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S O L U Ç Ã O N.o 006/2021-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/2/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Não homologa os nomes do coordenador Geral e coordenador
Pedagógico da UNATI. |
Considerando
o conteúdo das fls. 313 a 439 do Processo n.º 2.856/2012-PRO;
considerando
o disposto na Resolução n.º 006/2013-COU que aprova Regulamento da Universidade
Aberta à Terceira Idade (UNATI), que estabelece em seu Artigo 11, que compete
ao Conselho Universitário (COU) a homologação e empossamento do coordenador
geral e o coordenador pedagógico da UNATI, assim como o Artigo 28. Os casos
omissos neste regulamento são resolvidos pela COU, ouvido o COEPE;
considerando
o disposto na Resolução n.º 002/2016-COEPE que aprova o novo regulamento para
as eleições para coordenador Geral, coordenador Pedagógico e dos quatro
professores, e seus suplentes, que integrarão o Colegiado de Ensino, Pesquisa e
extensão (COEPE) da UNATI, que estabelece em seu Art. 3º, § 1º “A eleição que
trata o artigo anterior será realizada por meio de voto direto e secreto”; e
ainda, de acordo com o Art. 20. “Não será considerado o voto que: III - registrar
palavras, expressões, frases, sinais ou quaisquer caracteres que possibilitem a
identificação do eleitor ou extrapolem a função específica da eleição;
considerando
o disposto na Resolução n.º 014/2020-COU que regula o processo eleitoral da
Universidade Estadual de Maringá (UEM) no contexto de excepcionalidade da
Pandemia de Covid-19 e que estabelece: “Art. 1º As Eleições 2020 para direção
de centros de ensino, chefias e chefias adjuntas de departamentos, coordenações
e coordenações adjuntas de graduação e pós-graduação, representantes dos
departamentos junto ao Conselho Universitário e, inclusive, representantes dos
departamentos no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) que não oferecem
cursos de graduação, deverão ocorrer em caráter excepcional e exclusivamente de
maneira remota, por meio de software específico desenvolvido pelo Núcleo de
Processamento de Dados (NPD) da Universidade Estadual de Maringá (UEM)”;
considerando
o disposto no Parecer n.º 004/2021-PLAN, adotados como motivação para decidir,
.../
\... Res. 006/2021-COU fls.
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O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Não
homologar do processo de eleição para coordenador Geral e
coordenador Pedagógico da UNATI, biênio 2020-2022, por não atender os Artigos
3º e 20 da Resolução n.º 002/2016-COEPE, assim como o Artigo 1º da Resolução
n.º 014/2020-COU.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de fevereiro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/3/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |