R E S O L U Ç Ã O  N.° 021/2022-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/3/2022.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o VI Termo Aditivo ao Convênio n.º 01.16.0003.00, celebrado entre a UEM / FINEP.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 434/2016-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.364/2021-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no relato de fls. 652, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o VI Termo Aditivo ao Convênio n.º 01.16.0003.00, celebrado entre Universidade Estadual de Maringá (UEM) e Financiadora de Estudos e Pesquisa (FINEP), visando a prorrogação do prazo de execução física e financeira e de prestação de contas final do convênio, que objetiva a transferência de recursos financeiros à UEM, para execução do Projeto intitulado “UEM – Recursos adicionais recomendados na Carta Convite MCTI/FINEP 01/2014”.

Parágrafo único. Os prazos de execução física e financeira e de prestação de contas final passam a ser fixados em 25 de abril de 2022 e 24 de junho de 2022, respectivamente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de fevereiro de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/4/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)