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E S O L U Ç Ã O N.o 022/2021-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/11/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Aprova a Política de
Planejamento Institucional da Universidade Estadual de Maringá. |
Considerando o conteúdo das fls. 211 a 228 do Processo n.º 7.982/2011-PRO;
considerando o disposto no Regulamento da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional (PLD), lnciso Ill, do Artigo 1°, Anexo da Resolução n.º 005/2019-COU;
considerando o disposto na Resolução n.º 028/2018-COU, que
aprova a Metodologia do Plano de Desenvolvimento lnstitucional da Universidade
Estadual de Maringá (PDI-UEM);
considerando que o PDI, para alcançar a sua efetividade,
precisa ser decomposto e alavancado em planos estratégicos, a serem elaborados
pelos diversos órgãos e unidades da universidade;
considerando a necessidade dos diversos órgãos e unidades que
compõem a instituição, de identificar os desafios e apresentar a forma em que
as respostas efetivas às demandas deverão se apresentar;
considerando que as ações, dos diversos órgãos e unidades que
integram a instituição, devem ser orientadas e articuladas visando gerar o
crescimento coletivo e a elevação da capacidade institucional de responder as
demandas da sociedade, nos campos da pesquisa científica, do ensino e da
atividade de extensão;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º
009/2021-PLAN, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Instituir a política de
planejamento institucional da Universidade Estadual de Maringá (UEM), com a
definição de princípios e objetivos, visando estabelecer diretrizes a serem
observadas no planejamento institucional, de forma que esse se consolide como
instrumento efetivo para a promoção de desenvolvimento da UEM.
Art. 2° A política de planejamento envolve
a identificação, análise, estruturação e coordenação de propósitos dos diversos
órgãos e unidades que compõem a Instituição, visando alcançar a melhor
qualidade e eficiência na execução da missão e alcance da visão de futuro da
UEM.
Art. 3° A política de planejamento deve estabelecer
os compromissos do pensar estrategicamente e as ações de execução, associadas
ao ensino, pesquisa, extensão, visando promover o desenvolvimento
institucional, obedecendo os seguintes princípios:
l - a observação permanente da legalidade, moralidade,
impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade, que orientam o serviço
público na elaboração dos planos;
Il - a responsabilidade coletiva de unidades e órgãos
suplementares pela realização do planejamento institucional;
Ill - o cumprimento das funções básicas de planejamento,
organização, direção, controle e orientações nas decisões inerentes à função de
gestão;
IV - o alinhamento do plano estratégico de órgãos e
unidades ao Plano de Desenvolvimento lnstitucional (PDI);
V - a integração e coletividade das ações entre as
unidades administrativas, órgãos suplementares e seu corpo docente e discente e
das comunidades externas;
VI - o equilíbrio entre capacidades, potencialidades e
objetivos;
VII - a indissociabilidade do ensino, pesquisa e
extensão com inovação e qualidade na elaboração dos planos estratégicos
VIII - a convergência das ações para a consolidação da
missão institucional e alcance da visão de futuro;
IX - a transversalidade dos planos estratégicos
institucionais;
X - a viabilidade orçamentaria e financeira dos planos
estratégicos;
XI - a observação dos princípios da eficiência, eficácia
e economicidade no planejamento institucional, em seus diferentes níveis;
XII - a adequação ao contexto e condições ambientais.
Art. 4° O planejamento institucional, em
seus diversos níveis, deve se guiar pelos seguintes objetivos:
I - promover o desenvolvimento institucional em nível
local, regional, nacional e internacional;
II - orientar a execução dos programas e projetos
definidos no âmbito dos diversos órgãos e unidades, de forma que se estabeleçam
parâmetros norteadores e factíveis para as ações;
Ill - promover a orientação acadêmica, de forma
articulada e coletiva, para as atividades de ensino, pesquisa e extensão, com
inovação e qualidade, buscando a geração de capacidades e recursos necessários
ao desenvolvimento institucional;
IV - direcionar a comunidade universitária a estabelecer
e alinhar os objetivos de médio e longo prazos, dos diversos órgãos e unidades,
às ações de curto prazo;
V - aprimorar e consolidar linhas e propostas acadêmicas
e cientificas de forma integrada à ação estratégica associadas ao ensino, pesquisa,
e extensão, com inovação e qualidade, de
modo a balizar intenções e expectativas futuras;
VI - integrar o planejamento e a capacidade
administrativa e financeira para execução dos planos estabelecidos;
VII - alinhar os planos estratégicos à infraestrutura e
demais recursos disponíveis ou necessários;
VIII - integrar e aprimorar os diversos instrumentos de
gestão institucional, de forma que esses contribuam efetivamente para
atendimento às demandas da comunidade interna e externa;
IX - estabelecer mecanismos factíveis de avaliação e
controle dos planos, para o ajustamento continua às mudanças no contexto
ambiental interno e externo;
X - cumprir a função institucional de gerar avanços e
promover a formação de pessoal em atendimento à demanda da sociedade.
Art. 5° Todos os instrumentos de
planejamento institucional formais devem seguir os princípios e objetivos
estabelecidos nesta Resolução.
Art. 6° Compete à PLD a assessoria, o acompanhamento e a avaliação da
aplicação desta Resolução, no âmbito da UEM, assim como encaminhar ao egrégio
Conselho Universitário (COU) para apreciação e deliberação as propostas de
planejamento institucional.
Parágrafo único. A
presente resolução aplicar-se-á desde logo sem prejuízo da validade dos atos
realizados sob a vigência das normas anteriores.
Art.
7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 2021.
Julio
César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA: O
prazo recursal termina em 11/11/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da
UEM) |