R E S O L U Ç Ã O  N.° 020/2022-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/3/2022.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova os Termos Aditivos XI e XII ao Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010-MC/CAIXA, celebrado entre UEM / UNIÃO, visando alteração de prazos de vigência.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 7.468/2013-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 06/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no relato de fls. 785, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar os Termos Aditivos XI e XII ao Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010-MC/CAIXA, celebrado entre esta Instituição e a UNIÃO, por intermédio do Ministério da Cidadania (MC), representado pela Caixa Econômica Federal (CAIXA), que visam alterar, respectivamente, os prazos de vigência do referido contrato para 30 de dezembro de 2021 e para 30 de junho de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de fevereiro de 2022.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/3/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)