R E S O L U Ç Ã O  N.° 023/2022-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/3/2022.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o 2º Termo Aditivo ao Contrato n.º 233/2017, de prestação de serviços contínuos, celebrado entre a UEM e o DETRAN-PR.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 2.903/1998-PRO-v.7;

considerando os fundamentos apresentados no relato de fls. 2.043, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Contrato n.º 233/2017, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e o Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN-PR), referente à prestação de serviços contínuos, consistentes na realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, visando a prorrogação  excepcional da vigência do instrumento contratual por 6 meses, de 16 de junho de 2021 até 16 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de fevereiro de 2022.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/4/2022. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)