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S O L U Ç Ã O N.o 020/2021-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/9/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Nega provimento ao pedido de reconsideração interposto pela
candidata Stephanie Carvalho Borges contra decisão contida na Resolução n.º
009/2021-COU. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 2.370/2021-PRO;
considerando o disposto nos Artigos 5º e 93 da Constituição
Federal de 1988;
considerando o disposto na Lei Federal n.º 9.784 de 1999;
considerando o disposto no Artigo 125 do Decreto Federal n.º
6.514 de 2008;
considerando o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando o disposto nos Editais n.ºs
135/2019-PRH e 013/2020-PRH;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º
008/2021-ADM, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela candidata Stephanie
Carvalho Borges contra a decisão contida na Resolução n.º 009/2021-COU que
proveu o recurso interposto pela candidata Cláudia Regina Pinheiro Lopes, que
declarou nula a Resolução n.º 099/2020-CAD e restaurou a vigência da Resolução
n.º 064/2020-CAD referente a teste seletivo simplificado para contratação de
professor temporário, área (27) Anatonomia Humana.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de setembro de 2021.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA: O
prazo recursal termina em 7/10/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da
UEM) |