R E S O L U Ç Ã O  N.° 001/2022-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 3/3/2022.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Nega provimento à proposta de quitação de dívida do ex-servidor docente Fernando Luiz de Paula Santil.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.365/2003-PRO;

considerando o disposto no despacho da PJU às fls. 339 - 401;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 403-405, adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento à proposta de acordo administrativo para cumprimento de obrigações financeiras do ex-servidor docente Fernando Luiz de Paula Santil decorrentes de descumprimento de Termo de Compromisso de Afastamento Docente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de fevereiro de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/3/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)