R E S O L U Ç Ã O N.° 006/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 3/3/2022. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo de Convênio n.º
021/2021 a ser celebrado entre UEM e Instituto Eulvaldo Lodi. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo
n.º 18.411.692-8;
considerando
o disposto no Parecer n.º 1.363/2021-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 54, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 021/2021 e seu respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto Euvaldo Lodi – Núcleo Regional do Paraná, objetivando o
desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para colocação de alunos da
UEM em vagas de estágio curricular supervisionado nas modalidades Obrigatório e
não Obrigatório, visando
propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estagiário, assim
como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e de trabalho dentro
de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203,
Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena
operacionalização da Lei Federal n.º 11.788/2008, relacionada ao estágio
curricular supervisionado, assim como a Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados
ao estágio curricular supervisionado, consistente este no ato educativo da
instituição de ensino, como parte do processo de ensino e aprendizagem dos
alunos e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por
meio de plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de
cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de fevereiro de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em _____/_____/______.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |