R  E S O L U Ç Ã O  N.° 014/2022-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/3/2022.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

                                                    

 

Aprova o Relatório Final do Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria n.º 297/2021-GRE e adota outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo do Expediente n.º 4.576/2021-PRO;

considerando a vigência da DREM;

considerando a Portaria n.º 297/2021-GRE;

considerando as Resoluções n.os 008/2015, 188/2017; 071/2021 e 013/2022/CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 47, adotados como razões de decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Relatório Final do Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria n.º 297/2021-GRE, e o uso do Índice de Utilização dos Recursos (%), como critério de análise e aprovação orçamentária para o controle financeiro dos concursos Vestibular, PAS e Vestibular-EAD da UEM em 2021 e seguintes, enquanto vigorar a Desvinculação de Receitas dos Estados e Municípios (DREM).

Art. 2º Revogar a Resolução n.º 236/2007-CAD, enquanto vigorar a DREM.

Art. 3º Aprovar a criação de grupo de trabalho composto por membros do Conselho de Administração (CAD), Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PLD) e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), visando aprofundar as recomendações para otimizar a receita e redução de despesas para os próximos eventos da CVU, fornecidas pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria n.º 297/2021-GRE.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.         

 

Maringá, 10 de fevereiro de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/4/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)