R  E S O L U Ç Ã O  N.° 013/2022-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/03/2022.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

 

Aprova o Relatório Final de Despesas e Receitas do Vestibular, Vestibular EAD e PAS, referente ao ano de 2020, com base no “sistema de bandas com ajuste”.

Considerando o conteúdo do Expediente n.º 3.854/2021-PRO;

considerando a vigência da DREM e o cenário da pandemia da Covid-19;

considerando o Ofício n.º 251/2021-CVU;

considerando as Resoluções do CAD de n.º 187/2009, n.º 008/2015, n.º 188/2017; n.º 184/2019; n.º 185/2019; n.º 071/2021; n.º 012/2022;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 18 e adotados como razões de decidir

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Relatório Final de Despesas e Receitas do Vestibular, Vestibular EAD e PAS, referente ao ano de 2020, com base no sistema de bandas com ajuste, com limite máximo estabelecido em R$ 124,80 (cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos) per capita.

Art. 2º A Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PLD) deve reduzir o valor de R$ 1.075.540,00 (um milhão, setenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais) do saldo destinado a investimentos – ação programática 1.018.0605 – Fundo de Investimento da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU).

Art. 3º A CVU e a Administração Central devem reduzir o valor de R$ 119.384,28 (cento e dezenove mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos) de superávits futuros para o atendimento do disposto no Artigo 4º da Resolução n.º 188/2017-CAD.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.

       

Maringá, 10 de fevereiro de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 04/04/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)