R E S O L U Ç Ã O  No  009/2021-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/05/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Provê o recurso interposto pela candidata Cláudia Regina Pinheiro Lopes contra decisão contida na Resolução n.º 099/2020-CAD.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 4.409/2020-PRO;

considerando o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução n.º 264/2017-CAD;

considerando a preclusão prevista pelo Edital n.º 013/2020-PRH;

considerando o disposto no Edital n.º 135/2019-PRH;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 003/2021-ADM, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover o recurso interposto pela candidata Cláudia Regina Pinheiro Lopes, para declarar nula a Resolução n.º 099/2020-CAD e restaurar a vigência da Resolução n.º 064/2020-CAD.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 26 de abril de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/05/2021. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)