R E S O L U Ç
à O N.° 005/2021-COU
Revogada pela Resolução N.º 019/2025-COU
|
|
|
Considerando o conteúdo das fls. 23 a 73 do Processo
n.º 10.225/2013;
considerando o disposto na Resolução n.º 005/2016-CEP;
considerando o disposto na Resolução n.º
049/2018-CI/CCS;
considerando o disposto no Parecer n.º
001/2019-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º
001/2019-CI/CCA
considerando o disposto no Parecer n.º
022/2019-CI/CCH;
considerando o disposto no Parecer n.º 004/2019-
CEP;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer n.º 002/2021-PLAN, adotados com
motivação para decidir,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º
Aprovar
o Regulamento da Comissão de Residência Multiprofissional e em Área da Saúde
(COREMU), conforme Anexo parte integrante desta resolução.
Art.
2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º
de fevereiro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
|
\...
Res. 005/2021-COU fls.
2
ANEXO
REGULAMENTO DA COMISSÃO DE
RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA DA SAÚDE (COREMU)
CAPÍTULO I
DAS
FINALIDADES
Art.
1º A Comissão de Residência Multiprofissional e em Área Profissional
da Saúde (COREMU), vinculada academicamente ao Centro de Ciências da Saúde
(CCS), Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH), Centro de Ciências
Agrárias (CCA) e ao Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) na forma
do Regulamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Modalidade
Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde e
financeiramente à Pró-Reitoria de Administração (PAD),
tem por finalidade planejar, coordenar, administrar e supervisionar as
atividades relacionadas aos programas de residência multiprofissional e em área
profissional da saúde da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
§
1º A vinculação financeira de que trata este artigo refere-se ao
repasse de verbas para o pagamento das bolsas dos residentes e de outras
despesas geradas pelos cursos de residência multiprofissional e em área
profissional da saúde, como também ao custeio de outras despesas da COREMU que
devem ser aprovadas e autorizadas pela PAD conforme o Artigo 11 deste
regulamento.
§
2º Para o cumprimento de suas finalidades, a COREMU pode:
I -
propor a criação, a extinção ou a modificação de programas de residência
multiprofissional e em área profissional da saúde, com fundamento nas normas
estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e em Área
Profissional da Saúde (CNRMS);
II
- aprimorar e fazer cumprir os programas de residência multiprofissional e em
área profissional da saúde, em seu conteúdo e duração, estabelecidos pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em
Saúde (CNRMS);
III
- definir o calendário das reuniões ordinárias da COREMU;
IV
- supervisionar a seleção de candidatos à residência multiprofissional e em
área profissional da saúde; a elaboração do edital; a elaboração, aplicação e
correção das provas; a designação de bancas examinadoras; a publicação dos
resultados;
V -
representar a UEM, por meio de seu presidente, quando da celebração do Termo
Contratual de Realização de Residência Multiprofissional e em Área Profissional
da Saúde, com os residentes selecionados;
VI
- aprovar as escalas de rodízio dos residentes nos diversos setores, de acordo
com o estabelecido nos respectivos programas;
VII
- aprovar as licenças e afastamentos solicitados pelos residentes nos
respectivos programas;
.../
\...
Res. 005/2021-COU fls.
3
VIII
- adotar e fazer cumprir as medidas tomadas em relação aos residentes que
estiverem desrespeitando o Estatuto, o Regimento Geral da Universidade ou o
Regulamento de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde;
IX
- providenciar o fornecimento de declarações, de atestados e de certificados ao
final da residência multiprofissional e em área profissional da saúde;
X -
manter contato e assegurar à CNRMS condições para avaliação periódica dos
programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde;
XI
- avaliar o rendimento dos alunos dos vários programas de residência
multiprofissional e em área profissional da saúde;
XII
- controlar e assegurar que os profissionais residentes não extrapolem as suas
funções exercendo atividades técnicas junto ao HUM e/ou em outros hospitais,
clínicas e instituições de saúde conveniadas em que estejam cumprindo seu
programa;
XIII
- desligar o residente, a qualquer tempo, quando caracterizada a repetição de
programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde;
XIV
- propor ao Conselho de Administração (CAD) criação e expansão de número de
vagas, para posteriores encaminhamentos à PAD.
Art.
2º A COREMU reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelas
disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.
CAPÍTULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO
Art.
3º Para a consecução de suas finalidades, a COREMU é composta dos
seguintes membros:
I -
todos os coordenadores dos programas de residência multiprofissional e em área
profissional da saúde;
II
- um representante do gestor local de saúde;
III
- um representante do HUM;
IV
- um representante dos residentes.
Parágrafo único. Os coordenadores são os
docentes, vinculados aos respectivos programas e indicados pela respectiva
área/especialidade, com a titulação mínima de especialista e preferencialmente
de mestre.
Art.
4º O presidente da COREMU deve ser escolhido entre os coordenadores
dos programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde
em reunião convocada exclusivamente para essa finalidade, e nomeado pelo reitor
de acordo com as normas vigentes.
Parágrafo único. O mandato do presidente é
de dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
.../
\...
Res. 005/2021-COU fls.
4
Art. 5º Os membros representantes do
gestor local de saúde e HUM, são indicados pelos respectivos órgãos, com
mandato de dois anos.
Art.
6º O representante dos profissionais residentes é eleito pelos seus
pares, em escrutínio direto e secreto, obedecendo à legislação pertinente em
vigor.
Parágrafo
único. O mandato do representante dos residentes é de um ano,
podendo ser reconduzido.
Art.
7º A COREMU reunir-se-á ordinariamente a cada mês e
extraordinariamente quando necessário, por convocação de seu presidente ou pela
metade mais um de seus membros.
CAPÍTULO
III
DAS
COMPETÊNCIAS
Art.
8º Ao presidente da COREMU compete:
I -
administrar, gerenciar os recursos provenientes das inscrições e representar a
COREMU;
II
- firmar Termo Contratual de Realização de Residência Multiprofissional e em
Área Profissional da Saúde, com os residentes selecionados;
III
- supervisionar, coordenar e orientar todas as atividades acadêmicas da
residência multiprofissional e em área profissional da saúde;
IV
- prever e solicitar os recursos financeiros necessários;
V -
gerir recursos financeiros repassados à COREMU;
VI
- responder junto à CNRMS pelas atividades da comissão;
VII
- solicitar o pagamento das despesas de credenciamento ou recredenciamento de
programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde;
VIII
- convocar e presidir as reuniões da COREMU;
IX
- encaminhar os pedidos de credenciamento de novos programas até a data
pré-estabelecida pelas normas da CNRMS;
X -
enviar os certificados expedidos à CNRMS, para registro;
XI
- solicitar publicação do edital do processo de seleção de candidatos até 15
dias antes da data do início da inscrição;
XII
- encaminhar as atas das reuniões à CNRMS, quando solicitadas;
XIII
- solicitar a apuração das faltas dos residentes, de acordo com o disposto no
Estatuto e Regimento Geral da Universidade e Regulamento de Residência
Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde;
XIV
- elaborar e enviar, anualmente, relatório das atividades pedagógicas da
residência multiprofissional e em área profissional da saúde à Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) da Universidade e cópia ao HUM;
.../
\...
Res. 005/2021-COU fls.
5
XV
- comunicar à CNRMS qualquer alteração na estrutura física, no corpo de
preceptores ou na qualidade e/ou quantidade da clientela, sobre os quais
assentam os programas de residência multiprofissional e em área profissional da
saúde;
XVI
- indicar, em seus impedimentos, um dos coordenadores dos programas de
residência multiprofissional e em área profissional da saúde para substituí-lo;
XVII
- encaminhar no ato da solicitação de abertura de novas vagas, ao CAD, planilha
de viabilidade e impacto financeiro dos três primeiros anos subsequentes a
implantação das mesmas.
XVIII
- cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
Art.
9º Ao Gestor Local de Saúde compete:
I -
auxiliar na consecução dos objetivos dos programas de residência
multiprofissional e em área profissional da saúde.
II - sugerir cenários de prática e áreas prioritárias de atuação
para o programas de residência multiprofissional e em área profissional da
saúde fortalecendo a interrelação ensino-serviço.
Art.
10. Ao HUM compete:
I -
viabilizar equipamentos e espaço físico para o bom andamento das atividades dos
programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde,
quando solicitado em tempo hábil;
II
- fornecer alojamento, alimentação no período letivo, uniformes e equipamentos
de segurança;
III
- participar das decisões da COREMU por meio de seu representante;
IV
- participar dos programas de residência multiprofissional e em área
profissional da saúde por meio de seu quadro de servidores (preceptores).
Art.
11. À PAD, mediante autorização do CAD compete:
I -
calcular e autorizar o pagamento das bolsas aos profissionais residentes,
conforme Contrato de Matrícula firmada entre o residente e a COREMU;
II
- autorizar pagamento de despesas com credenciamento e recredenciamento de
programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde;
Art.
12. As
atividades de secretaria da COREMU são realizadas por servidor agente universitário
indicado pelo presidente da COREMU e nomeado pelo reitor de acordo com as
normas vigentes.
Art.
13. As atividades de secretaria compreendem:
I -
participar e efetuar o registro, por escrito, das reuniões da COREMU;
II
- auxiliar na elaboração de relatórios;
III
- elaborar relatório de despesas diretas efetuadas com a residência
multiprofissional e em área profissional da saúde;
IV
- auxiliar na elaboração de novos programas de residência multiprofissional e
em área profissional da saúde;
V -
auxiliar na realização do processo de seleção de candidatos;
.../
\...
Res. 005/2021-COU fls.
6
VI
- controlar o recebimento e expedição de correspondências;
VII
- manter organizado e atualizado os arquivos da secretaria;
VIII
- receber e organizar mapas de notas dos residentes;
IX
- controlar a frequência dos residentes;
X -
executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos neste
regulamento serão resolvidos pela COREMU.