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S O L U Ç Ã O N.o 018/2021-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/9/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Acolhe a Recomendação Administrativa da 20ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Maringá e determina a adequação das Resoluções n.os
007/2013-COU e 017/2021-COU. |
Considerando o conteúdo
do Protocolizado n.º 2.728/2021-PRO;
considerando o disposto no Oficio n.º 293/2021
referente ao Inquérito Civil n.º MPPR 0088.20.001346-9 reiterando enfaticamente
que se manifeste a UEM no prazo de 15
dias, sobre o acatamento da
referida Recomendação Administrativa, alertando que “o não acatamento resultará
na judicialização dos fatos”;
considerando o parecer da Procuradoria
Jurídica (PJU) segundo o qual “... a Recomendação Administrativa está
fundamentada no entendimento de que as normas
internas da Universidade
relativas aos processos seletivos de ingresso na Instituição estão em
desacordo com os princípios constitucionais
que regem a administração pública previstos no caput do Artigo
37, da Constituição Federal (princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência). A Recomendação Administrativa está fundamentada [motivada] e tem caráter preventivo, conforme preceituam os Incisos
I e IX do Artigo 2º da Resolução do CNMP n.º 164/17”;
considerando a decisão do Conselho
Universitário tomada na reunião de 9 de junho de 2021, convocada pelo Edital n.º
024/2021-SCS de se proceder à avaliação das Resoluções n.ºs
007/2013-COU e 017/2021-COU, realizando-se as
adequações que se fizerem necessárias nestas resoluções;
Considerando o disposto no Ofício n.º 003/2021-CLN
o qual sugere que a Câmara de Planejamento (PLAN) constitua uma comissão para
elaborar proposta de alteração nos regulamentos de concurso público;
considerando os
fundamentos apresentados no Parecer n.º 013/2021-PLAN, adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Acolher a Recomendação Administrativa da 20ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Maringá encaminhada por meio do Ofício n.º 091/2021, referente ao
Inquérito Civil n.º MPPR - 0088.20.0013469.
Art. 2º Determinar que o Expediente n.º 2.728/2021 retorne à Câmara de
Planejamento para avaliar e adequar as Resoluções n.os
007/2013-COU e 017/2021-COU, visando atender às recomendações encaminhadas
pela 20ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá referentes aos concursos públicos desta Instituição.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de setembro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/10/2021.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |