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S O L U Ç Ã O N.o 019/2021-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/9/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Nega provimento ao pedido de reconsideração interposto pela
candidata Gabriela Polezer contra a decisão contida na Resolução n.º 010/2021-COU.
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Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 2.385/2021-PRO;
considerando o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o disposto no Regimento Interno do COU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º
007/2021-ADM, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela candidata Gabriela Polezer, mantendo-se na íntegra a
Resolução n.º 010/2021-COU que proveu recurso interposto pela candidata Mariana
de Oliveira Pereira, anulando a Resolução n.º 004/2021-CAD que alterou o resultado
consubstanciado por meio do Edital n.º 122/2020-PRH do Processo Seletivo
Simplificado para contratação de professor temporário aberto por meio do Edital
n.º 072/2020-PRH, área (38) Mecânica dos Fluidos e Hidráulica.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de setembro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA: O
prazo recursal termina em 7/10/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da
UEM) |