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S O L U Ç Ã O N.° 014/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/3/2022. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o
Relatório Final do Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria n.º
297/2021-GRE e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do Expediente n.º 4.576/2021-PRO;
considerando
a vigência da DREM;
considerando
a Portaria n.º 297/2021-GRE;
considerando
as Resoluções n.os 008/2015, 188/2017; 071/2021 e 013/2022/CAD;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 47, adotados como razões de
decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar o Relatório Final do Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria n.º
297/2021-GRE, e o uso do Índice de Utilização dos Recursos (%), como
critério de análise e aprovação orçamentária para o controle financeiro dos
concursos Vestibular, PAS e Vestibular-EAD da UEM em 2021 e seguintes, enquanto
vigorar a Desvinculação de Receitas dos Estados e Municípios (DREM).
Art.
2º Revogar a Resolução n.º 236/2007-CAD, enquanto
vigorar a DREM.
Art. 3º Aprovar a criação de grupo de
trabalho composto por membros do Conselho de Administração (CAD), Comissão
Central do Vestibular Unificado (CVU), Pró-reitoria de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional (PLD) e do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CEP), visando aprofundar as recomendações para otimizar a receita e
redução de despesas para os próximos eventos da CVU, fornecidas pelo Grupo de
Trabalho nomeado pela Portaria n.º 297/2021-GRE.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de fevereiro de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 4/4/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |