R E S O L U Ç Ã O  N.°  011/2021-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/7/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo candidato Marcos Rogério Guilherme contra decisão contida na Resolução n.º 005/2021-CAD.

 

Considerando o disposto no Protocolizado n.º 449/2021-PRO;

considerando a análise do pedido do recorrente, quanto aos cinco itens elencados em seu pedido;

considerando que todos os cinco itens foram analisados e que não há indícios de paridade de notas, e ainda que a garantia da materialidade quanto a solicitação pelo recorrente do espelho de notas e gravação de sua prova didática foram fornecidos dentro dos prazos recursais;

considerando que a qualidade da imagem não é um fator determinante à atribuição da nota da prova didática aos candidatos;

considerando que inexistem fatos que comprovem a flagrante ilegalidade alegada pelo recorrente e que, ainda, que os fatos e provas apresentados pelo recorrente são insuficientes para um pedido de anulação de concurso;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 005/2021-ADM, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo candidato Marcos Rogério Guilherme contra decisão contida na Resolução n.º 005/2021-CAD, de anulação do Processo Seletivo Simplificado, relativo a área (6) - Química Geral, aberto pelo Edital n.º 072/2020-PRH.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 

Maringá, 26 de abril de 2021.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/7/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)