R E S O L U Ç Ã O N.° 023/2022-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/3/2022. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Considerando
o conteúdo do Processo n.º 2.903/1998-PRO-v.7;
considerando
os fundamentos apresentados no relato de fls. 2.043, adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar o 2º
Termo Aditivo ao Contrato n.º 233/2017, celebrado entre a Universidade
Estadual de Maringá (UEM) e o Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN-PR),
referente à prestação de serviços contínuos, consistentes na realização de
exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, visando a prorrogação excepcional
da vigência do instrumento contratual por 6 meses, de 16 de junho de 2021
até 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de fevereiro de 2022.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 4/4/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |