R E S O L U Ç Ã O  N.o  008/2021-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/5/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Luiz Mário de Matos Jorge contra  decisão contida na Resolução n.º 190/2019-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 926 a 1.054 do Processo n.º 5.241/2018-PRO;

considerando o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

considerando o disposto na Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal;

considerando o disposto na Lei Estadual n.o 6.174/1970 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado Paraná;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 9.784/1999; 

considerando o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução n.º 557/2000-CAD; 

considerando o disposto na Portaria nº. 366/2019-GRE;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 002/2021-ADM, adotados como motivação para decidir,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Luiz Mário de Matos Jorge, lotado no Departamento de Engenharia Química (DEQ), contra a decisão contida na Resolução n.º 190/2019-CAD, que anulou o disposto na Portaria n.º 366/2019-GRE e arquivou o Processo n.º 5.241/2018-PRO por ausência de requisito legal.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de abril de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/6/2021. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)