R E S O L U Ç Ã O N.° 001/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 3/3/2022. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Nega provimento à proposta
de quitação de dívida do ex-servidor docente Fernando Luiz de Paula Santil. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.365/2003-PRO;
considerando
o disposto no despacho da PJU às fls. 339 - 401;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 403-405, adotados como motivação
para decidir;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à proposta de acordo administrativo para cumprimento de
obrigações financeiras do ex-servidor docente Fernando
Luiz de Paula Santil decorrentes de
descumprimento de Termo de Compromisso de Afastamento Docente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de fevereiro de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/3/2022.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |