R E S O L U Ç Ã O No 015/2021-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/9/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Nega provimento à realização de Reforma Institucional e
adota outras providências. |
Considerando
o conteúdo das fls. 2.221 a 2.245 do Processo
nº 10.875/2007-PRO;
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer n.º 006/2021-PLAN, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Negar provimento à realização de reforma
institucional, neste momento, assim como a proposta de etapas e cronograma apresentada
pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PLD).
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de junho
de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/9/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |