composta dos seguintes membros:
I - todos
os coordenadores dos programas de residência multiprofissional e em área
profissional da saúde;
II -
um representante do gestor local de saúde;
III -
um representante do HUM;
IV -
um representante dos residentes.
Parágrafo único. Os coordenadores são os docentes,
vinculados aos respectivos programas e indicados pela respectiva área/especialidade,
com a titulação mínima de especialista e preferencialmente de mestre.
Art. 4º O
presidente da COREMU deve ser escolhido entre os coordenadores dos programas de
residência multiprofissional e em área profissional da saúde em reunião
convocada exclusivamente para essa finalidade, e nomeado pelo reitor de acordo
com as normas vigentes.
Parágrafo único. O mandato
do presidente é de dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
.../
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Art. 5º Os
membros representantes do gestor local de saúde e HUM, são indicados pelos
respectivos órgãos, com mandato de dois anos.
Art. 6º O
representante dos profissionais residentes é eleito pelos seus pares, em escrutínio
direto e secreto, obedecendo à legislação pertinente em vigor.
Parágrafo único.
O mandato do representante dos residentes é de um ano, podendo ser reconduzido.
Art. 7º A
COREMU reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando necessário,
por convocação de seu presidente ou pela metade mais um de seus membros.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8º Ao
presidente da COREMU compete:
I -
administrar, gerenciar os recursos provenientes das inscrições e representar a
COREMU;
II -
firmar Termo Contratual de Realização de Residência Multiprofissional e em Área
Profissional da Saúde, com os residentes selecionados;
III -
supervisionar, coordenar e orientar todas as atividades acadêmicas da
residência multiprofissional e em área profissional da saúde;
IV -
prever e solicitar os recursos financeiros necessários;
V -
gerir recursos financeiros repassados à COREMU;
VI -
responder junto à CNRMS pelas atividades da comissão;
VII -
solicitar o pagamento das despesas de credenciamento ou recredenciamento de
programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde;
VIII
- convocar e presidir as reuniões da COREMU;
IX -
encaminhar os pedidos de credenciamento de novos programas até a data
pré-estabelecida pelas normas da CNRMS;
X - enviar
os certificados expedidos à CNRMS, para registro;
XI -
solicitar publicação do edital do processo de seleção de candidatos até 15 dias
antes da data do início da inscrição;
XII -
encaminhar as atas das reuniões à CNRMS, quando solicitadas;
XIII
- solicitar a apuração das faltas dos residentes, de acordo com o disposto no
Estatuto e Regimento Geral da Universidade e Regulamento de Residência
Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde;
XIV -
elaborar e enviar, anualmente, relatório das atividades pedagógicas da residência
multiprofissional e em área profissional da saúde à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
(PPG) da Universidade e cópia ao HUM;
.../
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XV -
comunicar à CNRMS qualquer alteração na estrutura física, no corpo de
preceptores ou na qualidade e/ou quantidade da clientela, sobre os quais
assentam os programas de residência multiprofissional e em área profissional da
saúde;
XVI -
indicar, em seus impedimentos, um dos coordenadores dos programas de residência
multiprofissional e em área profissional da saúde para substituí-lo;
XVII
- encaminhar no ato da solicitação de abertura de novas vagas, ao CAD, planilha
de viabilidade e impacto financeiro dos três primeiros anos subsequentes a
implantação das mesmas.
XVIII
- cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
Art. 9º Ao Gestor
Local de Saúde compete:
I -
auxiliar na consecução dos objetivos dos programas de residência
multiprofissional e em área profissional da saúde.
II - sugerir cenários de prática e áreas prioritárias de
atuação para o programas de residência multiprofissional e em área profissional
da saúde fortalecendo a interrelação ensino-serviço.
Art. 10. Ao
HUM compete:
I -
viabilizar equipamentos e espaço físico para o bom andamento das atividades dos
programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde,
quando solicitado em tempo hábil;
II -
fornecer alojamento, alimentação no período letivo, uniformes e equipamentos de
segurança;
III -
participar das decisões da COREMU por meio de seu representante;
IV -
participar dos programas de residência multiprofissional e em área profissional
da saúde por meio de seu quadro de servidores (preceptores).
Art. 11. À
PAD, mediante autorização do CAD compete:
I -
calcular e autorizar o pagamento das bolsas aos profissionais residentes,
conforme Contrato de Matrícula firmada entre o residente e a COREMU;
II -
autorizar pagamento de despesas com credenciamento e recredenciamento de
programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde;
Art. 12. As atividades de
secretaria da COREMU são realizadas por servidor agente universitário indicado
pelo presidente da COREMU e nomeado pelo reitor de acordo com as normas
vigentes.
Art. 13. As
atividades de secretaria compreendem:
I -
participar e efetuar o registro, por escrito, das reuniões da COREMU;
II -
auxiliar na elaboração de relatórios;
III -
elaborar relatório de despesas diretas efetuadas com a residência multiprofissional
e em área profissional da saúde;
IV -
auxiliar na elaboração de novos programas de residência multiprofissional e em
área profissional da saúde;
V -
auxiliar na realização do processo de seleção de candidatos;
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\... Res. 005/2021-COU fls.
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VI -
controlar o recebimento e expedição de correspondências;
VII -
manter organizado e atualizado os arquivos da secretaria;
VIII
- receber e organizar mapas de notas dos residentes;
IX -
controlar a frequência dos residentes;
X -
executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos neste regulamento serão
resolvidos pela COREMU.