R E S O L U Ç Ã O  N.o  014/2021-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/6/2021.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Mantém as eleições remotas para os pleitos previstos no ano 2021 da Universidade Estadual de Maringá.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 2.602/2021-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 014/2020-COU;

considerando os números de prevalência, incidência, taxa de transmissão e taxa de ocupação hospitalar relacionados à COVID-19 no Estado do Paraná, englobando as regiões dos câmpus regionais da UEM;

considerando a incerteza de redução, no curto prazo, dos números da COVID-19, assim como o lento avanço da vacinação no ano 2021;

considerando a necessidade de se manter as medidas de distanciamento social;

considerando a experiência prévia, a possibilidade e a viabilidade de realização de eleições remotas no ano 2021, a exemplo do ocorrido em 2020, utilizando-se de sistema já desenvolvido pelo NPD-UEM e que atendeu com êxito a necessidade apresentada;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 007/2021-ADM, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Manter as eleições remotas na Universidade Estadual de Maringá (UEM) para os pleitos previstos no ano de 2021, utilizando o sistema desenvolvido pelo Núcleo de Processamento de Dados (NPD), com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

Maringá, 14 de junho de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/6/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)