R E S O L U Ç Ã O  No  015/2021-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/9/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Nega provimento à realização de Reforma Institucional e adota outras providências.

 

 

 

            Considerando o conteúdo das fls. 2.221 a 2.245 do Processo nº 10.875/2007-PRO;

            considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 006/2021-PLAN, adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento à realização de reforma institucional, neste momento, assim como a proposta de etapas e cronograma apresentada pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PLD).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de junho de 2021.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/9/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)