R E S O L U Ç Ã O  N.o   006/2021-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/2/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Não homologa os nomes do coordenador Geral e coordenador Pedagógico da UNATI.

 

Considerando o conteúdo das fls. 313 a 439 do Processo n.º 2.856/2012-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 006/2013-COU que aprova Regulamento da Universidade Aberta à Terceira Idade (UNATI), que estabelece em seu Artigo 11, que compete ao Conselho Universitário (COU) a homologação e empossamento do coordenador geral e o coordenador pedagógico da UNATI, assim como o Artigo 28. Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pela COU, ouvido o COEPE;

considerando o disposto na Resolução n.º 002/2016-COEPE que aprova o novo regulamento para as eleições para coordenador Geral, coordenador Pedagógico e dos quatro professores, e seus suplentes, que integrarão o Colegiado de Ensino, Pesquisa e extensão (COEPE) da UNATI, que estabelece em seu Art. 3º, § 1º “A eleição que trata o artigo anterior será realizada por meio de voto direto e secreto”; e ainda, de acordo com o Art. 20. “Não será considerado o voto que: III - registrar palavras, expressões, frases, sinais ou quaisquer caracteres que possibilitem a identificação do eleitor ou extrapolem a função específica da eleição;

considerando o disposto na Resolução n.º 014/2020-COU que regula o processo eleitoral da Universidade Estadual de Maringá (UEM) no contexto de excepcionalidade da Pandemia de Covid-19 e que estabelece: “Art. 1º As Eleições 2020 para direção de centros de ensino, chefias e chefias adjuntas de departamentos, coordenações e coordenações adjuntas de graduação e pós-graduação, representantes dos departamentos junto ao Conselho Universitário e, inclusive, representantes dos departamentos no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) que não oferecem cursos de graduação, deverão ocorrer em caráter excepcional e exclusivamente de maneira remota, por meio de software específico desenvolvido pelo Núcleo de Processamento de Dados (NPD) da Universidade Estadual de Maringá (UEM)”;

considerando o disposto no Parecer n.º 004/2021-PLAN, adotados como motivação para decidir,

 

.../

 

 

\... Res. 006/2021-COU                                                                                                   fls. 2

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Não homologar do processo de eleição para coordenador Geral e coordenador Pedagógico da UNATI, biênio 2020-2022, por não atender os Artigos 3º e 20 da Resolução n.º 002/2016-COEPE, assim como o Artigo 1º da Resolução n.º 014/2020-COU.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 22 de fevereiro de 2021.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/3/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)