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S O L U Ç Ã O N.° 013/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/03/2022. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o Relatório Final de Despesas e Receitas do Vestibular,
Vestibular EAD e PAS, referente ao ano de 2020, com base no “sistema de
bandas com ajuste”. |
Considerando o conteúdo do Expediente n.º 3.854/2021-PRO;
considerando
a vigência da DREM e o cenário da pandemia da Covid-19;
considerando
o Ofício n.º 251/2021-CVU;
considerando
as Resoluções do CAD de n.º 187/2009, n.º 008/2015, n.º 188/2017; n.º 184/2019;
n.º 185/2019; n.º 071/2021; n.º 012/2022;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 18 e adotados como razões de
decidir
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar o Relatório
Final de Despesas e Receitas do Vestibular, Vestibular EAD e PAS, referente
ao ano de 2020, com base no sistema de bandas com ajuste, com limite máximo
estabelecido em R$ 124,80 (cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos) per
capita.
Art.
2º A Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PLD)
deve reduzir o valor de R$ 1.075.540,00 (um milhão, setenta e
cinco mil, quinhentos e quarenta reais) do saldo destinado a investimentos –
ação programática 1.018.0605 – Fundo de Investimento da Comissão Central do
Vestibular Unificado (CVU).
Art. 3º A CVU e a Administração Central devem
reduzir o valor de R$
119.384,28 (cento e dezenove mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e
oito centavos) de superávits futuros para o atendimento do disposto no Artigo
4º da Resolução n.º 188/2017-CAD.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de fevereiro de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 04/04/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |