R
E S O L U Ç Ã O No 009/2021-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/05/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
|
Provê o recurso interposto pela candidata Cláudia Regina Pinheiro
Lopes contra decisão contida na Resolução n.º 099/2020-CAD. |
Considerando
o conteúdo do Protocolizado n.º 4.409/2020-PRO;
considerando o disposto no
Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na
Resolução n.º 264/2017-CAD;
considerando a preclusão prevista
pelo Edital n.º 013/2020-PRH;
considerando o disposto no Edital
n.º 135/2019-PRH;
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer n.º 003/2021-ADM, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover o recurso
interposto pela candidata Cláudia Regina Pinheiro Lopes, para declarar
nula a Resolução n.º 099/2020-CAD e restaurar a vigência da Resolução n.º
064/2020-CAD.
Art.
2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de abril de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/05/2021. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |