R E S O L U Ç Ã O N.° 020/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/3/2022. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova os Termos Aditivos XI
e XII ao Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010-MC/CAIXA, celebrado entre
UEM / UNIÃO, visando alteração de prazos de vigência. |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 7.468/2013-PRO;
considerando
o disposto no Parecer n.º 06/2022-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados no relato de fls. 785, adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar os Termos
Aditivos XI e XII ao Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010-MC/CAIXA, celebrado
entre esta Instituição e a UNIÃO, por intermédio do Ministério da Cidadania
(MC), representado pela Caixa Econômica Federal (CAIXA), que visam alterar,
respectivamente, os prazos de vigência do referido contrato para 30 de
dezembro de 2021 e para 30 de junho de 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de fevereiro de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 15/3/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |