R E S O L U Ç Ã
O N.°
011/2021-COU
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/7/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Nega provimento ao recurso
interposto pelo candidato Marcos Rogério Guilherme contra decisão contida na Resolução
n.º 005/2021-CAD. |
Considerando
o disposto no Protocolizado n.º 449/2021-PRO;
considerando a análise do pedido
do recorrente, quanto aos cinco itens elencados em seu pedido;
considerando que todos os cinco
itens foram analisados e que não há indícios de paridade de notas, e ainda que
a garantia da materialidade quanto a solicitação pelo recorrente do espelho de
notas e gravação de sua prova didática foram fornecidos dentro dos prazos
recursais;
considerando que a qualidade da
imagem não é um fator determinante à atribuição da nota da prova didática aos
candidatos;
considerando que inexistem fatos
que comprovem a flagrante ilegalidade alegada pelo recorrente e que, ainda, que
os fatos e provas apresentados pelo recorrente são insuficientes para um pedido
de anulação de concurso;
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer n.º 005/2021-ADM, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto
pelo candidato Marcos Rogério Guilherme contra decisão contida na
Resolução n.º 005/2021-CAD, de anulação do Processo Seletivo Simplificado,
relativo a área (6) - Química Geral, aberto pelo Edital n.º 072/2020-PRH.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de abril de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/7/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |