R E S O L U Ç Ã O  N.o  022/2021-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/11/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Aprova a Política de Planejamento Institucional da Universidade Estadual de Maringá.

 

Considerando o conteúdo das fls. 211 a 228 do Processo n.º 7.982/2011-PRO;

considerando o disposto no Regulamento da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PLD), lnciso Ill, do Artigo 1°, Anexo da Resolução n.º  005/2019-COU;

considerando o disposto na Resolução n.º 028/2018-COU, que aprova a Metodologia do Plano de Desenvolvimento lnstitucional da Universidade Estadual de Maringá (PDI-UEM);

considerando que o PDI, para alcançar a sua efetividade, precisa ser decomposto e alavancado em planos estratégicos, a serem elaborados pelos diversos órgãos e unidades da universidade;

considerando a necessidade dos diversos órgãos e unidades que compõem a instituição, de identificar os desafios e apresentar a forma em que as respostas efetivas às demandas deverão se apresentar;

considerando que as ações, dos diversos órgãos e unidades que integram a instituição, devem ser orientadas e articuladas visando gerar o crescimento coletivo e a elevação da capacidade institucional de responder as demandas da sociedade, nos campos da pesquisa científica, do ensino e da atividade de extensão;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 009/2021-PLAN, adotados como motivação para decidir,  

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Instituir a política de planejamento institucional da Universidade Estadual de Maringá (UEM), com a definição de princípios e objetivos, visando estabelecer diretrizes a serem observadas no planejamento institucional, de forma que esse se consolide como instrumento efetivo para a promoção de desenvolvimento da UEM.

Art. 2° A política de planejamento envolve a identificação, análise, estruturação e coordenação de propósitos dos diversos órgãos e unidades que compõem a Instituição, visando alcançar a melhor qualidade e eficiência na execução da missão e alcance da visão de futuro da UEM.

 

Art. 3° A política de planejamento deve estabelecer os compromissos do pensar estrategicamente e as ações de execução, associadas ao ensino, pesquisa, extensão, visando promover o desenvolvimento institucional, obedecendo os seguintes princípios:

l - a observação permanente da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade, que orientam o serviço público na elaboração dos planos;

Il - a responsabilidade coletiva de unidades e órgãos suplementares pela realização do planejamento institucional;

Ill - o cumprimento das funções básicas de planejamento, organização, direção, controle e orientações nas decisões inerentes à função de gestão;

IV - o alinhamento do plano estratégico de órgãos e unidades ao Plano de Desenvolvimento lnstitucional (PDI);

V - a integração e coletividade das ações entre as unidades administrativas, órgãos suplementares e seu corpo docente e discente e das comunidades externas;

VI - o equilíbrio entre capacidades, potencialidades e objetivos;

VII - a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão com inovação e qualidade na elaboração dos planos estratégicos

VIII - a convergência das ações para a consolidação da missão institucional e alcance da visão de futuro;

IX - a transversalidade dos planos estratégicos institucionais;

X - a viabilidade orçamentaria e financeira dos planos estratégicos;

XI - a observação dos princípios da eficiência, eficácia e economicidade no planejamento institucional, em seus diferentes níveis;

XII - a adequação ao contexto e condições ambientais.

Art. 4° O planejamento institucional, em seus diversos níveis, deve se guiar pelos seguintes objetivos:

I - promover o desenvolvimento institucional em nível local, regional, nacional e internacional;

II - orientar a execução dos programas e projetos definidos no âmbito dos diversos órgãos e unidades, de forma que se estabeleçam parâmetros norteadores e factíveis para as ações;

Ill - promover a orientação acadêmica, de forma articulada e coletiva, para as atividades de ensino, pesquisa e extensão, com inovação e qualidade, buscando a geração de capacidades e recursos necessários ao desenvolvimento institucional;

IV - direcionar a comunidade universitária a estabelecer e alinhar os objetivos de médio e longo prazos, dos diversos órgãos e unidades, às ações de curto prazo;

V - aprimorar e consolidar linhas e propostas acadêmicas e cientificas de forma integrada à ação estratégica associadas ao ensino, pesquisa, e extensão, com  inovação e qualidade, de modo a balizar intenções e expectativas futuras;

VI - integrar o planejamento e a capacidade administrativa e financeira para execução dos planos estabelecidos;

VII - alinhar os planos estratégicos à infraestrutura e demais recursos disponíveis ou necessários;

 

VIII - integrar e aprimorar os diversos instrumentos de gestão institucional, de forma que esses contribuam efetivamente para atendimento às demandas da comunidade interna e externa;

IX - estabelecer mecanismos factíveis de avaliação e controle dos planos, para o ajustamento continua às mudanças no contexto ambiental interno e externo;

X - cumprir a função institucional de gerar avanços e promover a formação de pessoal em atendimento à demanda da sociedade.

Art. 5° Todos os instrumentos de planejamento institucional formais devem seguir os princípios e objetivos estabelecidos nesta Resolução.

Art. 6° Compete à PLD a assessoria, o acompanhamento e a avaliação da aplicação desta Resolução, no âmbito da UEM, assim como encaminhar ao egrégio Conselho Universitário (COU) para apreciação e deliberação as propostas de planejamento institucional.

Parágrafo único. A presente resolução aplicar-se-á desde logo sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência das normas anteriores.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de setembro de 2021.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/11/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)