R E S O L U Ç Ã O  N.o  018/2021-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/9/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Acolhe a Recomendação Administrativa da 20ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá e determina a adequação das Resoluções n.os 007/2013-COU e 017/2021-COU.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 2.728/2021-PRO;

considerando o disposto no Oficio n.º 293/2021 referente ao Inquérito Civil n.º MPPR 0088.20.001346-9 reiterando enfaticamente que se manifeste a UEM no prazo de 15 dias, sobre o acatamento da referida Recomendação Administrativa, alertando que “o não acatamento resultará na judicialização dos fatos”;

considerando o parecer da Procuradoria Jurídica (PJU) segundo o qual “... a Recomendação Administrativa está fundamentada no entendimento de que as normas  internas da Universidade  relativas aos processos seletivos de ingresso na Instituição estão em desacordo com os princípios constitucionais  que regem a administração pública previstos no caput do Artigo 37, da Constituição Federal (princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). A Recomendação Administrativa está fundamentada [motivada] e tem caráter preventivo, conforme preceituam os Incisos I e IX do Artigo 2º da Resolução do CNMP n.º 164/17”;

considerando a decisão do Conselho Universitário tomada na reunião de 9 de junho de 2021, convocada pelo Edital n.º 024/2021-SCS de se proceder à avaliação das Resoluções n.ºs 007/2013-COU e 017/2021-COU, realizando-se as adequações que se fizerem necessárias nestas resoluções;

Considerando o disposto no Ofício n.º 003/2021-CLN o qual sugere que a Câmara de Planejamento (PLAN) constitua uma comissão para elaborar proposta de alteração nos regulamentos de concurso público;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 013/2021-PLAN, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Acolher a Recomendação Administrativa da 20ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá encaminhada por meio do Ofício n.º 091/2021, referente ao Inquérito Civil n.º MPPR -  0088.20.0013469.

Art. Determinar que o Expediente n.º 2.728/2021 retorne à Câmara de Planejamento para avaliar e adequar as Resoluções n.os 007/2013-COU e 017/2021-COU, visando atender às recomendações encaminhadas pela 20ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá referentes aos concursos públicos desta Instituição.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de setembro de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/10/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)