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S O L U Ç Ã O N.o 014/2021-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/6/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Mantém as eleições remotas para os pleitos previstos no ano
2021 da Universidade Estadual de Maringá. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado
n.º 2.602/2021-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 014/2020-COU;
considerando os números de prevalência, incidência, taxa de transmissão
e taxa de ocupação hospitalar relacionados à COVID-19 no Estado do Paraná,
englobando as regiões dos câmpus regionais da UEM;
considerando a incerteza de redução, no curto prazo, dos números da
COVID-19, assim como o lento avanço da vacinação no ano 2021;
considerando a necessidade de se manter as medidas de distanciamento
social;
considerando a experiência prévia, a possibilidade e a viabilidade de
realização de eleições remotas no ano 2021, a exemplo do ocorrido em 2020,
utilizando-se de sistema já desenvolvido pelo NPD-UEM e que atendeu com êxito a
necessidade apresentada;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
n.º 007/2021-ADM, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Manter as eleições remotas na Universidade Estadual de Maringá (UEM)
para os pleitos previstos no ano de 2021, utilizando o sistema desenvolvido
pelo Núcleo de Processamento de Dados (NPD), com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de junho de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/6/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |