R E S O L U Ç Ã O  N.o  020/2021-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/9/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração interposto pela candidata Stephanie Carvalho Borges contra decisão contida na Resolução n.º 009/2021-COU.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 2.370/2021-PRO;

considerando o disposto nos Artigos 5º e 93 da Constituição Federal de 1988;

considerando o disposto na Lei Federal n.º 9.784 de 1999;

considerando o disposto no Artigo 125 do Decreto Federal n.º 6.514 de 2008;

considerando o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nos Editais n.ºs 135/2019-PRH e 013/2020-PRH;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 008/2021-ADM, adotados como motivação para decidir,  

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela candidata Stephanie Carvalho Borges contra a decisão contida na Resolução n.º 009/2021-COU que proveu o recurso interposto pela candidata Cláudia Regina Pinheiro Lopes, que declarou nula a Resolução n.º 099/2020-CAD e restaurou a vigência da Resolução n.º 064/2020-CAD referente a teste seletivo simplificado para contratação de professor temporário, área (27) Anatonomia Humana.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de setembro de 2021.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/10/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)