R E S O L U Ç Ã O  N.o  019/2021-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/9/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração interposto pela candidata Gabriela Polezer contra a decisão contida na Resolução n.º 010/2021-COU.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 2.385/2021-PRO;

considerando o disposto no Estatuto  e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Regimento Interno do COU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 007/2021-ADM, adotados como motivação para decidir,  

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela candidata Gabriela Polezer, mantendo-se na íntegra a Resolução n.º 010/2021-COU que proveu recurso interposto pela candidata Mariana de Oliveira Pereira, anulando a Resolução n.º 004/2021-CAD que alterou o resultado consubstanciado por meio do Edital n.º 122/2020-PRH do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor temporário aberto por meio do Edital n.º 072/2020-PRH, área (38) Mecânica dos Fluidos e Hidráulica.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de setembro de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/10/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)