R E S O L U Ç Ã O  N.°  005/2022-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia ­­­­­­­14/03/2022.

                   

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

Aprova o Termo de Convênio de Estágio n.º 027/2021 a ser celebrado entre UEM / ESTÁGIO INTERNET EIRELI.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.309.638-9;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.192/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 52-53, adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o  Termo de Convênio de Estágio n.º 027/2021 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a empresa Estágios Internet Eireli, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para a colocação de alunos da Universidade Estadual de Maringá (UEM) em vagas de estágio curricular supervisionado nas modalidades obrigatório e não obrigatório, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estagiário, assim como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei n.º 11.788/2008, relacionada ao estágio curricular supervisionado, assim como o contido na Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na Resolução n.º 009/2010-CEP, relacionados ao estágio curricular supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.

           

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de janeiro de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/03/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)