R E S O L U Ç Ã
O N.°
012/2021-COU
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/6/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Nega provimento ao recurso interposto
pela candidata Carla Daniele de Oliveira Gonçalves contra decisão contida na Resolução
n.º 100/2020-CAD. |
Considerando o conteúdo
do Protocolizado n.º 5.195/2020-PRO;
considerando o disposto
no Artigo 5º, Inciso LV, da Constituição Federal de 1988;
considerando o disposto
na Lei Federal n.º 13.979/2020 de 6 de fevereiro de 2020;
considerando o disposto
no Decreto Estadual n.º 4.230 de 16 de março de 2020 e suas alterações;
considerando o disposto
no Artigo 2º da Lei Complementar n.º 108/2005 do Estado do Paraná;
considerando o disposto nos Artigos 25 e 43 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto
no Artigo 54 da Resolução n.º 264/2017-CAD e a Resolução n.º
265/1991-CAD;
considerando o disposto
nos Editais n.os 022/2018-PRH, 049/2018-PRH, 054/2020-PRH e
068/2020-PRH;
considerando o disposto
no Ofício n.º 179/2020-PRH;
considerando o disposto
no parecer emitido pelo Procurador Geral da UEM;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer n.º 006/2021-ADM, adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela
candidata Carla Daniela Oliveira Gonçalves, contra decisão contida na
Resolução n.º 100/2020-CAD, que negou o recurso, estritamente em tal
cirsustância, contra a decisão contida no Item 4.1 do Edital n.º 068/2018-PRH,
que veda a contratação de candidatos pertencentes ao grupo de risco para o
Covid 19.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de abril de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/6/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |