R E S O L U Ç Ã O  N.° 002/2022-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/2/2022.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova a prorrogação de contrato, contratações e pedido de teste para professor temporário, para atender as demandas do ano letivo de 2022.

Considerando o conteúdo do Processo n.o 3.4.970/2021 - vols. 1 e 2;

considerando o disposto na Lei n.º 20.933/2021;

considerando as projeções de cargo docente de nível superior para a UEM por meio da Lei n.º 20.933/2021;

considerando que os 8.223 cargos docentes criados pela Lei n.º 16.555, de 21 de julho de 2010, permanecem hígidos, mas ainda carecem de regulamentação em cada Instituição de Ensino Superior (IES) pela Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI) - Parágrafo único do Artigo 16 da Lei n.º 20.933/2021;

considerando o disposto na Lei Complementar n.º 108/2005;

considerando o disposto no Ofício n.º 127/2021-PRH;

considerando o disposto na Resolução n.º 070/2017-CAD;

considerando o disposto no Ofício n.º 008/2021 da Coordenação do Curso de Artes Cênicas;

considerando que em janeiro de 2022 o quadro de professores da UEM é composto por 1104 professores efetivos e 480 temporários;

considerando que o atendimento às solicitações é fundamental para a realização das atividades de ensino no ano letivo de 2022, em virtude do déficit de vagas efetivas atualmente na UEM;

considerando a autonomia didática pedagógica dos departamentos da Universidade;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 426 a 431, adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a prorrogação de contrato, contratações e pedido de teste seletivo imediatos, para 496 contratações em regime de quarenta horas semanais (T-40), 43  contratações em regime de vinte horas semanais (T-20) e cinco contratações em regime de vinte e quatro horas semanais (T-24), para atendimento das atividades de ensino para o início do ano letivo de 2022, conforme quantitativo apresentado no Quadro 1 a seguir. Sendo incluído nesses quantitativos a aprovação da realocação de uma vaga no regime de trabalho T-40 de docente temporário, solicitada pelo Departamento de Música e Artes Cênicas (DMC) especificamente para atender o Curso de Graduação em Artes Cênicas - Bacharelado em Teatro.

Art. 2º Aprovar a abertura do teste seletivo de uma vaga T40 destinada ao Departamento de Engenharia de Produção em Cadastro de Reserva, para contratação após a publicação da aposentadoria do servidor docente Carlos Antonio Pizo pelo Diário Oficial do Estado do Paraná, conforme Quadro 1.

 

QUADRO 1: Quantitativo do número de professores e da carga horária, por Departamento e por Centro, para o ano letivo de 2022

 

Nº VAGAS T40

C/H T40

Nº VAGAS T20

C/H T20

Nº VAGAS T24

C/H T24

Total C/H

CCA

 

 

 

 

 

 

 

DAG

12

480

2

40

0

0

520

DCA

4

160

0

0

0

0

160

DEA

2

80

2

40

0

0

120

DMV

7

280

0

0

0

0

280

DZO

13

520

0

0

0

0

520

Subtotal

38

1520

4

80

0

0

1600

CCB

 

 

 

 

 

 

 

DBC

8

320

0

0

0

0

320

DBI

8

320

3

60

0

0

380

DBQ

5

200

0

0

0

0

200

DCM

2

80

1

20

0

0

100

DFS

2

80

0

0

0

0

80

Subtotal

25

1000

4

80

0

0

1080

CCE

 

 

 

 

 

 

 

DCI

12

480

0

0

0

0

480

DES

10

400

0

0

0

0

400

DFI

14

560

0

0

0

0

560

DMA

30

1200

0

0

0

0

1200

DQI

21

840

0

0

0

0

840

Subtotal

87

3480

0

0

0

0

3480

CCH

 

 

 

 

 

 

 

DCS

6

240

0

0

0

0

240

DCS/CRV

3

120

0

0

0

0

120

DFE

11

440

0

0

1

24

464

DFL

2

80

0

0

0

0

80

DGE

11

440

0

0

0

0

440

DHI

9

360

0

0

0

0

360

DLM

9

360

1

20

0

0

380

DLP

10

400

0

0

0

0

400

DMC

12

480

2

40

0

0

520

DPD

5

200

0

0

0

0

200

DPI

13

520

1

20

0

0

540

DTL

2

80

0

0

0

0

80

DTP

18

720

0

0

0

0

720

Sutotal

111

4440

4

80

1

24

4544

CCS

 

 

 

 

 

 

 

DAB

10

400

1

20

0

0

420

DBS

9

360

2

40

0

0

400

DEF

14

560

0

0

0

0

560

DMO

2

80

1

20

0

0

100

DEN

10

400

2

40

0

0

440

DFA

8

320

1

20

0

0

340

DFT

2

80

0

0

0

0

80

DMD

15

600

8

160

3

72

832

DOD

5

200

1

20

1

24

244

Subtotal

75

3000

16

320

4

96

3416

CSA

 

 

 

 

 

 

 

DAD

11

440

0

0

0

0

440

DCC

9

360

1

20

0

0

380

DCO

7

2800

0

0

0

0

280

DDP

6

240

0

0

0

0

240

DPP

6

240

0

0

0

0

240

Subtotal

39

1560

1

20

0

0

1580

CTC

 

 

 

 

 

 

 

DAL

3

120

0

0

0

0

120

DAM

13

520

2

40

0

0

560

DAU

5

200

0

0

0

0

200

DDM

8

320

2

40

0

0

360

DEC

20

800

0

0

0

0

800

DEM

5

200

0

0

0

0

200

DEP

11

440

0

0

0

0

440

DEP (CR)1

01

40

n/a

n/a

n/a

n/a

40

DEQ

19

760

2

40

0

0

800

DET

6

240

0

0

0

0

240

DIN

14

560

0

0

0

0

560

DTC

17

680

8

160

0

0

840

Subtotal

122

4880

14

280

0

0

5160

TOTAL

497

19880

43

860

5

120

20860

TOTAL GERAL CARGA HORÁRIA SOLICITADA PARA 2022 (IMEDIATAS)

20820

TOTAL GERAL CARGA HORÁRIA SOLICITADA PARA 2022 (IMEDIATAS + Cadastro de reserva)

20860

Total GERAL VAGAS DE TEMPORÁRIOS SOLICITADAS PARA 2022 (IMEDIATAS)

544

VAGA PARA ABERTURA EM CADASTRO DE RESERVA DEP/CTC

01

Total VAGAS DE DOCENTES EFETIVOS NA UEM EM 01/2022 

1104

Total DOCENTES EFETIVOS + TEMPORÁRIOS SOLICITADOS (IMEDIATAS + CADASTRO DE RESERVA)

1649

Total VAGAS AUTORIZADAS PARA UEM

Projeção da LEI 20.933/2021

1670 a 1730

1      C.R. – Cadastro de reserva

 

Art. 3º Aprovar vagas de temporários para substituição imediata de docentes falecidos, exonerados e cuja aposentadoria tenha sido aceita pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP) e publicada em Diário Oficial, ocorridas a partir de 19 de novembro de 2021, por outro professor temporário aprovado em teste seletivo.

Art. 4º Determinar que quando da nomeação e provimento de professor efetivo, o respectivo departamento deve ter o seu quantitativo de professor temporário reduzido no mesmo número.

Art. 5º Determinar que todo novo pedido de contratação de professor temporário seja submetido ao Conselho de Administração (CAD) para avaliação e este encaminha à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).

Art. 6º Esta resolução está sujeita a revisão pelo Conselho de Administração (CAD) considerando o número limite de cargos docentes em cada Instituição de Ensino Superior (IES) do Estado do Paraná que está sendo regulamentado pela Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI).

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

Maringá, 3 de fevereiro de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/2/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)