R E S O L U Ç Ã
O N.°
005/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/03/2022. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova
o Termo de Convênio de Estágio n.º 027/2021 a ser celebrado entre UEM / ESTÁGIO
INTERNET EIRELI. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo
n.º 18.309.638-9;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.192/2021-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Parecer de fls. 52-53, adotados como motivação para
decidir;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o Termo de Convênio de Estágio n.º 027/2021
e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição
e a empresa Estágios Internet Eireli, objetivando o desenvolvimento e a
execução conjunta de atividades para a colocação de alunos da Universidade
Estadual de Maringá (UEM) em vagas de estágio curricular supervisionado nas
modalidades obrigatório e não obrigatório, visando propiciar experiência
teórico-prática na área de formação do estagiário, assim como proporcionar a
vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional,
de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214,
Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei n.º
11.788/2008, relacionada ao estágio curricular supervisionado, assim como o
contido na Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, e na Resolução n.º 009/2010-CEP, relacionados ao estágio curricular
supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino,
como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a
programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades,
de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de janeiro de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/03/2022.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |